DOMFO 13/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a disposição para a Secretaria Regional
V – SER V, do servidor LUIZ FERREIRA GASPAR, matrícula n°
6849-01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Econômico - SDE, com ônus
para a origem, no período de 01.02.2021 a 26.06.2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 17 de setembro de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2647/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P054134/2021. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a disposição para a Secretaria Municipal
da Gestão Regional - SEGER, do servidor LUIZ FERREIRA
GASPAR, matrícula n° 6849-01, Auxiliar de Serviços Gerais,
lotado na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico
- SDE, com ônus para a origem, a partir de 27.06.2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 17 de setembro de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2657/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P026167/2021. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a disposição para a Secretaria Municipal
da Saúde - SMS, da servidora YVANA TAVARES RODRIGUES,
matrícula n° 15352-01, Agente Administrativo, lotada na Secre-
taria Municipal do Desenvolvimento Econômico - SDE, com
ônus para a origem, a partir de 01.02.2021. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 20 de setembro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro
-
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2658/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P200299/2021. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a disposição para a Secretaria Municipal
da Segurança Cidadã - SESEC, da servidora FRANCISCA
DANIELE JACINTO REBOUÇAS, matrícula n° 107060- 02,
Guarda Municipal, lotada na Guarda Municipal de Fortaleza -
GMF, com ônus para a origem, a partir de 05.07.2021. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 20 de setembro de 2021. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2665/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P027694/2021. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a disposição para o Instituto Municipal de
Desenvolvimento de Recursos Humanos – IMPARH, dos servi-
dores relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados na
Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 20 de setembro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO REFERENTE AO
ATO Nº 2665/2021 – SEPOG
NOME
MATRÍCULA
CARGO
A PARTIR
ANTONIO FERNANDES
FILHO
17118-01
AUXILIAR DE
SERVIÇOS
GERAIS
05.04.2021
LUIZ
DA
SILVA
BEZERRA
18660-01
AUXILIAR DE
SERVIÇOS
GERAIS
03.02.2021
PEDRO ADRIANO DA
SILVA
19745-01
AUXILIAR DE
SERVIÇOS
GERAIS
03.02.2021
*** *** ***
ATO Nº 2669/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P039587/2021. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a disposição para a Secretaria Regional
V, do servidor JOSE MAURO BEZERRA DOS SANTOS, matrí-
cula n° 15196-01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secre-
taria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, com
ônus para a origem, no período de 01.02.2021 a 26.06.2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 20 de setembro de 2021. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2670/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P039587/2021. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores do Município
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