FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 Nº 17.165 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.174, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a Lei Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O inciso II do art. 2º da Lei municipal n.º 8.704, de 13 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ................................................................................................. ...................................................................................................... ...................................................................................................... II — haver aprovação quanto ao cumprimento integral dos requisitos estabelecidos nesta Lei para sua qualificação pelo titular do órgão da Administração Direta supervisor ou regulador da área da atividade correspondente ao seu objeto social, bem como pelo Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR). Art. 2º - O art. 19 da Lei municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19 - Fica criada a Comissão Municipal de Publicização, como órgão superior do Programa Municipal de Publicização, com as seguintes competências: I — analisar a conveniência e a oportunidade da proposta de publicização das atividades de que trata o art. 1º desta Lei e da sua absorção por organização social, em substituição à atuação direta do Poder Público municipal; II — definir os mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados pelo Programa; III — realizar o acompanhamento estratégico e a avaliação do desempenho global das organizações sociais a cada semestre do exercício financeiro; IV — avaliar, anualmente, o desempenho global do Programa Municipal de Publicização, especialmente quanto à sua contribuição para o alcance das metas governamentais voltadas para a melhoria do desempe- nho da Administração Pública; V — emitir instruções comple- mentares necessárias à sua atuação com vistas à uniformiza- ção e à padronização dos procedimentos.” (NR). Art. 3º - O § 1º do art. 20 da Lei nº 8.704, de 13 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. ................................... ...................................................................................................... § 1º - Os membros referidos nos incisos I a IV são titulares natos, devendo indicar seus respectivos suplentes, e os referi- dos no inciso V, bem como seus suplentes, serão designados pelo Prefeito municipal, mediante indicação do Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, dentre os membros da Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública (Cofap), para um mandato de 2 (dois) anos, devendo ser coincidente com o mandato eletivo, permitida 1 (uma) recondu- ção.” (NR). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de outubro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** DECRETO Nº 15.148, 13 DE OUTUBRO DE 2021. Abre aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e da autorização contida no Art. 7º, inciso III, a e b, da Lei nº 11.060, de 23 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de incorporar ao orçamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura, excesso de arrecadação da fonte 1.920.000.00.02 – Recursos de Operações de Crédito Externas. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 (Quarenta e oito milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto, bem como o acréscimo da receita especificada no Anexo II. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da fonte 1.920.0000.00.02 - Recursos de Operações de Crédito Externas, conforme indicadas no Anexo III deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA, em 13 de outubro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Código Especificação Esf Elemento Fonte Valor 27.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 48.000.000 27.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 48.000.000 12.451.0208.1453.0001 CONSTRUCAO DE EQUIPAMENTOS DE EDUCACAO OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0192000000002 15.000.000 TOTAL 15.000.000 15.451.0111.1449.0001 IMPLANTACAO, RECUPERACAO E AMPLIACAO DE EQUIPAMENTOS URBANOS OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0192000000002 9.600.000 TOTAL 9.600.000Fechar