DOE 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº233 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2021
10.3.3 Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, o sorteio se realizará independente da
presença do candidato, cabendo a este informar-se do ponto sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua Prova Didática.
10.3.4 A representação de que trata o item 10.3.3 deverá ser feita mediante autorização por escrito e deverá vir acompanhada de fotocópia de Documento
de Identidade do candidato.
10.3.5 O resultado do sorteio será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.uece.br/cev, após o sorteio de cada horário.
10.4 Caberá ao candidato providenciar todos os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula que deverá ser entregue
a cada um dos membros da Banca Examinadora ao iniciar a exposição, não tendo a FUNECE a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumento
necessários à realização da Prova Didática do candidato.
10.4.1 A não entrega do plano de aula à Banca Examinadora será levada em consideração ao ser julgado a alínea f do subitem 10.11.
10.5 Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos e
outros materiais que serão utilizados na aula.
10.5.1 O tempo de preparação do equipamento ou outros materiais para a aula não está incluído na duração mínima de 50 (cinquenta) minutos da aula.
10.6 No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato.
10.7 Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestarem-se com relação às colocações do candidato nem fazerem
questionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito
após o encerramento da aula.
10.8 Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer um de seus concorrentes
10.9 Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula, exceto se à época existirem Decretos Estaduais que estabe-
leçam medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da COVID-19 ou outras pandemias no Estado do Ceará, onde em virtude das medidas de
distanciamento e afim de evitar aglomeração nas salas de aplicação de prova, poder-se-á restringir o acesso às salas, durante a Prova Didática, somente ao
candidato, bancas examinadoras, fiscais, membros da CCCD e pessoal de apoio técnico-administrativo em quantitativo mínimo estritamente necessário as
atividades inerentes ao certame.
10.10 O público não poderá interromper ou questionar o candidato.
10.11 Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu término,
julgando a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades:
a domínio do assunto e coerência com o tema (zero a cinco pontos);
b distribuição do tempo de aula em relação aos conteúdos (zero a um ponto);
c atualização, sistematização e síntese (zero a um ponto);
d comunicação, clareza e fluência verbal (zero a um ponto);
e metodologias e técnicas de ensino adotadas (zero a um ponto);
f qualidade e coerência na execução do plano de aula (zero a um ponto).
10.12 A nota da Prova Didática (NPD) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com
arredondamento para duas casas decimais.
10.13 Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado da Seleção, o candidato que não comparecer à Prova Didática no dia e horário marcados ou que
obtiver Nota da Prova Didática (NPD) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior a 6,0 (seis vírgula zero) ou
não utilizar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos na aula.
11 DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 A média final de classificação dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das notas por eles obtidas nas Provas a que se submeteram,
atribuindo-se peso 2 (dois) à Prova Escrita Dissertativa e peso 1 (um) à Prova Didática, arredondada para duas casas decimais.
11.2 A classificação dos candidatos na Seleção será feita por Setor de Estudos/Área, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da nota final por eles obtida.
11.3 No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do
Idoso – Lei Federal nº 10.741/2003;
b obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
c tiver o título de pós-graduação de maior nível, que será comprovado pela documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição;
d tiver maior idade (dia/mês/ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
11.3.1 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do subitem 11.3, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio.
11.3.1.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do
primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Escrita Dissertativa, segundo os critérios a seguir:
11.3.1.1.1 Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente.
11.3.1.1.2 Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As médias aritméticas mencionadas neste Edital serão arredondadas de acordo com as seguintes regras:
a Soma-se a cada uma delas 5 (cinco) milésimos;
b Do número decimal resultante, desprezam-se as casas decimais a partir da terceira ordem (inclusive);
c A nota do candidato, em cada situação, será o número com duas casas decimais obtido conforme estabelecido na alínea b deste subitem.
12.2 O candidato aprovado e classificado além do número de vagas para um determinado Setor de Estudos/Área, vinculado a uma unidade de Ensino da
UECE, poderá ser contratado, se for do interesse e da conveniência da FUNECE, para ocupar vaga ociosa ou que venha a surgir para Setor de Estudos/Área
de mesma denominação que o de sua opção, mesmo que em outra Unidade de Ensino da UECE, durante o prazo de validade da Seleção.
12.3 Para efeito da contratação de que trata o subitem anterior, para cada Setor de Estudos/Área vinculado a Unidades de Ensino da UECE que possua
candidatos aprovados e classificados além do número de vagas, serão feitas listagens de reclassificação que comporão o Banco de Cadastro de Reserva.
12.3.1 A reclassificação dos candidatos das listagens de que trata o subitem anterior será feita da seguinte forma:
a Para os Setores de Estudos/Áreas com a mesma denominação, com códigos de identificação diferentes e vinculados a mais de uma Unidade de Ensino da
UECE, os candidatos classificados além do número de vagas serão reclassificados em uma única listagem referente a tal Setor de Estudos/Área, pela ordem
decrescente de sua média final;
12.4 No momento da reclassificação, havendo igualdade de média final entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os critérios de desempate mencionados
neste Edital.
12.5 A convocação de candidatos para o preenchimento de vagas ociosas ou que venham a surgir em uma Unidade de Ensino da UECE será feita de acordo
com as seguintes regras:
a Inicialmente, serão convocados os candidatos que compõem o Banco de Cadastro de Reserva das Seleções anteriores, que se encontram em plena validade,
se houver;
b Não havendo candidatos na situação descrita na alínea a, anterior, serão convocados, inicialmente, os candidatos excedentes integrantes da listagem original
de classificação do Setor de Estudos/Área no qual ocorreu o surgimento de vaga, se houver.
c Não havendo candidatos na situação descrita na alínea b, anterior, serão convocados os candidatos do Banco de Cadastro de Reserva desta Seleção inte-
grantes da listagem de reclassificação do Setor de Estudos/Área em que ocorreu o surgimento de vaga, se houver.
12.6 O candidato de Banco de Cadastro de Reserva que, quando chamado para preencher alguma vaga ociosa ou surgida, não aceitar o chamamento será consi-
derado desistente do seu lugar no Banco de Reserva, permanecendo, assim, apenas, na listagem original do Setor de Estudos/Área de sua opção, desta Seleção.
12.7 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo contra decisão da Banca Examinadora ou infringência a norma estabelecida neste Edital, em
qualquer das etapas da Seleção, à Comissão Coordenadora de Concurso Docente, como última instância recursal, no prazo de dois dias, contados do dia
seguinte (inclusive) à divulgação da decisão recorrida.
12.7.1 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Coordenadora de Concurso Docente e enviados para o email cccd@uece.br.
12.8 Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição serão integrados ao arquivo da FUNECE e não serão devolvidos nem serão fornecidas
fotocópias aos candidatos.
12.9 Não serão aceitos pedidos de repetição ou segunda chamada de Provas.
12.10 A Comissão Coordenadora de Concurso Docente não se responsabilizará por:
a Boleto bancário cujo código de barra for digitado erroneamente e o pagamento redirecionado para outro fim que não o da taxa de inscrição desta Seleção.
b Problemas decorrentes do processo de recebimento da taxa de inscrição desta Seleção, por parte da instituição financeira arrecadadora, que possam acarretar
indeferimento do pedido de inscrição do candidato.
c Por documento entregue pelo candidato que não seja considerado satisfatório para concessão da isenção da taxa de inscrição desta Seleção.
12.10.1 Os pedidos de inscrição indeferidos serão reanalisados pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente, de ofício ou na fase de recursos, que
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