DOE 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº233  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2021
9.1 A Prova Escrita Dissertativa, que terá duração de 4 (quatro) horas e destina-se a avaliar o grau de conhecimentos do candidato em relação ao programa 
do Setor de Estudos/Área, será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos às vagas ofertadas para um mesmo Setor de Estudos/Área 
e constará de dissertação sobre um único ponto sorteado no início da aplicação da Prova.
9.1.1 Um mesmo sorteio poderá servir para mais de um Setor de Estudos/Área/Unidade de Ensino desde que haja viabilidade operacional para esse procedimento.
9.1.2 O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de aplicação da Prova Escrita Dissertativa será de trinta (30) minutos após o início da prova.
9.2 O programa de cada Setor de Estudos/Área será constituído de 10 (dez) pontos, os quais se destinarão ao sorteio do tema para a realização da Prova 
Escrita Dissertativa e da Prova Didática.
9.3 Será vedado ao candidato usar de qualquer fonte de consulta e instrumento de cálculo, durante a prova, exceto daqueles voltados para pessoas com 
necessidades especiais.
9.4 Somente terão acesso às salas de aplicação da Prova Escrita Dissertativa os candidatos devidamente identificados e inscritos para o Setor de Estudos/
Área, nelas alocados, os membros das respectivas Bancas Examinadoras, representantes da Comissão Coordenadora de Concurso Docente, representantes 
da Comissão Executiva do Vestibular, pessoal credenciado e o pessoal da fiscalização.
9.5 Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), dentro 
da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros:
I Armas de qualquer natureza.
Caso o candidato esteja portando arma, antes do início da prova deverão ser adotadas as seguintes rotinas:
i O candidato deverá se encaminhar à Coordenação Local para o acautelamento da arma, consistindo da retirada de todos os projeteis (balas) da arma;
ii A arma e projeteis deverão ser colocados em saco plástico com fechamento de segurança, fornecido pela coordenação, o qual será colocado debaixo da 
carteira, tendo o candidato como fiel depositário de tal saco.
II Equipamentos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou 
analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.).
Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum dos equipamentos e/ou objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
i Deverão ser desligados;
ii Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do 
candidato na sala;
iii Todos os equipamentos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato
III Bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação;
Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum destes objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
i O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
ii Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
IV Óculos esportivo, bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular;
Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum destes objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
i O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
ii Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
V Objetos contendo metais, tais como: pulseiras, gravata, chaveiro, chaves eletrônicas, controle de alarme de veículos;
Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum destes objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
i O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
ii Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do 
candidato na sala;
iii Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
VI Outros objetos, tais como: cartão magnético (cartão de crédito, carteira de estudante, cartão de bilhete único, vale transporte eletrônico e assemelhados), 
carteira (de cédulas, de documentos, que contenham material que tenha qualquer relacionamento com provas), bem como outros objetos não mencionados 
nos incisos de “I” a “V”, que a juízo da CCCD/UECE, não possam ser conduzidos durante a prova.
Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum destes objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
i O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
ii Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do 
candidato na sala;
iii Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
9.5.1 Os objetos colocados embaixo da carteira somente poderão ser retirados pelo candidato após a entrega da prova respondida, ao sair da sala em caráter 
definitivo.
9.5.2 Não se enquadram nestas exigências de proibição: moedas, clips, grampos, chaves sem chaveiro, caneta e outros objetos correlatos (lápis, lapiseira, 
borracha, corretivo de qualquer natureza, etc.), cédulas, lanches, água, embalagens vazias, lenços, carteira (de cédulas, de documentos, desde que não conte-
nham material que tenha qualquer relacionamento com provas).
9.5.3 Se o candidato for flagrado portando os objetos de que trata o subitem 9.5.2, a fiscalização deverá recolher tais objetos, vistoriá-los, se estiverem nas 
condições acima estabelecidas, acomodá-los em embalagem porta-objetos e providenciar sua guarda embaixo da carteira do candidato.
9.5.4 Caso o candidato flagrado portando tais objetos, se negue a entregar ou não permita realizar a vistoria mencionada ou a vistoria identifique que o objeto 
não se encontra nas condições estabelecidas no subitem 9.5.2 o candidato será eliminado.
9.5.5 Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas de 
circulação e acesso às salas de prova.
9.6 Cada membro da Banca Examinadora corrigirá a Prova Escrita Dissertativa e atribuirá nota, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal.
9.6.1 No julgamento da Prova Escrita Dissertativa cada membro da Banca Examinadora atribuirá sua nota considerando os seguintes critérios:
a domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão do tema, objeto da prova (zero a cinco pontos);
b domínio e precisão no uso de conceitos (zero a dois pontos);
c coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa (zero a dois pontos).
d clareza, coerência e coesão textual com uso correto da língua portuguesa ou estrangeira (para os setores de estudo/áreas relativos a línguas estrangeiras, 
cujo edital explicita a realização das provas em línguas estrangeiras) (zero a um ponto).
9.6.2 A nota de cada examinador será a soma das pontuações atribuídas nos 4 (quatro) aspectos acima mencionados.
9.7 A nota final da Prova Escrita Dissertativa (NPED) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples, das notas a ele atribuídas pelos três 
examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.
9.8 Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado da Seleção, o candidato que não comparecer à Prova Escrita Dissertativa no dia e horário marcados 
ou que obtiver nota final da Prova Escrita Dissertativa (NPED) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior a 
6,0 (seis vírgula zero).
10 DA PROVA DIDÁTICA (2ª ETAPA)
10.1 Somente participará da Prova Didática o candidato aprovado na Prova Escrita Dissertativa.
10.2 A Prova Didática constará de aula, com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um único ponto do programa 
do respectivo Setor de Estudos/Área, que será sorteado com 48 (quarenta e oito) horas corridas de antecedência, excluindo-se do sorteio o ponto da Prova 
Escrita Dissertativa.
10.2.1 O candidato que utilizar tempo inferior a 50 (cinquenta) minutos para a apresentação de sua aula terá redução de 0,2 (zero vírgula dois) pontos da 
nota final que lhe for atribuída por cada membro da Banca Examinadora, por cada minuto não utilizado do tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos, até o 
limite de 40 (quarenta) minutos.
10.2.2 O candidato que utilizar tempo inferior a 40 (quarenta) minutos para a apresentação da sua Prova Didática será automaticamente eliminado da Seleção 
e a Banca Examinadora não avaliará a respectiva aula, não gerando nota correspondente a essa fase.
10.2.3 O candidato que ultrapassar 60 (sessenta) minutos terá sua aula encerrada pela Banca Examinadora, a qual avaliará a aula sem a sua finalização.
10.2.4 O tempo total da Prova Didática será mensurado pelo Presidente da Banca Examinadora, que deverá anunciar a cada candidato o horário do início e 
término de sua prova.
10.3 O sorteio do ponto de cada candidato submetido a um mesmo Setor de Estudos/Área se fará com a presença de um membro da Comissão Coordenadora 
de Concurso Docente, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita Dissertativa, estabelecendo-se assim o 
intervalo e a sequência de realização da Prova Didática, 48 (quarenta e oito) horas após o sorteio.
10.3.1 A data, o local e o horário de sorteio dos pontos serão divulgados juntamente com o resultado da Prova Escrita Dissertativa.
10.3.2 A data do sorteio referente aos vários Setores de Estudos/Áreas poderá não ser a mesma para todos os Setores de Estudos.

                            

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