DOMFO 13/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44
desde que a solicitação de prorrogação seja apresentada por
um dos partícipes e aceita pelos outros dois, no prazo mínimo
de 30 (trinta) dias antes da data estabelecida para o seu térmi-
no. 7. DO ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO: A execução
das ações e projetos que compõem o objeto deste primeiro
termo aditivo ao convênio de cooperação técnica nº 001/2020 -
SDE será acompanhada por grupo técnico composto por repre-
sentantes indicados pelas partes e publicado em portaria no
Diário Oficial do Município de Fortaleza ASSINAM: Erick
Benevides de Vasconcelos – SECRETÁRIO EXECUTIVO -
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO-SDE.
VISTO:
Valéria
Ricarte
Estrela
Fernandes – OAB/CE Nº 14.589 – COORDENADORA
JURÍDICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO-SDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: 1º ADITIVO
AO CONTRATO Nº 05/2021 – SEUMA, firmado entre o MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL
DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, situada na Avenida Depu-
tado Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, CEP 60864-311,
Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário Exe-
cutivo, PEDRO CÉSAR DA ROCHA NETO, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, com a interveniência da SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.889.850/0001-43, situada na Avenida Deputado
Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, CEP 60864-311, Fortale-
za/CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo,
JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, doravante denominada
INTERVENIENTE, e a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.237.585/0001-70, com
sede na Rua Francisco Nogueira da Silva (Lote Esplanada
Castelão), nº 545, Bairro Boa Vista, CEP 60.867-670, Forta-
leza/CE, doravante denominada EMPREITEIRA ou CONTRA-
TADA, representada pelo Sócio Administrador, JOSÉ RAILTON
TEIXEIRA COSTA. O contrato firmado entre as partes acima
mencionadas tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE ENGENHARIA
E SOCIAL PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE MOBI-
LIZAÇÃO SOCIAL, APOIO À FISCALIZAÇÃO PARA A IDENTI-
FICAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO INTERLIGADOS À REDE DE
ESGOTO, E OBRAS DE INTERLIGAÇÃO INTRADOMICILIAR
À REDE DE ESGOTO, NO ÂMBITO DO PROJETO FORTA-
LEZA CIDADE SUSTENTÁVEL. 2. DATA: Fortaleza, 28 de
setembro de 2021. 3. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se
este aditivo nos artigos 58, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93,
com suas alterações posteriores, bem como no Processo
Administrativo SPU nº P244192/2021. 4. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto incluir a Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Habitacional - HABITAFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 21.708.978/0001-82, na qualidade de órgão interveni-
ente, no Contrato nº 05/2021 - SEUMA. 5. RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato nº 05/2021 - SEUMA, não alteradas pelo presente
termo aditivo. ASSINAM: Pedro César da Rocha Neto – SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
– SEUMA. José Roberto de Resende – SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF. Juliana Mara de
Freitas Sena Mota - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO HABITACIONAL e José Railton Teixeira
Costa - ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. VISTO: Renata
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA
SEUMA.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
PORTARIA Nº 011/2021 - PROCON FORTALEZA,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a Comissão Téc-
nica de Inventário para realiza-
ção do levantamento dos Bens
Patrimoniais do Departamento
Municipal de Proteção e Defe-
sa dos Direitos do Consumidor
(PROCON) e dá outras provi-
dências.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR – PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerrogativas
contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de
19 de dezembro de 2014 e ainda em conformidade com as
disposições contidas no Parágrafo único do art. 7º, da Lei
Complementar nº 0187/2014; CONSIDERANDO as disposições
contidas no art. 4º, incisos I e VIII, do Regulamento do
PROCON FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal
nº 13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014; CONSIDERAN-
DO a necessidade de realizar anualmente o inventário físico
dos bens patrimoniais móveis do PROCON, conforme disciplina
o art. 5º do Decreto nº 10.484, de 02 de março de 1999, que
aprova o manual de procedimentos do patrimônio móvel;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 41 e 42 do
Decreto Municipal nº 13.936/2016, de 21 de dezembro de
2021; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001, de 11
de janeiro de 2019; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores
adiante nominados para comporem a Comissão de Inventário
dos Bens Patrimoniais Móveis do Departamento Municipal de
Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON)
relativo ao exercício de 2021, com o objetivo de realizar o le-
vantamento físico dos bens patrimoniais móveis deste
PROCON, cujos trabalhos deverão estar concluídos em 30 de
novembro de 2021: 1 – DANIELLE ARAÚJO DE OLIVEIRA,
matricula 128124-01; 2- BRUNA PONTES DE MOURA,
matrícula nº 105314-02 e PATRÍCIA MOURA DE OLIVEIRA,
matricula nº 130853-01. Art. 2º – São competências da Comis-
são Técnica de Inventário: I - verificar a localização física de
todos os bens patrimoniais do PROCON; II – classificar os bens
de acordo com seu status: a) Disponíveis; b) Indisponíveis; c)
Utilizados; ou d) Extraviados. III – identificar bens permanentes
eventualmente não tombados; IV – identificar bens patrimoniais
que eventualmente não foram localizados; V – emitir Termo de
Conclusão de Inventário; VI – avaliar o estado de conservação
dos bens; VII – relacionar bens inservíveis para desativação;
VIII – relacionar bens não localizados, inclusive, os furtados; IX
– propor a Direção do PROCON a apuração de irregularidades
constatadas. X – exercer outras atividades não relatadas acima
inerentes as atividades afetas à Comissão. Art. 3º – Não será
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos
servidores indicados para comporem a presente Comissão. Art.
4 º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Eneylandia Rabelo Lemos - DIRETORA
GERAL DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - (PROCON).
*** *** ***
PROCESSO Nº P187331/2021
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Albergada pelas orientações contidas na IN CGM
nº 001, de 29 de junho de 2015, aliada às disposições contidas
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