DOE 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº233 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2021
b.a Atestado médico original ou cópia autenticada em cartório que comprove a condição de pessoa com deficiência nos termos do Artigo 4º do Decreto Federal
Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo deverá constar a espécie e o grau ou nível
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;
b.b Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento de identidade e do CPF.
6.1.5 Categoria E – Pessoa Hipossuficiente.
Cópia simples (sem autenticação) de um dos documentos a seguir:
a fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais; ou
b fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou
c Comprovante de Cadastramento em Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), emitido pelo site (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_
cidadao/) do Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, com sistema de autenticação por chave de segurança, no qual será
verificada se a renda familiar é de até meio salário mínimo por membro do núcleo familiar e se a última atualização cadastral foi realizada até dois anos
contados retroativamente ao primeiro dia do período de solicitação de inscrição para o Concurso.
6.2 Com relação ao processo de análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão consideradas as seguintes disposições:
6.2.1 Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.
6.2.2 Não será deferido (aceito) pedido de isenção da taxa de inscrição se:
a estiver faltando documento;
b houver documento apresentado de forma ilegível ou contendo emenda ou rasura;
c o documento apresentado não esteja de conformidade com o Edital;
d o documento apresentado não conter informações suficientes para emissão de parecer favorável;
e na fatura de água ou energia constar consumo 0 (zero).
f a fatura de água ou energia for em nome de terceiro tais como: pais, avós, tio(a), irmã(o), cônjuge, companheiro(a), etc.; e não ter sido apresentado docu-
mento de comprovação convincente de vínculo com o terceiro e também de residência no endereço que consta na fatura;
g a fatura de água ou energia apresentada pelo requerente que reside por aluguel no endereço que conste na fatura, não estiver acompanhado do contrato de
locação, tendo como locatário o requerente.
h não constar na certidão do HEMOCE as datas de realização das duas doações de sangue;
i o comprovante de doação de sangue for emitido somente pelo FUJISAN;
j for apresentado como comprovante de doação de sangue somente a carteira de doador;
k houver fraude e/ou falsificação de documentos;
l não for observado o prazo e os horários estabelecidos no Cronograma de Eventos;
m o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas no Edital;
n houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas.
6.3 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá realizar os seguintes procedimentos:
a Acessar o endereço eletrônico do Concurso Público (www.uece.br/cev), impreterivelmente, nos dias previstos no Cronograma de Eventos que será dispo-
nibilizado no site (www.uece.br/cev);
b Preencher o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição (Ficha de Isenção) optando por um dos setores de estudos/área cons-
tante no Edital e indicar na Ficha de Isenção se está concorrendo às vagas reservadas para pessoa com deficiência (PcD), se houver oferta de vaga reservada
para o setor de estudos/área; em qualquer circunstância a pessoa com deficiência (PcD) poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, mesmo que não haja
reserva de vaga para deficientes, para o setor de estudo/área de opção do candidato.
c Imprimir e assinar a Ficha de Isenção e juntar com a documentação pertinente à sua categoria de isenção e;
i Entregar presencialmente toda a documentação na Secretaria da Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD, na sede da CEV/UECE, Av. Dr.
Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, Ceará, CEP 60.714-903 nos horários das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no período que constar no
Cronograma de Eventos do Concurso; ou
ii Enviar pelos correios (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento - AR) para o endereço Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi,
Fortaleza, Ceará, CEP 60.714-903, no período que constar no Cronograma de Eventos do Concurso.
6.4 O candidato com pedido de isenção deferido (aceito) estará automaticamente inscrito na Seleção, para o setor de estudos/área de sua opção.
6.5 A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico da
Seleção pública (www.uece.br/cev) na data prevista no Cronograma de Eventos do Concurso.
6.5.1 O candidato disporá dos dois dias úteis seguintes ao da divulgação do indeferimento para contestá-lo, mediante envio de email consubstanciado para
o endereço cccd@uece.br.
6.5.2 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, se sua situação não for alterada com recurso administrativo, deverá efetuar sua inscrição de
acordo com os procedimentos estabelecidos para os candidatos não isentos (pagantes), caso queira participar do Certame.
6.6 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública, bem como a documentação
que a ela for anexada, são da inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer erro ou falsidade.
6.7 Após a entrega do Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública, acompanhada dos documentos compro-
batórios, não será permitida a complementação de documentação.
6.8 Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de qualquer documento, incluindo-se aqueles que deveriam acompanhar o Requerimento
Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública.
6.8.1 Somente serão aceitos documentos que acompanharem recursos administrativos relativos a questionamento de indeferimento de requerimento de
solicitação de isenção da taxa de inscrição da Seleção, a juízo da CCCD/UECE, não forem considerados anexação ou substituição daqueles documentos já
entregues pelo candidato no ato do pedido de isenção.
6.9 Os documentos de comprovação relacionados com o item 6 e em seus subitens terão validade somente para esta Seleção Pública, serão arquivados na
CCCD/UECE, não serão devolvidos ou fornecidas cópias dos mesmos, mesmo que os documentos tenham sido entregues em sua forma original, no lugar
de fotocópia autenticada em cartório.
6.10 Não será aceito o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição de Seleção Pública por outro meio que não seja o que está
estabelecido neste Edital.
6.11 A CCCD/UECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não aten-
dimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão feitas, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico www.uece.br/cev.
7.2 As inscrições terão início no primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de circulação (inclusive)
do Diário Oficial que publicar este Edital, ficando abertas por um período de 15 (quinze) dias corridos.
7.2.1 Para concretizar a inscrição, o candidato deverá entregar sua ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada e sem rasuras, juntamente com toda
a documentação constante do subitem 7.10 deste Edital, nos seguintes locais:
a Secretaria da CCCD, na sede da CEV/UECE, situada à Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, no horário das 8 às 12 horas e das 13
às 17 horas; ou
b Enviar por via postal (SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento - AR) para o seguinte endereço:
Universidade Estadual do Ceará
Comissão Executiva do Vestibular – CEV
I Seleção para Professor Temporário de 2021/FUNECE
Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi,
Fortaleza, Ceará – CEP: 60.714-903
7.2.2 O candidato que não puder comparecer à secretaria da CCCD, na sede da CEV/UECE para entregar a ficha de inscrição e a documentação poderá
enviá-las por correio para o endereço constante da alínea b do subitem 7.2.1, deste Edital, durante todo o período de inscrição ou no primeiro dia útil após
o encerramento do período de inscrição.
7.2.3 Todos os documentos enviados via SEDEX deverão ser postados até o último dia do prazo referente a cada caso, data que deverá ser comprovada pelo
registro dos Correios, constante no invólucro (envelope, caixa etc.), e sua recepção na CEV/UECE deverá se dar em até três (03) dias úteis contados a partir
do dia útil seguinte ao final do prazo referente a cada caso, não sendo aceitos os invólucros recebidos após esse prazo.
7.2.4 Será da responsabilidade do candidato o risco pela não entrega do SEDEX ou carta com AR (Aviso de recebimento) ou sua entrega com atraso.
7.3 A partir das 24 horas do último dia de inscrição, o acesso à internet para geração da ficha de inscrição e do Documento de Arrecadação Estadual-DAE
será bloqueado.
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