DOMFO 13/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA    
CIDADÃ, em 07 de outubro de 2021. Luis Eduardo Soares de 
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA 0336/2021 - SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
039/2021 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio 
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista 
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/ 
2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos 
administrativos, visto que é dever da Administração Pública 
Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDE-
RANDO o Despacho Decisório proferido pelo Corregedor Geral 
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 05 de outu-
bro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar 
nº 039/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado 
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
0216/2021-SESEC, de 23 de julho de 2021, publicada no Diário 
Oficial do Município de 29 de julho de 2021, cuja composição 
foi alterada pela Portaria nº 0248/2021-SESEC, de 03 de     
agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de 11 
de agosto de 2021. RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER a servidora 
FRANCISCA ARILZA DA SILVA, Inspetora, matrícula 60.099-
01, em face da falta de provas, conforme os termos do art. 131, 
inciso V, da Lei Complementar nº 037/2007, acerca dos fatos 
conforme denúncia do PAD nº 039/2021. Art. 2° - Divulgada 
esta decisão, publicar-se-á a intimação das partes acerca do 
resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. CORREGEDORIA DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de outu-
bro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor 
Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA 0337/2021 - SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa 
n° 
084/2019-
SIND e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, em 07 outubro de 2021, exarado nos autos da Sindi-
cância Administrativa n° 084/2019, conduzida pela Comissão 
Sindicante designada pela Portaria nº 397/2019 – SESEC de 
28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Município 
(DOM) no dia 17 de setembro de 2019, alterada pela Portaria 
nº 529/2019 - SESEC, publicada no dia 14 de outubro de 2019. 
RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindi-
cância nº 084/2019, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatu-
to dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 
27 de dezembro de 1990, que apurou suposto desaparecimen-
to de um teclado musical adquirido por meio de convênio firma-
do entre o Município de Fortaleza e o Ministério da Justiça, por 
meio do Programa Nacional de Segurança Pública com Cida-
dania - PRONASCI, vez que não foi possível definir com exati-
dão a autoria e responsabilidade dos integrantes do corpo da 
Guarda Municipal de Fortaleza. Art. 2° - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 07 de outubro de 
2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** ***  
 
PORTARIA 0338/2021 - SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa 
n° 
035/2021-
SIND e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório de 07 de outubro de 2021, exarado nos autos da 
Sindicância Administrativa n° 035/2021, que acolheu a instau-
ração de Processo Administrativo sugerido no Relatório Final, 
lavrado pela Comissão Sindicante designada pela Portaria nº 
0220/2021- SESEC de 02 de agosto de 2021, do Exmo. Sr. 
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, publicada no DOM 
de 20 de agosto de 2021, posteriormente alterada pela Portaria 
nº 0326/2021-SESEC, de 27 de setembro de 2021, publicada 
no DOM de 1º de outubro de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Deter-
minar o ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 035/2021, nos 
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 
1990, que apurou conduta irregular praticada por Guardas 
Municipais de Fortaleza e, ao final, ficou constatado que o 
servidor não praticou infração disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 07 
de outubro de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda -    
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO 
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 
039/2021. 
INTERESSADO: FRANCISCA ARILZA DA SILVA, Inspetora, 
matrícula 60.099-01. 
ADVOGADOS: CAMILA DE NAZARÉ R. SIQUEIRA, OAB/CE 
nº 42.093, , NATHÁLIA GUILHERME B. BORGES, 
OAB/CE nº 28.463, DIEGO VICTOR LEMOS NERY, 
OAB/CE nº 34.169, RONI FURTADO BORGO,     
OAB/ES nº 7.828. 
OBJETO: Intimar a parte supramencionada, nos termos do 
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o 
resultado do Julgamento do Processo Administrativo 
Disciplinar n° 039/2021 que culminou na ABSOLVI-
ÇÃO da servidora supracitada, em face da denúncia 
apresentada por não haverem provas suficientes   
para condenação, conforme os termos do art. 131, 
incisos II, Lei Complementar nº 037/2007. 
 
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
0292/2021 – SESEC do dia 02 de setembro de 2021, publicada 
no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do 

                            

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