DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 3. Assessoria Técnica 4. Assessoria Jurídica 5. Assessoria de Comunicação III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 6. Coordenadoria de Informação, Pesquisa e Banco de Dados 6.1. Célula de Informação e Pesquisa 6.2. Célula de Banco de Dados 7. Coordenadoria de Integração, Articulação e Monitoramento 7.1. Célula de Integração e Articulação 7.2. Célula de Monitoramento 8. Coordenadoria de Capacitação 8.1. Célula de Capacitação 9. Coordenadoria de Acolhimento e Orientação Institucional 9.1. Célula de Acolhimento 9.2. Célula de Orientação Institucional IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 10. Coordenadoria Administrativo-Financeira 11.0. Célula de Gestão Administrativa 12.0. Célula de Gestão Financeira 11. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação d) Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas I - DIREÇÃO SUPERIOR 1. Coordenador Especial II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 2. Assessoria Técnica 3. Assessoria Jurídica 4. Assessoria de Comunicação III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 5. Coordenadoria de Articulação Internacional 5.1. Célula de Capacitação e Intercâmbio 6. Coordenadoria de Eventos 6.1. Célula de Receptivo IV - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 7. Coordenadoria Administrativo-Financeira Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GABPREF), provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º - O organograma representativo da estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GABPREF) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 5º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura do Gabinete do Prefeito (GABPREF) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 6º - O cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na unidade orgânica Secretário, terá as seguintes atribuições básicas: I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Prefeito; II - assessorar na elaboração e promoção de estudos, pesquisas, e outros documento de interesse do Prefeito; III - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados da Prefeitura Municipal de Fortaleza; IV - desempenhar outras atribuições designadas pelo Prefeito. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor no dia 01 de outubro de 2021. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.079, de 09 de agosto de 2021. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 13 de outubro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃOFechar