DOMFO 13/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
respectiva Revisão da Autorização de Funcionamento, quando 
for o caso, com validade na data de apresentação das propos-
tas, conforme estabelece a Lei n° 7.102, de 20 de junho de 
1983, Decreto n° 89.056, de 24 de novembro de 1983 e Porta-
ria n° 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012 e alte-
rações. 16.6.5.1. Para efeitos de comprovação de Autorização 
de Funcionamento, não serão aceitos protocolos ou expedien-
tes protocolados no Departamento de Polícia Federal em subs-
tituição à autorização expedida por aquele Departamento.  
16.6.6. Certificado de Segurança, expedido pelo Departamento 
de Polícia Federal, conforme disposto na Portaria n° 
3.233/2012-DG/DPF e alterações. 16.6.7. Declaração de Co-
municação à Secretaria de Segurança Pública do Estado do 
Ceará, conforme estabelece o Artigo 38 do Decreto n. 89.056 
de 24 de novembro de 1983. 16.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉC-
NICA: 16.7.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de 
atividade pertinente, atestando que a empresa prestou serviços 
compatíveis em características e prazos com o objeto da licita-
ção, cujo(s) atestado(s) será(ão) fornecido(s) por pessoa(s) 
jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registra-
do(s) na entidade profissional competente. 16.7.1.1. Ainda com 
relação a comprovação de aptidão de que trata o item anterior, 
a licitante deverá apresentar atestado(s) compatíveis em quan-
tidades de no mínimo 50% (cinquenta por cento) daquela esta-
belecida no termo de referência, comprovando experiência não 
inferior a 3 (três) anos. 16.7.1.2. Os atestados deverão conter 
no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identifica-
ção do objeto do contrato e os serviços executados (discrimi-
nação e quantidades). 16.7.1.3. Será aceito o somatório de 
atestados, sendo desprezados os períodos concomitantes. 
16.7.2. Registro ou inscrição na entidade profissional compe-
tente da licitante, quando for necessário. ... 16.8.9.2.Conforme 
o artigo 13 da Lei 7.102/83, será requisito para o funcionamen-
to da empresa de vigilância capital integralizado não inferior a 
100.000 (cem mil) ufirs. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE  
PROFESSORES SUBSTITUTOS REGULADA PELO  
EDITAL Nº 41/2021 – IMPARH 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 126/2021 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A PRESIDENTE DO 
INSTITUTO 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
DE        
RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições 
legais, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 158, de 
19 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, em 
conformidade com o Decreto Municipal nº 13.433, de 17 de 
outubro de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.740, de 
15 de julho de 2020, considerando o Processo Administrativo nº 
P276245/2021, CONVOCAM nos termos do Edital nº 41/2021 - 
Regulador do Certame, publicado no DOM de 09 de julho de 
2021, e do Edital nº 91/2021 de Divulgação do Resultado Final, 
publicado no DOM de 27 de agosto de 2021, com o respectivo 
Ato de Homologação nº 2278/2021, publicado no DOM de 27 
de agosto de 2021, os candidatos relacionados no Anexo     
Único, aprovados e classificados na Seleção Pública para    
contratação temporária de professores substitutos, observada a 
ordem de classificação, para comparecer ao Instituto Municipal 
de Desenvolvimento de Recursos Humanos (Gerência Adminis-
trativa e de Gestão de Pessoas - GERAP), na Avenida João 
Pessoa, nº 5609, Damas, portando os documentos originais 
abaixo relacionados e munidos de fotocópias legíveis para a 
formalização do contrato por tempo determinado e da lotação, 
na data, ordem de classificação e no horário indicados na for-
ma estabelecida a seguir: 1. DOCUMENTAÇÃO: a) Compro-
vante de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleito-
ral, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os can-
didatos do sexo masculino; b) Comprovação de conclusão de 
curso de licenciatura com habilitação no idioma escolhido e/ou 
de licenciatura com certificado de proficiência na língua esco-
lhida (conforme previsto no Anexo IV do Edital nº 41/2021); c) 
Documento oficial de identidade; d) Cadastro de Pessoa Física 
(CPF); e) Inscrição no PIS/PASEP, acompanhado do relatório – 
CNIS (caso não tenha inscrição no INSS, a mesma deverá ser 
providenciada como profissional autônomo); f) Documento 
comprobatório de sua regularidade no âmbito do Sistema de 
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e 
Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto 
Federal nº 8.373/2014; g) Certidão dos setores de distribuição 
dos foros criminais da Justiça Federal (http://www.jfce.jus.br/ 
jfce/certidaointer/emissaocertidao.aspx) e da Justiça Estadual 
(http://www4.tjce.jus.br/siscertidao/), dos lugares em que tenha 
residido nos últimos dois anos, expedida há no máximo 06 
(seis) meses; h) Comprovante de residência; i) Certdão de 
casamento e de nascimento dos filhos (se for o caso); j) Laudo 
médico de exame de saúde ocupacional, para fins de compro-
vação de gozo de boa saúde física e mental; k) Comprovante 
bancário, contrato de abertura de conta individual no Banco 
Bradesco ou cópia legível do cartão de conta corrente ou conta 
salário (somente parte da frente); l) Declaração nos termos da 
Lei Complementar Municipal nº 158/2013, de acordo com o 
previsto em seu art. 10, afirmando não serem servidores da 
Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Esta-
dos, do Distrito Federal e dos Municipios, inclusive de Fortale-
za, bem como empregados ou servidores de qualquer das 
subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação 
lícita de cargos, empregos e funções.  
 
2. CRONOGRAMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA OS 
CANDIDATOS DO ANEXO ÚNICO: 
 
IDIOMA 
CLASSIFICAÇÃO 
DATA 
Italiano 
1º e 2º 
13 a 15 de outubro de 2021 
09:00 às 16:00 
 
3. O candidato convocado deverá apresentar-se para a entrega 
de documentos e lotação na data e no horário estabelecidos, 
não podendo se ausentar até o término do seu atendimento, 
sob pena de abdicar de seu direito à contratação. 4. Somente 
será formalizado contrato por tempo determinado e lotação 
provisória dos candidatos aprovados que apresentarem a do-
cumentação completa prevista neste Edital de convocação e no 
Edital regulador do certame nº 41/2021. 5. Perderá o direito à 
contratação o candidato convocado que apresentar documen-
tação incompleta ou em desconformidade com o disposto neste 
Edital. 6. A recusa do candidato à contratação ou a sua ausên-
cia ao local, na data e nos horários acima determinados, impli-
cará na sumária perda do direito à contratação, possibilitando o 
IMPARH a realizar a convocação dos demais candidatos,    
observando-se a ordem de classificação. GABINETE DO    
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 08 de outubro de 2021. Marcelo    
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO. 
Débora             
Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO INSTITUTO 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
DE 
RECURSOS     
HUMANOS - (IMPARH). 
 
ANEXO ÚNICO 
 
EDITAL Nº 126/2021 
 
ITALIANO 
 
Nº inscrição 
Nome 
Classificação 
9612763 
TEREZINHA MARTA DE PAULA PERES 
1º 
9608697 
HIÁSCARA SALES DE BARROS 
2º 

                            

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