DOMFO 14/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2021
Nº 17.165
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 11.174, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Lei Municipal nº 8.704,
de 13 de maio de 2003, na
forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O inciso II do art. 2º da Lei municipal n.º 8.704, de 13
de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.
2º .................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
II — haver aprovação quanto ao cumprimento integral dos
requisitos estabelecidos nesta Lei para sua qualificação pelo
titular do órgão da Administração Direta supervisor ou regulador
da área da atividade correspondente ao seu objeto social, bem
como pelo Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão.” (NR). Art. 2º - O art. 19 da Lei municipal nº 8.704, de
13 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 - Fica criada a Comissão Municipal de Publicização,
como órgão superior do Programa Municipal de Publicização,
com as seguintes competências: I — analisar a conveniência e
a oportunidade da proposta de publicização das atividades de
que trata o art. 1º desta Lei e da sua absorção por organização
social, em substituição à atuação direta do Poder Público
municipal; II — definir os mecanismos de acompanhamento e
avaliação dos resultados alcançados pelo Programa; III —
realizar o acompanhamento estratégico e a avaliação do
desempenho global das organizações sociais a cada semestre
do exercício financeiro; IV — avaliar, anualmente, o
desempenho global do Programa Municipal de Publicização,
especialmente quanto à sua contribuição para o alcance das
metas governamentais voltadas para a melhoria do desempe-
nho da Administração Pública; V — emitir instruções comple-
mentares necessárias à sua atuação com vistas à uniformiza-
ção e à padronização dos procedimentos.” (NR). Art. 3º - O § 1º
do art. 20 da Lei nº 8.704, de 13 de maio de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. ...................................
......................................................................................................
§ 1º - Os membros referidos nos incisos I a IV são titulares
natos, devendo indicar seus respectivos suplentes, e os referi-
dos no inciso V, bem como seus suplentes, serão designados
pelo Prefeito municipal, mediante indicação do Presidente da
Câmara Municipal de Fortaleza, dentre os membros da
Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública
(Cofap), para um mandato de 2 (dois) anos, devendo ser
coincidente com o mandato eletivo, permitida 1 (uma) recondu-
ção.” (NR). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de outubro
de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
DECRETO Nº 15.148, 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor da
Secretaria
Municipal
da
Infraestrutura,
crédito
suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 para
reforço de dotações orçamentárias consignadas no
vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, e da autorização contida no Art. 7º, inciso III, a e b, da Lei nº 11.060, de 23 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar ao orçamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura, excesso de arrecadação da
fonte 1.920.000.00.02 – Recursos de Operações de Crédito Externas. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município,
em favor da Secretaria Municipal da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 (Quarenta e oito milhões de
reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto, bem como o acréscimo da receita especificada no Anexo II.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da fonte
1.920.0000.00.02 - Recursos de Operações de Crédito Externas, conforme indicadas no Anexo III deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 13 de outubro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Código Especificação Esf Elemento Fonte Valor
27.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 48.000.000
27.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 48.000.000
12.451.0208.1453.0001 CONSTRUCAO DE EQUIPAMENTOS DE EDUCACAO
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0192000000002 15.000.000
TOTAL 15.000.000
15.451.0111.1449.0001 IMPLANTACAO, RECUPERACAO E AMPLIACAO DE EQUIPAMENTOS URBANOS
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0192000000002 9.600.000
TOTAL 9.600.000
Fechar