DOMFO 14/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 
Nº 17.165
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 11.174, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 
Altera a Lei Municipal nº 8.704, 
de 13 de maio de 2003, na 
forma que indica. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - O inciso II do art. 2º da Lei municipal n.º 8.704, de 13 
de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 
2º ................................................................................................. 
...................................................................................................... 
...................................................................................................... 
II — haver aprovação quanto ao cumprimento integral dos 
requisitos estabelecidos nesta Lei para sua qualificação pelo 
titular do órgão da Administração Direta supervisor ou regulador 
da área da atividade correspondente ao seu objeto social, bem 
como pelo Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão.” (NR). Art. 2º - O art. 19 da Lei municipal nº 8.704, de 
13 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 19 - Fica criada a Comissão Municipal de Publicização, 
como órgão superior do Programa Municipal de Publicização, 
com as seguintes competências: I — analisar a conveniência e 
a oportunidade da proposta de publicização das atividades de 
que trata o art. 1º desta Lei e da sua absorção por organização 
social, em substituição à atuação direta do Poder Público          
municipal; II — definir os mecanismos de acompanhamento e 
avaliação dos resultados alcançados pelo Programa; III — 
realizar o acompanhamento estratégico e a avaliação do               
desempenho global das organizações sociais a cada semestre 
do exercício financeiro; IV — avaliar, anualmente, o                       
desempenho global do Programa Municipal de Publicização, 
especialmente quanto à sua contribuição para o alcance das 
metas governamentais voltadas para a melhoria do desempe-
nho da Administração Pública; V — emitir instruções comple-
mentares necessárias à sua atuação com vistas à uniformiza-
ção e à padronização dos procedimentos.” (NR). Art. 3º - O § 1º 
do art. 20 da Lei nº 8.704, de 13 de maio de 2003, passa a 
vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. ................................... 
...................................................................................................... 
§ 1º - Os membros referidos nos incisos I a IV são titulares 
natos, devendo indicar seus respectivos suplentes, e os referi-
dos no inciso V, bem como seus suplentes, serão designados 
pelo Prefeito municipal, mediante indicação do Presidente da 
Câmara Municipal de Fortaleza, dentre os membros da                    
Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública 
(Cofap), para um mandato de 2 (dois) anos, devendo ser                 
coincidente com o mandato eletivo, permitida 1 (uma) recondu-
ção.” (NR). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de outubro 
de 2021.  
 
José Sarto Nogueira Moreira  
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 15.148, 13 DE OUTUBRO DE 2021. 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor da    
Secretaria 
Municipal 
da 
Infraestrutura, 
crédito             
suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 para                  
reforço de dotações orçamentárias consignadas no 
vigente orçamento. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, e da autorização contida no Art. 7º, inciso III, a e b, da Lei nº 11.060, de 23 de dezembro de 2020. 
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar ao orçamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura, excesso de arrecadação da 
fonte 1.920.000.00.02 – Recursos de Operações de Crédito Externas. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, 
em favor da Secretaria Municipal da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 (Quarenta e oito milhões de 
reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto, bem como o acréscimo da receita especificada no Anexo II. 
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da fonte 
1.920.0000.00.02 - Recursos de Operações de Crédito Externas, conforme indicadas no Anexo III deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto 
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 13 de outubro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
ANEXO I 
                                                                                                                                              R$ 1,00   
       Código                  Especificação                                                     Esf Elemento       Fonte                       Valor   
       27.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA                                                                      48.000.000   
       27.101                     SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA                                                                   48.000.000   
       12.451.0208.1453.0001  CONSTRUCAO DE EQUIPAMENTOS DE EDUCACAO                                                                                    
                                                                              OBRAS E INSTALACOES F   4.4.90.51  0192000000002             15.000.000   
                                                                                                        TOTAL                              15.000.000   
       15.451.0111.1449.0001  IMPLANTACAO, RECUPERACAO E AMPLIACAO DE EQUIPAMENTOS URBANOS                                                              
                                                                              OBRAS E INSTALACOES F   4.4.90.51  0192000000002              9.600.000   
                                                                                                        TOTAL                               9.600.000   

                            

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