DOE 26/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº45/2018
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE
DA MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ - CPSMM; OBJETO: A
definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRA-
TANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das
despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do
Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Tipo II do Maracanaú,
Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada
a prestar serviços públicos de saúde na Microrregião de Maracanaú, bem
como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio
Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE
No. 14.458/2009 e do respectivo Estatuto do CONSORCIO PÚBLICO DE
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ - CPSMM; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril
de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro
de 2007; na Lei Estadual nº 14.491, de 29 de outubro de 2009 (D.O.E. De
17/11/2009), ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público;
no Estatuto do CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DA MICRORREGIÃO
DE MARACANAÚ - CPSMM, bem como nos demais normativos perti-
nentes à matéria; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua
assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018; VALOR GLOBAL:
R$ 754.995,60 (setecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa
e cinco reais e sessenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7527
24200484.10.302.057.22469.03.337170.10100.0 (Tesouro do Estado); DATA
DA ASSINATURA: 03/09/2018; SIGNATÁRIOS: Henrique Jorge Javi de
Sousa e Davi Santa Cruz Benevides.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 306/2018
PROCESSO Nº: 7947341/2018 / VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição de
PRODUTO NUTRICIONAL, em virtude de cumprimento de determinações
judiciais, exaradas nos Processos nºs 55347-72.2016.8.06.0112 e 0167543-
90.2017.8.06.0001. JUSTIFICATIVA: Informa ainda que está em andamento
o Pregão Eletrônico nº 0775/2018, porém, não há tempo hábil para aguardar.
VALOR GLOBAL : R$ 5.530,00 ( cinco mil, quinhentos e trinta reais )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10
100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, do art. 24 da Lei Federal nº
8.666/93 CONTRATADA : SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTA-
ÇÕES LTDA DISPENSA : 22/10/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
RATIFICAÇÃO : 22/10/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 307/2018
PROCESSO Nº: 7433917/2018 / VIPROC/SESA; OBJETO: aquisição
de 28 unidades do medicamento EVR CANABIDIOL 24% - HEMP
OIL, em cumprimento a Decisão Judiciail, contida no processo nº 0160311-
90.2018.8.06.0001 JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que
acompanha a judicialização, ressalta que o fornecimento do medicamento é
indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o trata-
mento do paciente diagnosticado com epilepsia de difícil controle (CID G
40.4), encefalopatia crônica da infância, sequela de Síndrome de West na fase
latente, conforme relatado na decisão do MM JUIZ, onde o paciente informa
não dispor de meios para custear o tratamento. Não restando outra alternativa
a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato
da decisão judicial. Justifica o NUPLAC, fls. 29, que o medicamento em
questão não possui registro na ANVISA e só pode ser adquirido através de
processo de importação direta. A demanda é para atendimento de mandado
judicial contra o Estado do Ceará, não sendo possível a aquisição por processo
licitatório devido à urgência. Consta fls. 14, Autorização de Importação nº
1153/2018/SEI/COCIC/GPCON/GGMON/DIMON/ANVISA. VALOR
GLOBAL : R$ 40.101,44 ( quarenta mil, cento e um reais e quarenta e quatro
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento- 2018 - dotação
orçamentária nº 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10000.0 e/ou 2420
0014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e/ou 24200014.10.302.057.229
48.03.339032.30100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da
Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : Empresa S & B DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA : 22/10/2018
- Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 22/10/2018 - Henrique
Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 308/2018
PROCESSO Nº: 8110321/2018 / VIPROC/SESA; OBJETO: aquisição
de 3.780 comprimidos do medicamento IDEBENONE 150MG, em
cumprimento a determinação judicial, contida no (Processo nº 0205642-
03.2015.8.06.0001) JUSTIFICATIVA: Justifica as fl. 03 que o fornecimento
do medicamento, objeto desta dispensa de licitação, é indispensável, não
podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento do paciente, que
é portador de ATAXIA DE FRIEDRE(CID G11.1), EPILEPSIA MIOCLÔ-
NICA JUVENIL(CID G11.1/G40), DEFICIÊNCIA DE VITAMINA D(CID
G11.1/E559) E HIPOTIREOIDISMO(CID G11.1/E039). Não restando outra
alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento
imediato da decisão judicial. Informa ainda as fl. 35 dos autos, que o medica-
mento em questão NÃO possui registro na ANVISA e só pode ser adquirido
através de processo de importação direta. A demanda é para atendimento de
mandado judicial contra o Estado do Ceará, não sendo possível a aquisição
por processo licitatório devido à urgência. Ressalta ainda que a falta dos itens
pode prejudicar seriamente o tratamento dos pacientes. VALOR GLOBAL :
R$ 22.072,00 ( Vinte e dois mil, e setenta e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10000.0 e/ou 242000
14.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.0
3.339032.30100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei
nº 8.666/93 CONTRATADA : Empresa TANNER PHARMACEUTICALS
DO BRASIL CONSULTORIA DE MERCADO LTDA DISPENSA :
22/10/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO : 22/10/2018
- Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 310/2018
PROCESSO Nº: 7911134/2018 / VIPROC/SESA; OBJETO: aquisição
de 270 frascos do medicamento importado DEKAS PLUS LIQUIDO
60ML, em cumprimento a determinação judicial, contida no (Processo nº
2007.0010.8564-4(TOMBO 17.151/07), e outros JUSTIFICATIVA: Justi-
fica as fl. 03 que o fornecimento do medicamento, objeto desta dispensa de
licitação, é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique
o tratamento dos pacientes, que são portadores de FIBROSE CÍSTICA. Não
restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para
cumprimento imediato da decisão judicial. Informa ainda as fl. 36 dos autos,
que o medicamento em questão NÃO possui registro na ANVISA e só pode
ser adquirido através de processo de importação direta. A demanda é para
atendimento de mandado judicial contra o Estado do Ceará, não sendo possível
a aquisição por processo licitatório devido à urgência. Ressalta ainda que a falta
dos itens pode prejudicar seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos.
VALOR GLOBAL : R$ 27.389,59 ( Vinte e sete mil, e trezentos e oitenta e
nove reais e cinquenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24200014.10.302.057.22948.03.339032.10000.0 e/ou 24200014.10.302.057
.22948.03.339032.10100.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032.30
100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93
CONTRATADA : Empresa MASTERS SPECIALITY PHARMA LTDA
DISPENSA : 22/10/2018 - Isabel Cristina Cavalcante Carlos RATIFICAÇÃO
: 22/10/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 311/2018
PROCESSO Nº: 6204868/2018 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição
de 27.720 comprimidos do medicamento importado DEKAS PLUS
SOFTGEL, em cumprimento a determinação judicial, contida no (Processo
nº 2007.0010.8564-4(TOMBO 17.151/07), e outros JUSTIFICATIVA:
Justifica as fl. 03 que o fornecimento do medicamento, objeto desta dispensa
de licitação, é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que preju-
dique o tratamento dos pacientes, que são portadores de FIBROSE CÍSTICA.
Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição,
para cumprimento imediato da decisão judicial. Informa ainda as fl. 114 dos
autos, que o medicamento em questão NÃO possui registro na ANVISA e
só pode ser adquirido através de processo de importação direta. A demanda
é para atendimento de mandado judicial contra o Estado do Ceará, não sendo
possível a aquisição por processo licitatório devido à urgência. Ressalta ainda
que a falta dos itens pode prejudicar seriamente o tratamento dos pacientes
envolvidos. VALOR GLOBAL : R$ 73.778,06 ( Setenta e três mil, setecentos
e setenta e oito reais e seis centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24200014.10.302.057.22948.03.339032.10000.0 e/ou 24200014.10.302.05
7.22948.03.339032.10100.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032.30
100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93
CONTRATADA : Empresa MASTERS SPECIALITY PHARMA LTDA
DISPENSA : 22/10/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO
: 22/10/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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PORTARIA Nº021/2018 - O O DIRETOR DO HOSPITAL DE MESSE-
JANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18
de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do
art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS,
ao servidor MÁRIO MARINHO PINTO, ocupante do cargo de Agente
de Administração Grupo Ocupacional referência matrícula nº 035476.1.2,
lotado nesta Unidade, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), à conta
da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 51762 Fonte de Recursos:
orçamento 2018 - Fonte 91 (FAE/SIH/SUS) Ação 22424 - ADR: 01 Elemento
de Despesas: 339030 - Suprimento de Fundos processo Nº8049126/2018. A
aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a
45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser
comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. HOSPITAL
DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em
Forlaleza, 02 de outubro de 2018.
Frederico Augusto de Lima e Silva
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº202 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018
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