DOMFO 13/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 
Nº 17.164
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 11.172, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. 
 
Institui o Programa Juventude 
Digital como política pública 
municipal 
permanente 
no          
Município de Fortaleza e dá   
outras providências. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 
 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município 
de Fortaleza, o Programa Juventude Digital como política    
pública municipal permanente.  
 
 
Parágrafo único. O Juventude Digital é um      
programa integrado de fomento à geração de emprego, renda e 
novos negócios voltado ao mercado de Tecnologia da                 
Informação e Comunicação (TIC) e áreas correlatas, por meio 
de capacitação técnica, fomento à inovação e potenciais         
parcerias com a iniciativa privada.  
 
 
Art. 2º - O Programa de que trata esta Lei tem 
como foco principal a geração de oportunidades para jovens no 
mercado de TIC.  
 
 
Parágrafo único. São objetivos do Programa:  
 
I - inclusão social e digital;  
II - geração de emprego e renda;  
III - estímulo a novos negócios;  
IV - fomento à inovação;  
V - fortalecimento do mercado de TIC;  
VI - desenvolvimento da economia local.  
 
 
Art. 3º - São princípios do Programa Juventude 
Digital:  
 
I - foco preferencial nos jovens egressos da escola pública e 
nos jovens atendidos pelas políticas públicas de juventude do 
Município, tais como Programa Bolsa Jovem, Rede Cuca,    
Academia Enem, entre outros, priorizando os jovens residentes 
nos bairros de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH); 
 
II 
- 
desenvolvimento 
de 
competências 
técnicas 
e                          
comportamentais;  
 
III - execução descentralizada;  
 
IV - acompanhamento por indicadores;  
 
V - engajamento de diversos setores da sociedade;  
VI - conexão com o mercado de trabalho e parcerias com a 
iniciativa privada., 
 
 
Art. 4º - A coordenação do Programa Juventude 
Digital será de responsabilidade da Fundação de Ciência,    
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (Citinova).  
 
 
§ 1º. A execução dar-se-á por meio de                  
cooperação entre a Fundação Citinova, a Secretaria Municipal 
da Educação (SME), a Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas 
de 
Juventude 
(CEPPJ) 
e 
a 
Secretaria 
de                      
Desenvolvimento Econômico (SDE), sem prejuízo de outras 
instituições que possam participar do programa.  
 
 
§ 2º. O programa contemplará, além das               
atividades de capacitação técnica, eventos de engajamento e 
integração entre os seus participantes.  
 
 
§ 
3º. 
Anualmente 
a 
Fundação 
Citinova                  
publicizará relatório de avaliação do programa, destacando as 
metas e os resultados alcançados.  
 
 
Art. 5º - Poderão ser firmadas parcerias com o 
setor privado e com organizações do terceiro setor para o  
desenvolvimento de ações e o alcance dos objetivos do         
Programa.  
 
 
Art. 6º - O Programa está estruturado nos                
seguintes eixos, sem prejuízo de outros componentes: 
 
I - Juventude Digital Ensino Fundamental: voltado para os  
alunos da rede pública municipal de Fortaleza, em caráter 
opcional, no contraturno, proporcionando o desenvolvimento 
inicial de competências técnicas na área de TIC;  
II - Juventude Digital Mercado: direcionado para jovens com 
ensino médio em curso ou completo, tendo como foco a       
geração de emprego e renda;  
III - Juventude Digital Games: voltado para geração de                  
oportunidades de emprego e renda para o público interessado 
na cadeia econômica de jogos digitais. 
 
 
Parágrafo único. Os conteúdos formativos de 
cada eixo serão definidos pelas entidades participantes do 
programa, consonantes com as tendências e as demandas 
profissionais do mercado, devendo ser atualizados conforme a 
evolução das tecnologias.  
 
 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.  
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 
de outubro de 2021.  
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 

                            

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