DOMFO 13/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 53
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
D
A
B
C
C
B
D
B
A
C
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
D
C
D
D
C
A
B
A
B
D
Gabarito S4
01
02
03
04
05
C
B
B
A
D
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
C
A
D
B
B
B
D
C
D
A
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
A
A
C
C
D
B
C
C
D
A
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 39/2021 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 -
GABPREF: CONSIDERANDO a não publicação o afastamento
da servidora do serviço público, com a consequente suspensão
do contrato de trabalho; CONSIDERANDO que o período do
afastamento da servidora foi contado a partir de 01 de maio de
1987 a 30 de setembro de 1987; CONSIDERANDO ainda a
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
supracitada nos autos do Processo de Aposentadoria nº
P177359/2014, RESOLVE convalidar a formalização do afas-
tamento da servidora, em razão da suspensão do Contrato de
Trabalho, durante o período compreendido entre 01 de maio de
1987 a 30 de setembro de 1987. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, em 30 de setembro de 2021. Registre-
se. Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 40/2021 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 -
GABPREF: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) DENISIO
CARLOS MORAIS, matrícula n° 13517.01, Auxiliar de Serviços
Gerais, lotado(a) no Instituto de Previdência do Município, vem
percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED,
desde 01.07.1994, sem o respectivo ato de concessão, com
base na Lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos docu-
mentos anexados ao Processo nº P273934/2021, destacando
as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de
01.07.1994; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona-
do(a), para
a concessão da
aposentadoria requerida;
RESOLVE: Formalizar a concessão da referida Gratificação
Especial de Desempenho GED, no percentual de 10% (dez por
cento), a partir de 01.07.1994, nos termos do artigo 1º, da Lei
nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, “c” da Lei nº
7.555/94. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 30 de setembro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cum-
pra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. CIENTE:
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 41/2021 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 -
GABPREF: CONSIDERANDO a não publicação da Prorroga-
ção de Horário Normal de Trabalho em favor da servidora,
MARIA IOLANDA PINHEIRO CRAVEIRO, na imprensa oficial;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora, para efeitos de aposentadoria,
RESOLVE: Art. 1º - Fica acrescido, com fulcro no art. 59, § 1º,
da Consolidação das Leis do Trabalho, o horário normal de
trabalho em 02 (duas) horas diárias. Art. 2º - Fica estabelecido
que as horas excedentes de 06 (seis) diárias, serão pagas com
acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a base do
salário normal. Art. 3º - O presente acordo vigorará a partir de
01 de outubro de 1984. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, em 30 de setembro de 2021. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 42/2021 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 -
GABPREF: CONSIDERANDO a não publicação da evolução
funcional da servidora, ZENI DE SÁ CARNEIRO, para o cargo
de Administrador; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7321, de
13 de junho de 1985; CONSIDERANDO a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora, para efeitos de
aposentadoria, RESOLVE: Art. 1º - Fica convalidada a altera-
ção da evolução funcional da servidora, que passará de Técni-
co em Administração para Administrador. Art. 3º - A presente
ateração produzirá efeitos a partir de 13 de junho de 1985.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de
setembro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
TERMO DE ALTERAÇÃO AO CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 1452/1982 - No Contrato de
Trabalho firmado entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza e a
servidora ZENI DE SÁ CARNEIRO, Agente Administrativo,
matrícula n° 6097.01, lotada na Secretaria de Serviços Urbanos
do Município, fica feita a seguinte alteração: A contrada passa-
rá a exercer a função de TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, a
partir de 21 de janeiro de 1985. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, em 30 de setembro de 2021. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
Fechar