DOMFO 13/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO               
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 186/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P217938/2021, de 02/08/2021, CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30(trinta) anos de serviço público; 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 12 
(doze) meses de Licença Especial; RESOLVE conceder             
Licença Especial ao servidor FRANCISCO AIRTON MORAIS 
MOURÃO, titular da matrícula nº 24507-01, ocupante do     
cargo/função de ENGENHEIRO CIVIL, durante o período de 
02/08/2021 a 28/01/2022 (seis meses), referente ao 3º              
(terceiro) período aquisitivo (03/12/2004 a 03/12/2014). Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 08 de setembro de 2021. 
José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 189/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P087579/2021, de 24/03/2021, CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público; 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 12 
(doze) meses de Licença Especial; RESOLVE conceder Licen-
ça Especial ao servidor FRANCISCO AMÂNCIO DE SOUZA, 
titular da matrícula nº 16475-01, ocupante do cargo/função de 
GARI, durante o período de 03/05/2021 a 29/10/2021 (seis 
meses), referente ao 3º (terceiro) período aquisitivo (01/07/ 
2005 a 01/07/2015). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, 
em 13 de setembro de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
RESOLUÇÃO N° 50/2021 
 
Dispõe sobre a Revogação das 
Resoluções 
nº 
44/2021 
e 
45/2021 e Nova Convocação 
de Suplente para o Conselho 
Tutelar II. 
 
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e no art. 21, inciso I, § 3º da Lei nº 9.843/11, 
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de 
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020/2024; 
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 42/2019 do 
COMDICA; CONSIDERANDO a ordem de votação dos candi-
datos; CONSIDERANDO as Resoluções nº 44 e 45/20 – 
COMDICA, que deferiu o pedido de férias do Conselheiro 
MARCOS PAULO LOPES DE SOUSA CAVALCANTE, convo-
cou e deu posse ao Conselheiro Suplente ARTUR JUVENCIO 
DE FREITAS, publicadas no Diário Oficial do Município, de 23 
de setembro de 2021; CONSIDERANDO a disponibilidade da 
Suplente de Conselheira Tutelar Sra. ROBERTA VALONHA 
LIMA DE ALMEIDA e a ordem de classificação do Processo de 
Escolha, conforme fls.25 do P261396/2021; CONSIDERANDO 
finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom 
funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1°- Revo-
gar as resoluções nº 44/2021 e 45/2021 publicadas no Diário 
Oficial do Município, de 16 de agosto de 2021; Art. 2º - Convo-
car a partir do dia 04/10/2021 a 02/11/2021, a Sra. ROBERTA      
VALONHA LIMA DE ALMEIDA para ser empossado como Con-
selheira Tutelar do Município de Fortaleza, mais especificamen-
te no Conselho Tutelar II. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
– COMDICA – FORTALEZA, em 04 de Outubro de 2021. Maria 
de 
Fátima 
Ferreira 
Figueiredo 
- 
PRESIDENTE 
DO                 
COMDICA. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO N° 51/2021 
 
Dispõe sobre a Posse de      
Suplente 
para 
o 
Conselho     
Tutelar II. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11 e o art. 20, inciso I, § 3º, 
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de 
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares; CONSIDERANDO a ordem de 
votação dos candidatos; CONSIDERANDO as disposições das 
Resoluções nº 42/2019 e 50/2021 – COMDICA; CONSIDE-
RANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com 
o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - 
Empossar pelo período de 04/10/2021 a 02/11/2021, a Sra. 
ROBERTA VALONHA LIMA DE ALMEIDA, como Conselheira 
Tutelar do Município de Fortaleza, lotado no Conselho Tutelar 
II. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, 
em 04 de outubro de 2021. 
 
Maria de Fátima Ferreira Figueiredo 
PRESIDENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 

                            

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