DOE 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº233 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2021
b Preencher o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição (Ficha de Isenção) optando por um dos setores de estudos/área cons-
tante no Edital e indicar na Ficha de Isenção se está concorrendo às vagas reservadas para pessoa com deficiência (PcD), se houver oferta de vaga reservada
para o setor de estudos/área; em qualquer circunstância a pessoa com deficiência (PcD) poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, mesmo que não haja
reserva de vaga para deficientes, para o setor de estudo/área de opção do candidato.
c Imprimir e assinar a Ficha de Isenção e juntar com a documentação pertinente à sua categoria de isenção e;
i Entregar presencialmente toda a documentação na Secretaria da Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD, na sede da CEV/UECE, Av. Dr.
Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, Ceará, CEP 60.714-903 nos horários das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no período que constar no
Cronograma de Eventos da seleção; ou
ii Enviar pelos correios (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento - AR) para o endereço Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi,
Fortaleza, Ceará, CEP 60.714-903, no período que constar no Cronograma de Eventos da seleção.
4.4 O candidato com pedido de isenção deferido (aceito) estará automaticamente inscrito na Seleção, para o setor de estudos/área de sua opção.
4.5 A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico da
Seleção pública (www.uece.br/cev) na data prevista no Cronograma de Eventos do Concurso.
4.5.1 O candidato disporá dos dois dias úteis seguintes ao da divulgação do indeferimento para contestá-lo, mediante envio de email consubstanciado para
o endereço cccd@uece.br.
4.5.2 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, se sua situação não for alterada com recurso administrativo, deverá efetuar sua inscrição de
acordo com os procedimentos estabelecidos para os candidatos não isentos (pagantes), caso queira participar do Certame.
4.6 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública, bem como a documentação
que a ela for anexada, são da inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer erro ou falsidade.
4.7 Após a entrega do Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública, acompanhada dos documentos compro-
batórios, não será permitida a complementação de documentação.
4.8 Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de qualquer documento, incluindo-se aqueles que deveriam acompanhar o Requerimento
Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública.
4.8.1 Somente serão aceitos documentos que acompanharem recursos administrativos relativos a questionamento de indeferimento de requerimento de
solicitação de isenção da taxa de inscrição da Seleção, a juízo da CCCD/UECE, não forem considerados anexação ou substituição daqueles documentos já
entregues pelo candidato no ato do pedido de isenção.
4.9 Os documentos de comprovação relacionados com o item 4 e em seus subitens terão validade somente para esta Seleção Pública, serão arquivados na
CCCD/UECE, não serão devolvidos ou fornecidas cópias dos mesmos, mesmo que os documentos tenham sido entregues em sua forma original, no lugar
de fotocópia autenticada em cartório.
4.10 Não será aceito o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição de Seleção Pública por outro meio que não seja o que está
estabelecido neste Edital.
4.11 A CCCD/UECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não aten-
dimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão feitas, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico www.uece.br/cev.
5.2 As inscrições terão início no primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de circulação (inclusive)
do Diário Oficial que publicar este Edital, ficando abertas por um período de 15 (quinze) dias corridos.
5.2.1 Para concretizar a inscrição, o candidato deverá entregar sua ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada e sem rasuras, juntamente com toda
a documentação constante do subitem 7.10 deste Edital, nos seguintes locais:
a Secretaria da CCCD, na sede da CEV/UECE, situada à Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, no horário das 8 às 12 horas e das 13
às 17 horas; ou
b Enviar por via postal (SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento - AR) para o seguinte endereço:
Universidade Estadual do Ceará
Comissão Executiva do Vestibular – CEV
I Seleção para Professor Substituto de 2021/FUNECE
Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi,
Fortaleza, Ceará – CEP: 60.714-903
5.2.2 O candidato que não puder comparecer à secretaria da CCCD, na sede da CEV/UECE para entregar a ficha de inscrição e a documentação poderá
enviá-las por correio para o endereço constante da alínea b do subitem 7.2.1, deste Edital, durante todo o período de inscrição ou no primeiro dia útil após
o encerramento do período de inscrição.
5.2.3 Todos os documentos enviados via SEDEX deverão ser postados até o último dia do prazo referente a cada caso, data que deverá ser comprovada pelo
registro dos Correios, constante no invólucro (envelope, caixa etc.), e sua recepção na CEV/UECE deverá se dar em até três (03) dias úteis contados a partir
do dia útil seguinte ao final do prazo referente a cada caso, não sendo aceitos os invólucros recebidos após esse prazo.
5.2.4 Será da responsabilidade do candidato o risco pela não entrega do SEDEX ou carta com AR (Aviso de recebimento) ou sua entrega com atraso.
5.3 A partir das 24 horas do último dia de inscrição, o acesso à internet para geração da ficha de inscrição e do Documento de Arrecadação Estadual-DAE
será bloqueado.
5.3.1 O DAE poderá ser pago até o primeiro dia útil após o encerramento do período de inscrição, dia em que o candidato poderá entregar a ficha requeri-
mento de inscrição na sede da CEV/UECE ou postá-la nos Correios, acompanhada do restante da documentação constante do subitem 5.10, deste Edital.
5.3.2 Não será aceita a inscrição por procuração.
5.4 Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional ou extemporâneos.
5.5 Será da inteira responsabilidade do candidato a verificação de que sua documentação, a ser entregue no ato da inscrição, está de acordo com as exigências
deste Edital.
5.6 A taxa de inscrição, no valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais), deverá ser paga exclusivamente por meio do DAE que será disponibilizado na internet.
5.6.1 Não haverá, sob nenhuma hipótese, devolução da taxa de inscrição.
5.6.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos exigidos para a presente Seleção Pública e para a contratação no caso de aprovação.
5.7 Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer em apenas um dos Setores de Estudos/Áreas da Seleção.
5.8 A inscrição implicará a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos instrumentos legais que regulamentam a Seleção Pública e das instru-
ções baixadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente, dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento, discordância ou inconformação.
5.9 Todas os comunicados e/ou instruções emanadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente serão publicados no site www.uece.br/cev
5.10 Documentação de Inscrição:
5.10.1 Para inscrições presenciais:
a Ficha de requerimento de inscrição, preenchida sem emendas e/ou rasuras com a indicação da Unidade de Ensino e do Setor de Estudos/Área de sua opção.
b Cópia do documento de identidade de brasileiro nato ou naturalizado ou de cidadão português, ou de estrangeiro com visto permanente deferido acompa-
nhada do documento original para ser conferido por pessoal credenciado para tal ou autenticada em cartório
c Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou do documento de isenção.
d Cópia do histórico escolar (acompanhada do documento original para ser conferida por pessoal credenciado para tal ou cópia autenticada em cartório)
referente a curso de graduação (bacharelado ou de licenciatura plena reconhecidos) ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, comprovando ter
cursado, com aproveitamento, disciplina do Setor de Estudos/Área de sua opção ou, em casos excepcionais, a comprovação de afinidade ou correlação com
o Setor de Estudos/Área pode ser feita por meio de documento de conclusão de Curso de Capacitação em área relacionada ao Setor, a juízo da Comissão
Coordenadora de Concurso Docente.
e Cópia do Diploma ou de Certificado de Curso de Pós-Graduação de maior grau que o requerente seja portador acompanhada do documento original para ser
conferida por pessoal credenciado para tal ou autenticada em cartório. Este documento será usado, se necessário, como critério de desempate na elaboração
da listagem de classificação.
5.10.2 Para inscrições via postal (SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento - AR): Devem ser apresentados todos os documentos listados no item 5.10.1
porém todos devem estar autenticados em cartório devido a impossibilidade de realizar a conferência com a documentação original.
5.11 Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente, que indeferirá liminarmente a inscrição requerida que
se apresente sem a documentação exigida, não se admitindo a juntada de qualquer documento após o término do período de inscrição estabelecido neste Edital.
5.12 A Comissão Coordenadora de Concurso Docente divulgará na internet, no endereço eletrônico www.uece.br/cev, a relação dos candidatos com reque-
rimentos de inscrição deferidos e dos candidatos com requerimentos indeferidos em período estabelecido no Calendário de eventos da Seleção.
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