DOMFO 13/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
desde que a solicitação de prorrogação seja apresentada por 
um dos partícipes e aceita pelos outros dois, no prazo mínimo 
de 30 (trinta) dias antes da data estabelecida para o seu térmi-
no. 7. DO ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO: A execução 
das ações e projetos que compõem o objeto deste primeiro 
termo aditivo ao convênio de cooperação técnica nº 001/2020 - 
SDE será acompanhada por grupo técnico composto por repre-
sentantes indicados pelas partes e publicado em portaria no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza ASSINAM: Erick            
Benevides de Vasconcelos – SECRETÁRIO EXECUTIVO - 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
DESENVOLVIMENTO                  
ECONÔMICO-SDE. 
VISTO: 
Valéria 
Ricarte 
Estrela                
Fernandes – OAB/CE Nº 14.589 – COORDENADORA                
JURÍDICA DA  SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO-SDE. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO               
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: 1º ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 05/2021 – SEUMA, firmado entre o MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, situada na Avenida Depu-
tado Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, CEP 60864-311, 
Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário Exe-
cutivo, PEDRO CÉSAR DA ROCHA NETO, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, com a interveniência da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.889.850/0001-43, situada na Avenida Deputado 
Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, CEP 60864-311, Fortale-
za/CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo, 
JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, doravante denominada    
INTERVENIENTE, e a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.237.585/0001-70, com 
sede na Rua Francisco Nogueira da Silva (Lote Esplanada 
Castelão), nº 545, Bairro Boa Vista, CEP 60.867-670, Forta-
leza/CE, doravante denominada EMPREITEIRA ou CONTRA-
TADA, representada pelo Sócio Administrador, JOSÉ RAILTON 
TEIXEIRA COSTA. O contrato firmado entre as partes acima 
mencionadas tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE ENGENHARIA 
E SOCIAL PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE MOBI-
LIZAÇÃO SOCIAL, APOIO À FISCALIZAÇÃO PARA A IDENTI-
FICAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO INTERLIGADOS À REDE DE 
ESGOTO, E OBRAS DE INTERLIGAÇÃO INTRADOMICILIAR 
À REDE DE ESGOTO, NO ÂMBITO DO PROJETO FORTA-
LEZA CIDADE SUSTENTÁVEL. 2. DATA: Fortaleza, 28 de 
setembro de 2021. 3. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se 
este aditivo nos artigos 58, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, 
com suas alterações posteriores, bem como no Processo            
Administrativo SPU nº P244192/2021. 4. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto incluir a Secretaria Municipal do 
Desenvolvimento Habitacional - HABITAFOR, inscrita no CNPJ 
sob o nº 21.708.978/0001-82, na qualidade de órgão interveni-
ente, no Contrato nº 05/2021 - SEUMA. 5. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato nº 05/2021 - SEUMA, não alteradas pelo presente 
termo aditivo. ASSINAM: Pedro César da Rocha Neto – SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE 
– SEUMA. José Roberto de Resende – SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF. Juliana Mara de 
Freitas Sena Mota - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO HABITACIONAL e José Railton Teixeira      
Costa - ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. VISTO: Renata    
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA.  
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO                  
E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 
 
 
PORTARIA Nº 011/2021 - PROCON FORTALEZA, 
 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. 
 
Dispõe sobre a Comissão Téc-
nica de Inventário para realiza-
ção do levantamento dos Bens 
Patrimoniais do Departamento 
Municipal de Proteção e Defe-
sa dos Direitos do Consumidor 
(PROCON) e dá outras provi-
dências. 
 
 
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL 
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR – PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerrogativas 
contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de 
19 de dezembro de 2014 e ainda em conformidade com as 
disposições contidas no Parágrafo único do art. 7º, da Lei 
Complementar nº 0187/2014; CONSIDERANDO as disposições 
contidas no art. 4º, incisos I e VIII, do Regulamento do               
PROCON FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal 
nº 13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014; CONSIDERAN-
DO a necessidade de realizar anualmente o inventário físico 
dos bens patrimoniais móveis do PROCON, conforme disciplina 
o art. 5º do Decreto nº 10.484, de 02 de março de 1999, que 
aprova o manual de procedimentos do patrimônio móvel; 
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 41 e 42 do 
Decreto Municipal nº 13.936/2016, de 21 de dezembro de 
2021; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001, de 11 
de janeiro de 2019; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores 
adiante nominados para comporem a Comissão de Inventário 
dos Bens Patrimoniais Móveis do Departamento Municipal de 
Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON) 
relativo ao exercício de 2021, com o objetivo de realizar o le-
vantamento físico dos bens patrimoniais móveis deste                
PROCON, cujos trabalhos deverão estar concluídos em 30 de 
novembro de 2021: 1 – DANIELLE ARAÚJO DE OLIVEIRA, 
matricula 128124-01; 2- BRUNA PONTES DE MOURA,           
matrícula nº 105314-02 e PATRÍCIA MOURA DE OLIVEIRA, 
matricula nº 130853-01. Art. 2º – São competências da Comis-
são Técnica de Inventário: I - verificar a localização física de 
todos os bens patrimoniais do PROCON; II – classificar os bens 
de acordo com seu status: a) Disponíveis; b) Indisponíveis; c) 
Utilizados; ou d) Extraviados. III – identificar bens permanentes 
eventualmente não tombados; IV – identificar bens patrimoniais 
que eventualmente não foram localizados; V – emitir Termo de 
Conclusão de Inventário; VI – avaliar o estado de conservação 
dos bens; VII – relacionar bens inservíveis para desativação; 
VIII – relacionar bens não localizados, inclusive, os furtados; IX 
– propor a Direção do PROCON a apuração de irregularidades 
constatadas. X – exercer outras atividades não relatadas acima 
inerentes as atividades afetas à Comissão. Art. 3º – Não será 
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos 
servidores indicados para comporem a presente Comissão. Art. 
4 º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Eneylandia Rabelo Lemos - DIRETORA 
GERAL DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E 
DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - (PROCON). 
*** *** *** 
 
PROCESSO Nº P187331/2021  
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
 
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Albergada pelas orientações contidas na IN CGM 
nº 001, de 29 de junho de 2015, aliada às disposições contidas 

                            

Fechar