DOMFO 13/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 60
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 186/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P217938/2021, de 02/08/2021, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30(trinta) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 12
(doze) meses de Licença Especial; RESOLVE conceder
Licença Especial ao servidor FRANCISCO AIRTON MORAIS
MOURÃO, titular da matrícula nº 24507-01, ocupante do
cargo/função de ENGENHEIRO CIVIL, durante o período de
02/08/2021 a 28/01/2022 (seis meses), referente ao 3º
(terceiro) período aquisitivo (03/12/2004 a 03/12/2014). Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 08 de setembro de 2021.
José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR.
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PORTARIA Nº 189/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P087579/2021, de 24/03/2021, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 12
(doze) meses de Licença Especial; RESOLVE conceder Licen-
ça Especial ao servidor FRANCISCO AMÂNCIO DE SOUZA,
titular da matrícula nº 16475-01, ocupante do cargo/função de
GARI, durante o período de 03/05/2021 a 29/10/2021 (seis
meses), referente ao 3º (terceiro) período aquisitivo (01/07/
2005 a 01/07/2015). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR,
em 13 de setembro de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 50/2021
Dispõe sobre a Revogação das
Resoluções
nº
44/2021
e
45/2021 e Nova Convocação
de Suplente para o Conselho
Tutelar II.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e no art. 21, inciso I, § 3º da Lei nº 9.843/11,
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020/2024;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 42/2019 do
COMDICA; CONSIDERANDO a ordem de votação dos candi-
datos; CONSIDERANDO as Resoluções nº 44 e 45/20 –
COMDICA, que deferiu o pedido de férias do Conselheiro
MARCOS PAULO LOPES DE SOUSA CAVALCANTE, convo-
cou e deu posse ao Conselheiro Suplente ARTUR JUVENCIO
DE FREITAS, publicadas no Diário Oficial do Município, de 23
de setembro de 2021; CONSIDERANDO a disponibilidade da
Suplente de Conselheira Tutelar Sra. ROBERTA VALONHA
LIMA DE ALMEIDA e a ordem de classificação do Processo de
Escolha, conforme fls.25 do P261396/2021; CONSIDERANDO
finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom
funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1°- Revo-
gar as resoluções nº 44/2021 e 45/2021 publicadas no Diário
Oficial do Município, de 16 de agosto de 2021; Art. 2º - Convo-
car a partir do dia 04/10/2021 a 02/11/2021, a Sra. ROBERTA
VALONHA LIMA DE ALMEIDA para ser empossado como Con-
selheira Tutelar do Município de Fortaleza, mais especificamen-
te no Conselho Tutelar II. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– COMDICA – FORTALEZA, em 04 de Outubro de 2021. Maria
de
Fátima
Ferreira
Figueiredo
-
PRESIDENTE
DO
COMDICA.
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RESOLUÇÃO N° 51/2021
Dispõe sobre a Posse de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar II.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11 e o art. 20, inciso I, § 3º,
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares; CONSIDERANDO a ordem de
votação dos candidatos; CONSIDERANDO as disposições das
Resoluções nº 42/2019 e 50/2021 – COMDICA; CONSIDE-
RANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com
o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° -
Empossar pelo período de 04/10/2021 a 02/11/2021, a Sra.
ROBERTA VALONHA LIMA DE ALMEIDA, como Conselheira
Tutelar do Município de Fortaleza, lotado no Conselho Tutelar
II. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA,
em 04 de outubro de 2021.
Maria de Fátima Ferreira Figueiredo
PRESIDENTE DO COMDICA.
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