FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 Nº 17.164 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.172, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. Institui o Programa Juventude Digital como política pública municipal permanente no Município de Fortaleza e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Programa Juventude Digital como política pública municipal permanente. Parágrafo único. O Juventude Digital é um programa integrado de fomento à geração de emprego, renda e novos negócios voltado ao mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e áreas correlatas, por meio de capacitação técnica, fomento à inovação e potenciais parcerias com a iniciativa privada. Art. 2º - O Programa de que trata esta Lei tem como foco principal a geração de oportunidades para jovens no mercado de TIC. Parágrafo único. São objetivos do Programa: I - inclusão social e digital; II - geração de emprego e renda; III - estímulo a novos negócios; IV - fomento à inovação; V - fortalecimento do mercado de TIC; VI - desenvolvimento da economia local. Art. 3º - São princípios do Programa Juventude Digital: I - foco preferencial nos jovens egressos da escola pública e nos jovens atendidos pelas políticas públicas de juventude do Município, tais como Programa Bolsa Jovem, Rede Cuca, Academia Enem, entre outros, priorizando os jovens residentes nos bairros de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH); II - desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais; III - execução descentralizada; IV - acompanhamento por indicadores; V - engajamento de diversos setores da sociedade; VI - conexão com o mercado de trabalho e parcerias com a iniciativa privada., Art. 4º - A coordenação do Programa Juventude Digital será de responsabilidade da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (Citinova). § 1º. A execução dar-se-á por meio de cooperação entre a Fundação Citinova, a Secretaria Municipal da Educação (SME), a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude (CEPPJ) e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), sem prejuízo de outras instituições que possam participar do programa. § 2º. O programa contemplará, além das atividades de capacitação técnica, eventos de engajamento e integração entre os seus participantes. § 3º. Anualmente a Fundação Citinova publicizará relatório de avaliação do programa, destacando as metas e os resultados alcançados. Art. 5º - Poderão ser firmadas parcerias com o setor privado e com organizações do terceiro setor para o desenvolvimento de ações e o alcance dos objetivos do Programa. Art. 6º - O Programa está estruturado nos seguintes eixos, sem prejuízo de outros componentes: I - Juventude Digital Ensino Fundamental: voltado para os alunos da rede pública municipal de Fortaleza, em caráter opcional, no contraturno, proporcionando o desenvolvimento inicial de competências técnicas na área de TIC; II - Juventude Digital Mercado: direcionado para jovens com ensino médio em curso ou completo, tendo como foco a geração de emprego e renda; III - Juventude Digital Games: voltado para geração de oportunidades de emprego e renda para o público interessado na cadeia econômica de jogos digitais. Parágrafo único. Os conteúdos formativos de cada eixo serão definidos pelas entidades participantes do programa, consonantes com as tendências e as demandas profissionais do mercado, devendo ser atualizados conforme a evolução das tecnologias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de outubro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** ***Fechar