DOMFO 13/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
Nº 17.164
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 11.172, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui o Programa Juventude
Digital como política pública
municipal
permanente
no
Município de Fortaleza e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município
de Fortaleza, o Programa Juventude Digital como política
pública municipal permanente.
Parágrafo único. O Juventude Digital é um
programa integrado de fomento à geração de emprego, renda e
novos negócios voltado ao mercado de Tecnologia da
Informação e Comunicação (TIC) e áreas correlatas, por meio
de capacitação técnica, fomento à inovação e potenciais
parcerias com a iniciativa privada.
Art. 2º - O Programa de que trata esta Lei tem
como foco principal a geração de oportunidades para jovens no
mercado de TIC.
Parágrafo único. São objetivos do Programa:
I - inclusão social e digital;
II - geração de emprego e renda;
III - estímulo a novos negócios;
IV - fomento à inovação;
V - fortalecimento do mercado de TIC;
VI - desenvolvimento da economia local.
Art. 3º - São princípios do Programa Juventude
Digital:
I - foco preferencial nos jovens egressos da escola pública e
nos jovens atendidos pelas políticas públicas de juventude do
Município, tais como Programa Bolsa Jovem, Rede Cuca,
Academia Enem, entre outros, priorizando os jovens residentes
nos bairros de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH);
II
-
desenvolvimento
de
competências
técnicas
e
comportamentais;
III - execução descentralizada;
IV - acompanhamento por indicadores;
V - engajamento de diversos setores da sociedade;
VI - conexão com o mercado de trabalho e parcerias com a
iniciativa privada.,
Art. 4º - A coordenação do Programa Juventude
Digital será de responsabilidade da Fundação de Ciência,
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (Citinova).
§ 1º. A execução dar-se-á por meio de
cooperação entre a Fundação Citinova, a Secretaria Municipal
da Educação (SME), a Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas
de
Juventude
(CEPPJ)
e
a
Secretaria
de
Desenvolvimento Econômico (SDE), sem prejuízo de outras
instituições que possam participar do programa.
§ 2º. O programa contemplará, além das
atividades de capacitação técnica, eventos de engajamento e
integração entre os seus participantes.
§
3º.
Anualmente
a
Fundação
Citinova
publicizará relatório de avaliação do programa, destacando as
metas e os resultados alcançados.
Art. 5º - Poderão ser firmadas parcerias com o
setor privado e com organizações do terceiro setor para o
desenvolvimento de ações e o alcance dos objetivos do
Programa.
Art. 6º - O Programa está estruturado nos
seguintes eixos, sem prejuízo de outros componentes:
I - Juventude Digital Ensino Fundamental: voltado para os
alunos da rede pública municipal de Fortaleza, em caráter
opcional, no contraturno, proporcionando o desenvolvimento
inicial de competências técnicas na área de TIC;
II - Juventude Digital Mercado: direcionado para jovens com
ensino médio em curso ou completo, tendo como foco a
geração de emprego e renda;
III - Juventude Digital Games: voltado para geração de
oportunidades de emprego e renda para o público interessado
na cadeia econômica de jogos digitais.
Parágrafo único. Os conteúdos formativos de
cada eixo serão definidos pelas entidades participantes do
programa, consonantes com as tendências e as demandas
profissionais do mercado, devendo ser atualizados conforme a
evolução das tecnologias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13
de outubro de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
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