DOE 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº233 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2021
1.3 A Seleção regulamentada por este Edital destina-se a selecionar candidatos para:
a contratação dos aprovados e classificados visando ao preenchimento das vagas por Unidade e Setor de Estudos/Área até o limite constante do Anexo I;
b formação de Banco de Cadastro Reserva por Setor de Estudos/Área, constituído pelos candidatos aprovados e classificados, em cada Setor de Estudos/
Área, além do limite das vagas constantes do Anexo I;
1.4 O Banco de Cadastro de Reserva de que trata a alínea b do subitem anterior visa suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou abertura de
novas vagas, dentro do prazo de validade da Seleção.
1.5 Os conteúdos dos Anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes deste Edital, estão descritos a seguir:
Anexo I – Unidades de Ensino da UECE e respectivos Setores de Estudos/Áreas a elas vinculados, com vagas e regime de trabalho.
Anexo II – Conteúdo dos 10 (dez) pontos referentes aos Setores de Estudos/Áreas das Unidades de Ensino da UECE.
Anexo III – Exigências específicas de formação acadêmica e outras exigências a serem comprovadas no ato da contratação para os Setores de Estudos/Áreas
indicados neste Anexo.
Anexo IV – Disciplinas que compõem os Setores de Estudos/Áreas constantes desta Seleção.
1.6 A Seleção compreenderá as seguintes etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
1a Etapa – Prova Escrita Dissertativa.
2a Etapa – Prova Didática.
1.7 A Seleção Pública de que trata este Edital será coordenada e executada sob a responsabilidade técnica e operacional da Comissão Coordenadora de
Concurso Docente – CCCD, cujos membros são nomeados mediante portaria expedida pelo Presidente da FUNECE.
1.8 As Provas Escrita Dissertativa e Didática de todos os Setores de Estudos/Área serão aplicadas em Fortaleza/Ceará, em local e horário a serem divulgados
na internet, no endereço eletrônico www.uece.br/cev.
2 REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 São requisitos básicos para contratação de Professor Substituto da FUNECE:
a Ter sido aprovado e classificado nesta Seleção Pública.
b Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, ou, ainda,
ser estrangeiro com visto permanente deferido.
c Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d Os candidatos do sexo masculino devem estar em dia com as obrigações militares.
e Ser portador de diploma de graduação obtido em curso reconhecido, expedido por Instituição de Ensino Superior nacional credenciada, ou por Instituições
estrangeiras, desde que revalidado nos termos da legislação vigente.
f Atender outras exigências e/ou apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.
g Ter cumprido as normas e condições deste Edital e da Resolução mencionada na alínea g do subitem 1.1 deste Edital.
3 DOS SETORES DE ESTUDOS/ÁREAS
3.1 Por Setor de Estudos/Área deve-se entender uma área de conhecimento correspondente a um conjunto de disciplinas, de uma mesma Unidade de Ensino,
que apresente afinidades e objetivos científicos e pedagógicos comuns ou, excepcionalmente, uma única disciplina da mesma Unidade de Ensino.
3.2 Os Setores de Estudos/Áreas constantes deste Edital são fixados exclusivamente para efeito desta Seleção Pública, uma vez que as atribuições e funções
dos docentes não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão, serem distribuídas de forma
que harmonizem os interesses dos Colegiados de Curso e as preocupações científico-culturais de seus professores.
3.3 Aos professores aprovados e contratados, serão atribuídas tanto disciplinas do Setor de Estudos/Área listadas no Anexo IV, quanto, também, disciplinas
que lhe sejam afins ou correlatas.
4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição da seleção pública, de acordo com as Leis Estaduais Nº 11.551/89; Nº 12.559/95; Nº 13.844/2006;
e Nº 14.859/2010, o candidato que se enquadrar em uma das categorias seguintes, devendo anexar à Ficha Eletrônica de Isenção, a documentação referente
a cada categoria, a seguir indicada:
4.1.1 Categoria A - Servidor Público do Estado do Ceará;
a Declaração original do órgão de origem indicando sua condição de servidor público do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário do Estado do Ceará,
ocupante de cargo efetivo ou comissionado da administração direta, autárquica ou fundacional;
b Cópia simples (sem autenticação) do contracheque, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção;
c Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento de identidade e do CPF.
4.1.2 Categoria B - Doador de Sangue no Estado do Ceará;
a Certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações no período de um
ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção. Doações feitas no FUJISAN
deverão ser referendadas pelo HEMOCE.
b Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento de identidade e do CPF.
4.1.3 Categoria C - Egresso do Ensino Médio de Escola Pública;
a Cópia (frente e verso) Certificado ou diploma de conclusão de estudos em escola pública;
b Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento de identidade e do CPF.
4.1.4 Categoria D – Pessoa com Deficiência;
b.a Atestado médico original ou cópia autenticada em cartório que comprove a condição de pessoa com deficiência nos termos do Artigo 4º do Decreto Federal
Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo deverá constar a espécie e o grau ou nível
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;
b.b Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento de identidade e do CPF.
4.1.5 Categoria E – Pessoa Hipossuficiente.
Cópia simples (sem autenticação) de um dos documentos a seguir:
a fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais; ou
b fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou
c Comprovante de Cadastramento em Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), emitido pelo site (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_
cidadao/) do Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, com sistema de autenticação por chave de segurança, no qual será
verificada se a renda familiar é de até meio salário mínimo por membro do núcleo familiar e se a última atualização cadastral foi realizada até dois anos
contados retroativamente ao primeiro dia do período de solicitação de inscrição para o Seleção.
4.2 Com relação ao processo de análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão consideradas as seguintes disposições:
4.2.1 Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.
4.2.2 Não será deferido (aceito) pedido de isenção da taxa de inscrição se:
a estiver faltando documento;
b houver documento apresentado de forma ilegível ou contendo emenda ou rasura;
c o documento apresentado não esteja de conformidade com o Edital;
d o documento apresentado não conter informações suficientes para emissão de parecer favorável;
e na fatura de água ou energia constar consumo 0 (zero).
f a fatura de água ou energia for em nome de terceiro tais como: pais, avós, tio(a), irmã(o), cônjuge, companheiro(a), etc.; e não ter sido apresentado docu-
mento de comprovação convincente de vínculo com o terceiro e também de residência no endereço que consta na fatura;
g a fatura de água ou energia apresentada pelo requerente que reside por aluguel no endereço que conste na fatura, não estiver acompanhado do contrato de
locação, tendo como locatário o requerente.
h não constar na certidão do HEMOCE as datas de realização das duas doações de sangue;
i o comprovante de doação de sangue for emitido somente pelo FUJISAN;
j for apresentado como comprovante de doação de sangue somente a carteira de doador;
k houver fraude e/ou falsificação de documentos;
l não for observado o prazo e os horários estabelecidos no Cronograma de Eventos;
m o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas no Edital;
n houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas.
4.3 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá realizar os seguintes procedimentos:
a Acessar o endereço eletrônico da seleção Público (www.uece.br/cev), impreterivelmente, nos dias previstos no Cronograma de Eventos que será disponi-
bilizado no site (www.uece.br/cev);
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