DOE 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº233 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2021
7.3.1 O DAE poderá ser pago até o primeiro dia útil após o encerramento do período de inscrição, dia em que o candidato poderá entregar a ficha requeri-
mento de inscrição na sede da CEV/UECE ou postá-la nos Correios, acompanhada do restante da documentação constante do subitem 7.10, deste Edital.
7.3.2 Não será aceita a inscrição por procuração.
7.4 Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional ou extemporâneos.
7.5 Será da inteira responsabilidade do candidato a verificação de que sua documentação, a ser entregue no ato da inscrição, está de acordo com as exigências
deste Edital.
7.6 A taxa de inscrição, no valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais), deverá ser paga exclusivamente por meio do DAE que será disponibilizado na internet.
7.6.1 Não haverá, sob nenhuma hipótese, devolução da taxa de inscrição.
7.6.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos exigidos para a presente Seleção Pública e para a contratação no caso de aprovação.
7.7 Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer em apenas um dos Setores de Estudos/Áreas da Seleção.
7.8 A inscrição implicará a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos instrumentos legais que regulamentam a Seleção Pública e das instru-
ções baixadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente, dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento, discordância ou inconformação.
7.9 Todas os comunicados e/ou instruções emanadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente serão publicados no site www.uece.br/cev
7.10 Documentação de Inscrição:
7.10.1 Para inscrições presenciais:
a Ficha de requerimento de inscrição, preenchida sem emendas e/ou rasuras com a indicação da Unidade de Ensino e do Setor de Estudos/Área de sua opção.
b Cópia do documento de identidade de brasileiro nato ou naturalizado ou de cidadão português, ou de estrangeiro com visto permanente deferido acompa-
nhada do documento original para ser conferido por pessoal credenciado para tal ou autenticada em cartório
c Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou do documento de isenção.
d Cópia do histórico escolar (acompanhada do documento original para ser conferida por pessoal credenciado para tal ou cópia autenticada em cartório)
referente a curso de graduação (bacharelado ou de licenciatura plena reconhecidos) ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, comprovando ter
cursado, com aproveitamento, disciplina do Setor de Estudos/Área de sua opção ou, em casos excepcionais, a comprovação de afinidade ou correlação com
o Setor de Estudos/Área pode ser feita por meio de documento de conclusão de Curso de Capacitação em área relacionada ao Setor, a juízo da Comissão
Coordenadora de Concurso Docente.
e Cópia do Diploma ou de Certificado de Curso de Pós-Graduação de maior grau que o requerente seja portador acompanhada do documento original para ser
conferida por pessoal credenciado para tal ou autenticada em cartório. Este documento será usado, se necessário, como critério de desempate na elaboração
da listagem de classificação.
7.10.2 Para inscrições via postal (SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento - AR): Devem ser apresentados todos os documentos listados no item 7.10.1
porém todos devem estar autenticados em cartório devido a impossibilidade de realizar a conferência com a documentação original.
7.11 Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente, que indeferirá liminarmente a inscrição requerida que
se apresente sem a documentação exigida, não se admitindo a juntada de qualquer documento após o término do período de inscrição estabelecido neste Edital.
7.12 A Comissão Coordenadora de Concurso Docente divulgará na internet, no endereço eletrônico www.uece.br/cev, a relação dos candidatos com reque-
rimentos de inscrição deferidos e dos candidatos com requerimentos indeferidos em período estabelecido no Calendário de eventos da Seleção.
7.13 No caso do indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso administrativo, nos dois primeiros dias seguintes ao da divulgação da decisão.
7.13.1 Os recursos contra indeferimento de inscrição deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Coordenadora de Concurso Docente e encaminhados
para o email cccd@uece.br.
7.14 Concluída a fase das inscrições, a Comissão Coordenadora de Concurso Docente designará, ouvida a Unidade de Ensino interessada, se necessário, a
Banca Examinadora para cada Setor de Estudos/Área, constituída por 3 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, com titulação mínima de Mestre,
com graduação ou pós-graduação em área afim ou correlata ao Setor de Estudos/Área, vinculados à FUNECE ou à outra Instituição de Ensino Superior ou,
ainda, aposentados.
7.14.1 Nas situações em que comprovadamente haja carência de profissionais com maior qualificação, poderão ser aceitos na composição da Banca Exami-
nadora membros com titulação mínima de Especialista.
7.14.2 O membro suplente deverá assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das fases do Certame.
7.14.3 É da responsabilidade das Direções das Unidades de Ensino e das Coordenações dos Cursos de Graduação a que o Setor de Estudos/Área está vincu-
lado, a verificação se a área dos cursos de graduação ou pós-graduação cursados pelos componentes da Banca Examinadora tem afinidade ou correlação
com o Setor de Estudos/Área.
7.15 Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de Estudos/Área, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada para este
Setor de Estudos/Área poderá:
a Ser cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro (a) ou ex-companheiro (a);
b Ter o grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 3º grau, a seguir listado: pai, mãe, filho (a), sogro (a), padrasto ou madrasta do candidato ou de
seu respectivo cônjuge ou companheiro (a), enteado (a), genro ou nora, avô ou avó, neto (a), irmão (ã), pais dos sogros (avô/avó do cônjuge ou companheiro
(a)), filhos do enteado (a), cunhado (a), bisavô e bisavó, bisneto (a), tio (a), sobrinho (a), avós dos sogros, bisnetos do cônjuge ou companheiro (a);
c Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamente constituída e registrada em órgãos competentes;
d Ser ou ter sido orientador ou coorientador acadêmico em nível igual ou superior ao de Especialização;
e Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de Estágio Pós-Doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa, inclusive coautorias de quaisquer
trabalhos de cunho acadêmico, nos quais o candidato, já graduado, tenha participado;
f Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
7.16 Os candidatos com deficiência ou com outras condições físicas que requeiram infraestrutura diferenciada para realização das provas (por exemplo:
lactentes) deverão solicitar as condições especiais julgadas necessárias (por exemplo: sala reservada para amamentação) para a Comissão Coordenadora de
Concurso Docente por email (cccd@uece.br), durante o período de inscrições.
8 DAS PROVAS EM GERAL
8.1 Somente serão considerados documentos de identidade válidos para acesso às salas de aplicação das provas Escrita e Didática os seguintes documentos:
carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela
Polícia Militar; Carteira de Trabalho; Passaporte Brasileiro; Identidades para Estrangeiros; carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe
que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
8.2 Não serão aceitos como documento de identidade para efeito de se submeter às provas, entre outros, fotocópias de documentos de identidade ou de outros
documentos, mesmo autenticadas, certidão de nascimento, título de eleitor, cadastro de pessoa física (CPF), certificado de reservista, carteira nacional de
habilitação (motorista) modelo antigo (sem fotografia), carteira de identidade funcional não regulamentada por lei nem carteira de estudante.
8.3 Caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, o documento original de identidade, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo
60 (sessenta) dias contados retroativamente a partir do dia da prova (inclusive). Nesta ocasião o candidato será submetido à identificação especial, compre-
endendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
8.4 Para o candidato que não portar documento oficial de identidade, o Boletim de Ocorrência de que trata o subitem 8.3, em sua forma original ou fotocópia
autenticada, somente será aceito para a realização da prova quando apresentado juntamente com outro documento de identificação que contenha foto e
assinatura ou simplesmente foto do candidato.
8.5 Caso o candidato não entregue uma fotocópia do Boletim de Ocorrência de que trata o subitem anterior à coordenação local, o original ficará retido pelo
Coordenador para que seja providenciada sua fotocópia e devolvido para o candidato em um prazo máximo de 48 horas na Secretaria da CCCD na sede da
CEV/UECE, em Fortaleza, no Campus do Itaperi.
8.6 Também será submetido à identificação especial, tratada no subitem 8.3, o candidato cujo documento original de identidade apresentar dúvidas quanto
a sua fisionomia ou sua assinatura.
8.7 O candidato enquadrado nos subitens 8.3, 8.5 e 8.6, deverá comparecer na Secretaria da CCCD na sede da CEV, portando documento de identidade
original, para regularizar sua situação, de acordo com o Cronograma de eventos da Seleção.
8.8 Todas as provas (Dissertativa e Didática) referentes aos Setores de Estudos/áreas Ensino de língua inglesa e literatura deverão ser realizadas em língua
inglesa.
8.9 A Prova Escrita Dissertativa para a área de Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá ser redigida em Língua Portuguesa, considerando, entretanto, a
especificidade dos candidatos surdos ou deficientes auditivos, conforme orientam as diretrizes da Portaria Nº 3.284/2003, do Ministério da Educação, nota-
damente no art. 2º, §1º, Inciso III, alíneas (a) e (b). A Prova Didática dos candidatos às vagas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá ser ministrada
em LIBRAS.
9 DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA (1ª Etapa)
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