DOMFO 13/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 39/2021 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - 
GABPREF: CONSIDERANDO a não publicação o afastamento 
da servidora do serviço público, com a consequente suspensão 
do contrato de trabalho; CONSIDERANDO que o período do 
afastamento da servidora foi contado a partir de 01 de maio de 
1987 a 30 de setembro de 1987; CONSIDERANDO ainda a 
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
supracitada nos autos do Processo de Aposentadoria nº 
P177359/2014, RESOLVE convalidar a formalização do afas-
tamento da servidora, em razão da suspensão do Contrato de 
Trabalho, durante o período compreendido entre 01 de maio de 
1987 a 30 de setembro de 1987. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, em 30 de setembro de 2021. Registre-
se. Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO      
MUNICÍPIO. 
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PORTARIA Nº 40/2021 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - 
GABPREF: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) DENISIO 
CARLOS MORAIS, matrícula n° 13517.01, Auxiliar de Serviços 
Gerais, lotado(a) no Instituto de Previdência do Município, vem 
percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, 
desde 01.07.1994, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na Lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos docu-
mentos anexados ao Processo nº P273934/2021, destacando 
as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.07.1994; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona-
do(a), para 
a concessão da 
aposentadoria requerida;                     
RESOLVE: Formalizar a concessão da referida Gratificação 
Especial de Desempenho GED, no percentual de 10% (dez por 
cento), a partir de 01.07.1994, nos termos do artigo 1º, da Lei 
nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, “c” da Lei nº 
7.555/94. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 30 de setembro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cum-
pra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. CIENTE: 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 41/2021 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - 
GABPREF: CONSIDERANDO a não publicação da Prorroga-
ção de Horário Normal de Trabalho em favor da servidora, 
MARIA IOLANDA PINHEIRO CRAVEIRO, na imprensa oficial; 
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora, para efeitos de aposentadoria,                  
RESOLVE: Art. 1º - Fica acrescido, com fulcro no art. 59, § 1º, 
da Consolidação das Leis do Trabalho, o horário normal de 
trabalho em 02 (duas) horas diárias. Art. 2º - Fica estabelecido 
que as horas excedentes de 06 (seis) diárias, serão pagas com 
acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a base do 
salário normal. Art. 3º - O presente acordo vigorará a partir de 
01 de outubro de 1984. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, em 30 de setembro de 2021. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
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PORTARIA Nº 42/2021 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - 
GABPREF: CONSIDERANDO a não publicação da evolução 
funcional da servidora, ZENI DE SÁ CARNEIRO, para o cargo 
de Administrador; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7321, de 
13 de junho de 1985; CONSIDERANDO a necessidade de 
regularizar a situação funcional da servidora, para efeitos de 
aposentadoria, RESOLVE: Art. 1º - Fica convalidada a altera-
ção da evolução funcional da servidora, que passará de Técni-
co em Administração para Administrador. Art. 3º - A presente 
ateração produzirá efeitos a partir de 13 de junho de 1985. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de 
setembro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.     
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
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TERMO DE ALTERAÇÃO AO CONTRATO    
INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 1452/1982 - No Contrato de 
Trabalho firmado entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza e a 
servidora ZENI DE SÁ CARNEIRO, Agente Administrativo, 
matrícula n° 6097.01, lotada na Secretaria de Serviços Urbanos 
do Município, fica feita a seguinte alteração: A contrada passa-
rá a exercer a função de TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, a 
partir de 21 de janeiro de 1985. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, em 30 de setembro de 2021. Registre-se. 
Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-

                            

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