DOMFO 13/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE, nos
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR LUZIANE
DOS
ANJOS
LIMA
SALES,
ocupante
do
cargo
de
PROFESSOR
do(a)
ESCOLA
MUNICIPAL
MARIA
DE
CARVALHO MARTI, integrante da estrutura administrativa
do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO para substi-
tuição não cumulativa do cargo em comissão de COORDENA-
DOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL do(a) ESCOLA
MUNICIPAL MARIA DE CARVALHO MARTINS-EI/EF, símbolo
DAS-1, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no impedimento temporário
do(a) titular EVELINE DE ANDRADE E SILVA , no período de
01/10/2021 a 25/10/2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COM-
PROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A(O)
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO, A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, A(O)UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARÁ - UFC,E O(A) ESTAGIÁRIA(O) ABAIXO
SUBSCRITA(O). OBJETO: CONCESSÃO DE ESTÁGIO NA
MODALIDADE CURRICULAR, NÃO OBRIGATÓRIO E REMU-
NERADO AO(À) ESTUDANTE DE NÍVEL SUPERIOR COMO
INCENTIVO Á FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TEÓRICA E
PRÁTICA.
CONTRATAÇÃO:
01/12/2019
A
30/11/2O2O.
RECURSOS: PRÓPRIOS DO CONCEDENTE. ASSINAM O
PRESENTE TERMO: SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO – CONCEDENTE - Estevão
Sampaio Romcy. A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG – INTERVE-
NIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVER-
SIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC - CONVENIADA - RE-
PRESENTANTE DA CONVENIADA e o(a) estagiário(a) ALÍCIA
NOGUEIRA NERY SILVA. Izabel Sizina de Azevedo - RE-
PRESENTANTE DA INTERVENIENTE - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: P061897/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 208/2021
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: Contratação de empresa pessoa jurídica para a pres-
tação de serviços de terceirização de mão de obra
de vigilante, para atender as necessidades da Se-
cretaria Municipal da Educação - SME, pelo período
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos li-
mites da lei, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do Edital.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, torna público
para conhecimento dos licitantes e demais interessados que no
edital n.7591 do PREGÃO ELETRONICO N.208/2021, publica-
do no dia 07de julho de 2021, ocorreram atecnias, motivo pelo
qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO,
corrigindo, nos mesmos meios de publicidade, o que segue:
ONDE SE LÊ: 16.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 16.6.1. REGIS-
TRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no regis-
tro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo,
no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresen-
tar o registro da Junta onde opera com averbação no registro
da Junta onde tem sede a matriz. 16.6.2. ATO CONSTITUTI-
VO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em
vigor devidamente registrado no registro público de empresa
mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades
empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanha-
do de documentos de eleição de seus administradores; deven-
do, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apre-
sentar o registro da Junta onde opera com averbação no regis-
tro da Junta onde tem sede a matriz. 16.6.3. INSCRIÇÃO DO
ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples, no
Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de
prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante
ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartó-
rio de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera
com averbação no Cartório onde tem sede a matriz. 16.6.4.
DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE
REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir. ... 16.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 16.7.1. Compro-
vação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente,
atestando que a empresa prestou serviços compatíveis em
características e prazos com o objeto da licitação, cujo(s) ates-
tado(s) será(ão) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade
profissional competente. 16.7.1.1. Ainda com relação a com-
provação de aptidão de que trata o item anterior, a licitante
deverá apresentar atestado compatível em quantidades de no
mínimo 50% daquela estabelecida no termo de referência,
correspondente ao somatório dos itens arrematados. 16.7.1.2.
Os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado
e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os
serviços executados (discriminação e quantidades). 16.7.2.
Registro ou inscrição na entidade profissional competente da
licitante, quando for necessário. ... 16.8.9.2. Conforme o artigo
4º - B, inciso III, da Lei 6.019/1974, alterada pela Lei
13.429/2017, será requisito para o funcionamento da empresa
de prestação de serviços o capital social compatível com o
número de empregados, observando-se os seguintes parâme-
tros: a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de
R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) empresas com mais de dez e
até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais); c) empresas com mais de vinte e até cinquenta
empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais); d) empresas com mais de cinquenta e até cem
empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
e e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). LEIA-SE:
16.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 16.6.1. REGISTRO COMER-
CIAL, no caso de empresário individual, no registro público de
empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a
licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro
da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde
tem sede a matriz. 16.6.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO
OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devida-
mente registrado no registro público de empresa mercantil da
Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e,
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documen-
tos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da
licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro
da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde
tem sede a matriz. 16.6.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTI-
VO, no caso de sociedades simples, no Cartório de Registro
das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em
exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial
ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no
Cartório onde tem sede a matriz. 16.6.4. DECRETO DE
AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO
DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 16.6.5.
Autorização de Funcionamento como empresa especializada
em prestar serviços de vigilância e segurança, concedida pelo
Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, por inter-
médio do Departamento de Polícia Federal, acompanhada da
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