DOMFO 13/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 07 de outubro de 2021. Luis Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA 0336/2021 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
039/2021 e dá outras providên-
cias.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/
2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos
administrativos, visto que é dever da Administração Pública
Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDE-
RANDO o Despacho Decisório proferido pelo Corregedor Geral
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 05 de outu-
bro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
nº 039/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
0216/2021-SESEC, de 23 de julho de 2021, publicada no Diário
Oficial do Município de 29 de julho de 2021, cuja composição
foi alterada pela Portaria nº 0248/2021-SESEC, de 03 de
agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de 11
de agosto de 2021. RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER a servidora
FRANCISCA ARILZA DA SILVA, Inspetora, matrícula 60.099-
01, em face da falta de provas, conforme os termos do art. 131,
inciso V, da Lei Complementar nº 037/2007, acerca dos fatos
conforme denúncia do PAD nº 039/2021. Art. 2° - Divulgada
esta decisão, publicar-se-á a intimação das partes acerca do
resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. CORREGEDORIA DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de outu-
bro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor
Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA 0337/2021 - SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa
n°
084/2019-
SIND e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, em 07 outubro de 2021, exarado nos autos da Sindi-
cância Administrativa n° 084/2019, conduzida pela Comissão
Sindicante designada pela Portaria nº 397/2019 – SESEC de
28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Município
(DOM) no dia 17 de setembro de 2019, alterada pela Portaria
nº 529/2019 - SESEC, publicada no dia 14 de outubro de 2019.
RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindi-
cância nº 084/2019, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatu-
to dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de
27 de dezembro de 1990, que apurou suposto desaparecimen-
to de um teclado musical adquirido por meio de convênio firma-
do entre o Município de Fortaleza e o Ministério da Justiça, por
meio do Programa Nacional de Segurança Pública com Cida-
dania - PRONASCI, vez que não foi possível definir com exati-
dão a autoria e responsabilidade dos integrantes do corpo da
Guarda Municipal de Fortaleza. Art. 2° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 07 de outubro de
2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA 0338/2021 - SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa
n°
035/2021-
SIND e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório de 07 de outubro de 2021, exarado nos autos da
Sindicância Administrativa n° 035/2021, que acolheu a instau-
ração de Processo Administrativo sugerido no Relatório Final,
lavrado pela Comissão Sindicante designada pela Portaria nº
0220/2021- SESEC de 02 de agosto de 2021, do Exmo. Sr.
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, publicada no DOM
de 20 de agosto de 2021, posteriormente alterada pela Portaria
nº 0326/2021-SESEC, de 27 de setembro de 2021, publicada
no DOM de 1º de outubro de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Deter-
minar o ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 035/2021, nos
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990, que apurou conduta irregular praticada por Guardas
Municipais de Fortaleza e, ao final, ficou constatado que o
servidor não praticou infração disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 07
de outubro de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
039/2021.
INTERESSADO: FRANCISCA ARILZA DA SILVA, Inspetora,
matrícula 60.099-01.
ADVOGADOS: CAMILA DE NAZARÉ R. SIQUEIRA, OAB/CE
nº 42.093, , NATHÁLIA GUILHERME B. BORGES,
OAB/CE nº 28.463, DIEGO VICTOR LEMOS NERY,
OAB/CE nº 34.169, RONI FURTADO BORGO,
OAB/ES nº 7.828.
OBJETO: Intimar a parte supramencionada, nos termos do
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar n° 039/2021 que culminou na ABSOLVI-
ÇÃO da servidora supracitada, em face da denúncia
apresentada por não haverem provas suficientes
para condenação, conforme os termos do art. 131,
incisos II, Lei Complementar nº 037/2007.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0292/2021 – SESEC do dia 02 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do
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