Fortaleza, 13 de outubro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº232 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA CASA CIVIL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2016 I - ESPÉCIE: DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2016; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Pioneiro, nº134, Centro, CEP: 61.760-000, Eusébio-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº016/2016, nos termos que constam no Processo VIPROC nº04629084/2021, e nas normas dos arts. 54e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº016/2016, em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de Asseio e Conservação (CE000173/2021), Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de Informática (CE000359/2021) e Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de Motorista (CE000257/2021), sendo que o limite máximo para a repactuação do Contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA e, caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa CONTRATADA ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato, em decorrência do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de Asseio e Conservação (CE000173/2021), Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de Informática (CE000359/2021) e Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de Motorista (CE000257/2021), passa de R$ 1.138.734,79 (um milhão, cento e trinta e oito mil, setecentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos) para R$ 1.191.591,44 (um milhão, cento e noventa e um mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 1º de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, e Cibelle de Souza Coelho Santos, representante legal da SOLUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº130/2017 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº130/2017; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da Casa civil, com sede no Palácio da Abolição, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA: D’ MELO ENGENHARIA LTDA - ME, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº63.553.820/0001-20; V - ENDEREÇO: Rua 45, nº1610, Conjunto dos Bancários, Barra do Ceará, Fortaleza/CE, CEP: 60.348-310; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/1993 e no Processo Administrativo VIPROC nº08188538/2021; VII- FORO: Sem alteração; VIII - OBJETO: O presente termo tem por objeto proceder a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº130/2017, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 24 de outubro de 2021, com alocação do seu valor global atualizado; IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: Fortaleza/CE, 05 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Pedro Lucas Pinheiro Martins, D’ MELO ENGENHARIA LTDA - ME. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 145/2021 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da Casa Civil, inscrita no CNPJ nº09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE CONTRATADA: CORESEC SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME, com sede na rua Canuto de Aguiar, nº1183, A Altos, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.160-120, inscrita no CNPJ sob o nº08.786.682/0001-11. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de renovação de 02 (duas) licenças COMPREHENSIVE GATEWAY SECURITY SUITE BUNDLE, visando atender as necessidades da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210019 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 12.380,00 doze mil, trezentos e oitenta reais pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04. 122.211.20863.15.449040.1.00.00.0. DATA DA ASSINATURA: 1 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Rafael Saraiva Timbó, CORESEC SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº71/2021 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº13.363, de 16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com o art. 1º, da lei nº16.521, de 15/03/2018, DOE de 16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES abaixo relacionados, durante o mês de NOVEMBRO/2021. Nº NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA 01 Aline Ferreira de Sousa Morais Assessor Técnico 300257.1.7 02 Ana Lucia Amora de Sousa Assistente Tecnico 300287.0.8 03 Ana Paula Pereira Lima Assessor Técnico I – DNS-2 300295.3.4 04 Ana Tais Pinho Camurça Assessor Técnico I – DNS-2 800019.9.1 05 Bárbara Barbosa de Barros Assessor Técnico 300256.1.X 06 Carlos Augusto Brilhante de Queiroz Auxiliar da Representação Judicial 087534.2.3 07 Carlos Roberto Maia Silveira Auxiliar da Representação Judicial 095392.1.2Fechar