DOE 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº233 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2021
dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual
nº119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais
pertinentes. FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPERCUSSÃO
FINANCEIRA DATA DA ASSINATURA: 06/10/2021 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP E
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 06277584/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº051/2021
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP e MUNICÍPIO DE MUCAMBO. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio
a PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA VILA BETÂNIA E BOM SUCESSO, NO MUNICÍPIO DE MUCAMBO/CE, em conformidade com
o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos
autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na
Lei Complementar Estadual nº119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como
em outros instrumentos legais pertinentes FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados
a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 589.372,49 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 589.372,49
(quinhentos e oitenta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos). Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais). Recursos do CONVENENTE: R$ 89.372,49 (oitenta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa:
444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 11 – Sertão de Sobral; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA:
13/09/2021 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP e FRANCISCO DAS CHAGAS PARENTE
AGUIAR - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MUCAMBO/CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO
PROCESSO Nº07052853/2021 Nº74/2021
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA SINALIZE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE PÚBLICAS – SOP E,
DE OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA, NA FORMA ABAIXO. A SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei Estadual nº16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº(s) 16.953/2019, de 01 de agosto de
2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº82758SSP/CE e do CPF nº144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor
Jacinto Botelho, 290 – Apto 502 – Guararapes E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA, inscrita no CNPJ/MF nº23.718.034/0001-
11, neste ato representado pelo Prefeito, LINDBERGH MARTINS, brasileiro, portador do CPF/MF nº718.429.773-34, com endereço na Rua: R. Minas
Gerais, 420 – Centro, 62.598-000. CONSIDERANDO que a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE PÚBLICAS - SOP, criada mediante a Lei Estadual
nº16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº(s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 2019, possuindo
como uma de suas finalidades Projetar, executar e fiscalizar obras de infraestrutura rodoviária, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do
Estado do Ceará, sendo um órgão de referência na prestação de serviços de infraestrutura rodoviária; CONSIDERANDO que com a criação da SOP e sua
missão institucional acerca da execução e fiscalização de obras de infraestrutura rodoviária, com o fito de promover o atendimento das demandas da sociedade,
relacionadas a recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviários,propiciando a promoção da segurança de veículos e pedestres no âmbito
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o Governo do Estado Ceará já vinha implementando ações relacionadas ao sistema de trânsito, com qualidade,
transparência e inovação, potencializando a educacão e segurança da cidadania no trânsito, relativamente ao PROGRAMA SINALIZE, anteriormente execu-
tado pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN no ano de 2018; CONSIDERANDO que o programa Sinalize foi idealizado pelo governador Camilo
Santana, na busca por um trânsito mais seguro e disciplinado, de modo a atingir um melhor conforto para a população cearense; CONSIDERANDO que o
aludido programa foi lançado na busca pela requalificação das principais ruas e avenidas dos municípios cearenses, tem como principal foco a redução do
número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Estado; CONSIDERANDO ainda que com a criação da SOP, em razão de sua missão institucional,
todas as obras e demais serviços de engenharia do Estado foram repassadas para a presente autarquia, em face de possuir em seu quadro pessoal um número
bem maior de servidores e profissionais habilitados na área de expertise necessária à execução e o acompanhamento para realização das obras de engenharia
do Estado; CONSIDERANDO que o Estado tem o dever de proporcionar a prestação de serviços relevantes à sociedade, lutando pela preservação de vidas,
na medida em que busca reduzir o número de acidentes nas vias de trânsito urbanas e rodoviárias, bem como buscando a redução de infrações de trânsito
praticadas; CONSIDERANDO que o serviço de recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviário – programa sinalize visa a promoção da
segurança de veículos e pedestres no Estado do Ceará, mitigando os acidentes nas rodovias estaduais e municipais, os quais geram um enorme custo para a
sociedade, onde quanto maior for a gravidade do acidente, maiores são os custos associados a ele, principalmente quando existem vítimas fatais envolvidas;
CONSIDERANDO que o registro de acidentes com vítimas fatais é maior nas zonas urbanas dos municípios; CONSIDERANDO, em suma, que o PROGRAMA
SINALIZE tem o objetivo de diminuir o número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Ceará, sendo um investimento estadual nas áreas urbanas dos
184 municípios cearenses; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa Sinalize, fundamentada no art. 23, inciso XII da CF, que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este termo tem por objeto a adesão dos municípios ao
Programa Sinalize que viabilizará a realização do serviço de recuperação e pavimentação de vias e a integração dos sistemas viários municipal e
estadual, através da realização de serviços de engenharia rodoviária, na jurisdição do Município de JIJOCA DE JERICOACOARA, por parte da SOP, e as
ações necessárias à intensificação das ações educativas e fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, em razão do PROGRAMA DE INCENTIVO À
MUNICIPALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: 2.1. O presente
Termo de Adesão não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Caso seja necessário
o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes
quaisquer remunerações pelos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES: 3.1. Compete à Superintendência de Obras
Públicas/CE: a) Compete à SOP, a realização de intervenções no sistema viário municipal para integração com a infraestrutura estadual, com vista a melhoria
do sistema e da trafegabilidade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de sinalização de trânsito, melhoria e recuperação de pavimento rodoviário,
calçadas, ciclovias, mediante prévia solicitação do MUNICÍPIO dirigida à Superintendência da SOP e desde que haja disponibilidade financeira; b) As
intervenções acima referidas serão executadas direta ou indiretamente pela SOP ; 3.2. Compete à PREFEITURA: a) O Município, quando da solicitação do
serviço, se obriga a fornecer cópias dos projetos executados ou em execução e todas autorizações que fizerem necessários no âmbito ambiental, relativas as
vias municipais onde serão executados os serviços objeto desta cooperação; b) As vias que forem destinadas à pavimentação e sinalização, deverão ser
entregues limpas e com o pavimento em condições de recebimento das respectivas intervenções; c) O Município que ainda não possua trânsito municipalizado
deverá empreender todos os esforços necessários à implementação do processo de municipalização de trânsito; d) O Município que já possui trânsito muni-
cipalizado deverá empreender ações que visem a intensificação de ações educativas, mormente, nas escolas localizadas no Município, e de fiscalização no
âmbito de sua circunscrição; e) O Município deverá realizar a capacitação dos seus agentes; f) O Município deverá ainda capacitar multiplicadores em
educação de trânsito; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua
assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do
término de sua vigência, nos termos da Lei nº8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: 6.1. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido
no caso de descumprimento de obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne inexequível, mediante aviso
prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: 7.1. O presente instrumento poderá ser alterado por
concordância mútua ou por iniciativa dos partícipes, com a anuência dos mesmos, e desde que devidamente justificado, mediante termo aditivo específico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Adesão, serão resolvidos
mediante consulta por escrito entre os partícipes, de conformidade com a legislação aplicável, em especial, com a Lei nº8.666/93. CLÁUSULA OITAVA
– DA PUBLICAÇÃO: 9.1. A Superintendência de Obras Públicas - SOP providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Adesão no Diário
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