DOE 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº233 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2021
1a Etapa – Prova Escrita Dissertativa.
2a Etapa – Prova Didática.
1.7 A Seleção Pública de que trata este Edital será coordenada e executada sob a responsabilidade técnica e operacional da Comissão Coordenadora de
Concurso Docente – CCCD, cujos membros são nomeados mediante portaria expedida pelo Presidente da FUNECE.
1.8 As Provas Escrita Dissertativa e Didática de todos os Setores de Estudos/Área serão aplicadas em Fortaleza/Ceará, em local e horário a serem divulgados
na internet, no endereço eletrônico www.uece.br/cev
2 REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 São requisitos básicos para contratação de Professor Temporário da FUNECE:
a Ter sido aprovado e classificado nesta Seleção Pública.
b Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, ou, ainda,
ser estrangeiro com visto permanente deferido.
c Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d Os candidatos do sexo masculino devem estar em dia com as obrigações militares.
e Ser portador de diploma de graduação obtido em curso reconhecido, expedido por Instituição de Ensino Superior nacional credenciada, ou por Instituições
estrangeiras, desde que revalidado nos termos da legislação vigente.
f Atender outras exigências e/ou apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.
g Ter cumprido as normas e condições deste Edital e da Resolução mencionada na alínea g do subitem 1.1 deste Edital.
3 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, as quais serão providas na forma da Lei Federal nº
7.853, de 24/10/1989 e suas alterações, do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 06/07/2015.
3.2 Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionário, este será aproximado ao primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por setor, ou seja, somente haverá reserva a partir da 5ª vaga.
3.3 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, anatômica ou fisiológica, que gere incapacidade para o
desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.
3.4 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à
pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência dessa Seleção Pública.
3.5 Os candidatos com deficiência, aprovados na Seleção Pública, terão seus nomes publicados em lista a parte e figurarão também na lista de Classificação geral.
3.6 Os candidatos amparados pelo disposto no item 3.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão
se submeter à Perícia Médica do Estado do Ceará, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade
da deficiência que possui com as atribuições inerentes à vaga. Toda documentação comprobatória da deficiência indicada no ato de inscrição deverá ser
providenciada pelo candidato e apresentada no momento da perícia médica.
3.7 Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada
somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.
3.8 No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente
para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação.
3.9 Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
4 DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS
4.1 Reservar-se-ão às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, de acordo com as Leis estaduais Nº 17.432, de 25/03/2021
e Nº 17.455, de 24/04/2021, e suas alterações.
4.2 De acordo com o parágrafo 1º da Lei 17.432 a reserva de vagas para candidatos negros será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para
cada setor de estudos/área for igual ou superior a 5 (cinco).
4.3 Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para
o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior
a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas.
4.4 Os candidatos negros participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova,
ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência
dessa Seleção Pública.
4.5 Os candidatos negros poderão concorrer tanto às vagas reservadas quanto as vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de
preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência.
4.6 O acesso à reserva de vagas dar-se-á pela manifestação formal do candidato na qual se autodeclare negro (preto ou pardo) por ocasião das inscrições,
observados os quesitos cor e raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE.
4.7 Os procedimentos de heteroidentificação para validação dos documentos de inscrição e verificação fenotípicas dos candidatos aprovados na seleção,
autodeclarados negros (pretos os pardos) serão realizados pela Comissão de Heteroidentificação da Universidade Estadual do Ceará, nos termos da Resolução
Nº 1657/2021-CONSU/UECE e serão informados em Comunicado específico a ser publicado no site www.uece.br/cev.
4.8 A Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD da UECE expedirá lista de classificação de candidatos aprovados optantes pelas vagas reser-
vadas para cotas étnico-raciais, os quais serão convocados, por meio de comunicados divulgados no site da seleção (www.uece.br/cev) para verificação e
validação da autodeclaração prestada.
4.9 A expedição de declaração negativa referente ao processo de verificação e validação de autodeclaração importa na eliminação do candidato, ainda que
tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, independente de alegação de boa-fé.
4.10 No caso de não haver candidatos negros aprovados nas provas ou nos processos de verificação e validação de autodeclaração, ou de não haver candidatos
aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos candidatos negros, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5 DOS SETORES DE ESTUDOS/ÁREAS
5.1 Por Setor de Estudos/Área deve-se entender uma área de conhecimento correspondente a um conjunto de disciplinas, de uma mesma Unidade de Ensino,
que apresente afinidades e objetivos científicos e pedagógicos comuns ou, excepcionalmente, uma única disciplina da mesma Unidade de Ensino.
5.2 Os Setores de Estudos/Áreas constantes deste Edital são fixados exclusivamente para efeito desta Seleção Pública, uma vez que as atribuições e funções
dos docentes não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão, serem distribuídas de forma
que harmonizem os interesses dos Colegiados de Curso e as preocupações científico-culturais de seus professores.
5.3 Aos professores aprovados e contratados, serão atribuídas tanto disciplinas do Setor de Estudos/Área listadas no Anexo IV, quanto, também, disciplinas
que lhe sejam afins ou correlatas.
6 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição da seleção pública, de acordo com as Leis Estaduais Nº 11.551/89; Nº 12.559/95; Nº 13.844/2006;
e Nº 14.859/2010, o candidato que se enquadrar em uma das categorias seguintes, devendo anexar à Ficha Eletrônica de Isenção, a documentação referente
a cada categoria, a seguir indicada:
6.1.1 Categoria A - Servidor Público do Estado do Ceará;
a Declaração original do órgão de origem indicando sua condição de servidor público do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário do Estado do Ceará,
ocupante de cargo efetivo ou comissionado da administração direta, autárquica ou fundacional;
b Cópia simples (sem autenticação) do contracheque, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção;
c Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento de identidade e do CPF.
6.1.2 Categoria B - Doador de Sangue no Estado do Ceará;
a Certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações no período de um
ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção. Doações feitas no FUJISAN
deverão ser referendadas pelo HEMOCE.
b Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento de identidade e do CPF.
6.1.3 Categoria C - Egresso do Ensino Médio de Escola Pública;
a Cópia (frente e verso) Certificado ou diploma de conclusão de estudos em escola pública;
b Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento de identidade e do CPF.
6.1.4 Categoria D – Pessoa com Deficiência;
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