DOMFO 13/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE, nos 
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR LUZIANE 
DOS 
ANJOS 
LIMA 
SALES, 
ocupante 
do 
cargo 
de                          
PROFESSOR 
do(a) 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
MARIA 
DE                   
CARVALHO MARTI, integrante da estrutura administrativa 
do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO para substi-
tuição não cumulativa do cargo em comissão de COORDENA-
DOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL do(a) ESCOLA 
MUNICIPAL MARIA DE CARVALHO MARTINS-EI/EF, símbolo 
DAS-1, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no impedimento temporário 
do(a) titular EVELINE DE ANDRADE E SILVA , no período de 
01/10/2021 a 25/10/2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE 
ESTÁGIO - EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COM-
PROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A(O) 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO, A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, A(O)UNIVERSIDADE 
FEDERAL DO CEARÁ - UFC,E O(A) ESTAGIÁRIA(O) ABAIXO 
SUBSCRITA(O). OBJETO: CONCESSÃO DE ESTÁGIO NA 
MODALIDADE CURRICULAR, NÃO OBRIGATÓRIO E REMU-
NERADO AO(À) ESTUDANTE DE NÍVEL SUPERIOR COMO 
INCENTIVO Á FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TEÓRICA E 
PRÁTICA. 
CONTRATAÇÃO: 
01/12/2019 
A 
30/11/2O2O.      
RECURSOS: PRÓPRIOS DO CONCEDENTE. ASSINAM O 
PRESENTE TERMO: SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO – CONCEDENTE - Estevão 
Sampaio Romcy. A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG – INTERVE-
NIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVER-
SIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC - CONVENIADA - RE-
PRESENTANTE DA CONVENIADA e o(a) estagiário(a) ALÍCIA 
NOGUEIRA NERY SILVA. Izabel Sizina de Azevedo - RE-
PRESENTANTE DA INTERVENIENTE - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
INFORMATIVO 
 
PROCESSO: P061897/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 208/2021 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. 
OBJETO: Contratação de empresa pessoa jurídica para a pres-
tação de serviços de terceirização de mão de obra 
de vigilante, para atender as necessidades da Se-
cretaria Municipal da Educação - SME, pelo período 
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos li-
mites da lei, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do Edital. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, torna público 
para conhecimento dos licitantes e demais interessados que no 
edital n.7591 do PREGÃO ELETRONICO N.208/2021, publica-
do no dia 07de julho de 2021, ocorreram atecnias, motivo pelo 
qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO, 
corrigindo, nos mesmos meios de publicidade, o que segue:  
ONDE SE LÊ: 16.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 16.6.1. REGIS-
TRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no regis-
tro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, 
no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresen-
tar o registro da Junta onde opera com averbação no registro 
da Junta onde tem sede a matriz. 16.6.2. ATO CONSTITUTI-
VO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em 
vigor devidamente registrado no registro público de empresa 
mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades 
empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanha-
do de documentos de eleição de seus administradores; deven-
do, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apre-
sentar o registro da Junta onde opera com averbação no regis-
tro da Junta onde tem sede a matriz. 16.6.3. INSCRIÇÃO DO 
ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples, no 
Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de 
prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante 
ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartó-
rio de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera 
com averbação no Cartório onde tem sede a matriz. 16.6.4. 
DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou 
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE 
REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO 
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 
exigir. ... 16.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 16.7.1. Compro-
vação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente, 
atestando que a empresa prestou serviços compatíveis em 
características e prazos com o objeto da licitação, cujo(s) ates-
tado(s) será(ão) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito 
público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade 
profissional competente. 16.7.1.1. Ainda com relação a com-
provação de aptidão de que trata o item anterior, a licitante 
deverá apresentar atestado compatível em quantidades de no 
mínimo 50% daquela estabelecida no termo de referência, 
correspondente ao somatório dos itens arrematados. 16.7.1.2. 
Os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado 
e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os 
serviços executados (discriminação e quantidades). 16.7.2. 
Registro ou inscrição na entidade profissional competente da 
licitante, quando for necessário. ... 16.8.9.2. Conforme o artigo 
4º - B, inciso III, da Lei 6.019/1974, alterada pela Lei 
13.429/2017, será requisito para o funcionamento da empresa 
de prestação de serviços o capital social compatível com o 
número de empregados, observando-se os seguintes parâme-
tros: a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) empresas com mais de dez e 
até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e 
cinco mil reais); c) empresas com mais de vinte e até cinquenta 
empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e 
cinco mil reais); d) empresas com mais de cinquenta e até cem 
empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 
e  e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo 
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). LEIA-SE: 
16.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 16.6.1. REGISTRO COMER-
CIAL, no caso de empresário individual, no registro público de 
empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a 
licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro 
da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde 
tem sede a matriz. 16.6.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO 
OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devida-
mente registrado no registro público de empresa mercantil da 
Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, 
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documen-
tos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da 
licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro 
da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde 
tem sede a matriz. 16.6.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTI-
VO, no caso de sociedades simples, no Cartório de Registro 
das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em 
exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial 
ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das 
Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no 
Cartório onde tem sede a matriz. 16.6.4. DECRETO DE      
AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade 
estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO 
DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 16.6.5. 
Autorização de Funcionamento como empresa especializada 
em prestar serviços de vigilância e segurança, concedida pelo 
Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, por inter-
médio do Departamento de Polícia Federal, acompanhada da 

                            

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