DOE 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº233 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2021
5.13 No caso do indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso administrativo, nos dois primeiros dias seguintes ao da divulgação da decisão.
5.13.1 Os recursos contra indeferimento de inscrição deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Coordenadora de Concurso Docente e encaminhados
para o email cccd@uece.br.
5.14 Concluída a fase das inscrições, a Comissão Coordenadora de Concurso Docente designará, ouvida a Unidade de Ensino interessada, se necessário, a
Banca Examinadora para cada Setor de Estudos/Área, constituída por 3 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, com titulação mínima de Mestre,
com graduação ou pós-graduação em área afim ou correlata ao Setor de Estudos/Área, vinculados à FUNECE ou à outra Instituição de Ensino Superior ou,
ainda, aposentados.
5.14.1 Nas situações em que comprovadamente haja carência de profissionais com maior qualificação, poderão ser aceitos na composição da Banca Exami-
nadora membros com titulação mínima de Especialista.
5.14.2 O membro suplente deverá assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das fases do Certame.
5.14.3 É da responsabilidade das Direções das Unidades de Ensino e das Coordenações dos Cursos de Graduação a que o Setor de Estudos/Área está vincu-
lado, a verificação se a área dos cursos de graduação ou pós-graduação cursados pelos componentes da Banca Examinadora tem afinidade ou correlação
com o Setor de Estudos/Área.
5.15 Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de Estudos/Área, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada para este
Setor de Estudos/Área poderá:
a Ser cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro (a) ou ex-companheiro (a);
b Ter o grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 3º grau, a seguir listado: pai, mãe, filho (a), sogro (a), padrasto ou madrasta do candidato ou de
seu respectivo cônjuge ou companheiro (a), enteado (a), genro ou nora, avô ou avó, neto (a), irmão (ã), pais dos sogros (avô/avó do cônjuge ou companheiro
(a)), filhos do enteado (a), cunhado (a), bisavô e bisavó, bisneto (a), tio (a), sobrinho (a), avós dos sogros, bisnetos do cônjuge ou companheiro (a);
c Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamente constituída e registrada em órgãos competentes;
d Ser ou ter sido orientador ou coorientador acadêmico em nível igual ou superior ao de Especialização;
e Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de Estágio Pós-Doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa, inclusive coautorias de quaisquer
trabalhos de cunho acadêmico, nos quais o candidato, já graduado, tenha participado;
f Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
5.16 Os candidatos com deficiência ou com outras condições físicas que requeiram infraestrutura diferenciada para realização das provas (por exemplo:
lactentes) deverão solicitar as condições especiais julgadas necessárias (por exemplo: sala reservada para amamentação) para a Comissão Coordenadora de
Concurso Docente por email (cccd@uece.br), durante o período de inscrições.
6 DAS PROVAS EM GERAL
6.1 Somente serão considerados documentos de identidade válidos para acesso às salas de aplicação das provas Escrita e Didática os seguintes documentos:
carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela
Polícia Militar; Carteira de Trabalho; Passaporte Brasileiro; Identidades para Estrangeiros; carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe
que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
6.2 Não serão aceitos como documento de identidade para efeito de se submeter às provas, entre outros, fotocópias de documentos de identidade ou de outros
documentos, mesmo autenticadas, certidão de nascimento, título de eleitor, cadastro de pessoa física (CPF), certificado de reservista, carteira nacional de
habilitação (motorista) modelo antigo (sem fotografia), carteira de identidade funcional não regulamentada por lei nem carteira de estudante.
6.3 Caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, o documento original de identidade, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo
60 (sessenta) dias contados retroativamente a partir do dia da prova (inclusive). Nesta ocasião o candidato será submetido à identificação especial, compre-
endendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
6.4 Para o candidato que não portar documento oficial de identidade, o Boletim de Ocorrência de que trata o subitem 8.3, em sua forma original ou fotocópia
autenticada, somente será aceito para a realização da prova quando apresentado juntamente com outro documento de identificação que contenha foto e
assinatura ou simplesmente foto do candidato.
6.5 Caso o candidato não entregue uma fotocópia do Boletim de Ocorrência de que trata o subitem anterior à coordenação local, o original ficará retido pelo
Coordenador para que seja providenciada sua fotocópia e devolvido para o candidato em um prazo máximo de 48 horas na Secretaria da CCCD na sede da
CEV/UECE, em Fortaleza, no Campus do Itaperi.
6.6 Também será submetido à identificação especial, tratada no subitem 6.3, o candidato cujo documento original de identidade apresentar dúvidas quanto
a sua fisionomia ou sua assinatura.
6.7 O candidato enquadrado nos subitens 6.3, 6.5 e 6.6, deverá comparecer na Secretaria da CCCD na sede da CEV, portando documento de identidade
original, para regularizar sua situação, de acordo com o Cronograma de eventos da Seleção.
6.8 Todas as provas (Dissertativa e Didática) referentes aos Setores de Estudos/áreas Ensino de língua inglesa e literatura, Literatura de língua inglesa e
Linguística de língua inglesa deverão ser realizadas em língua inglesa.
6.9 Todas as provas (Dissertativa e Didática) referentes aos Setores de Estudos/áreas Língua e literatura de língua espanhola deverão ser realizadas em
língua espanhola.
6.10 Todas as provas (Dissertativa e Didática) referentes aos Setores de Estudos/áreas Língua e literatura de língua francesa deverão ser realizadas em língua
francesa.
7 DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA (1ª Etapa)
7.1 A Prova Escrita Dissertativa, que terá duração de 4 (quatro) horas e destina-se a avaliar o grau de conhecimentos do candidato em relação ao programa
do Setor de Estudos/Área, será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos às vagas ofertadas para um mesmo Setor de Estudos/Área
e constará de dissertação sobre um único ponto sorteado no início da aplicação da Prova.
7.1.1 Um mesmo sorteio poderá servir para mais de um Setor de Estudos/Área/Unidade de Ensino desde que haja viabilidade operacional para esse procedimento.
7.1.2 O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de aplicação da Prova Escrita Dissertativa será de trinta (30) minutos após o início da prova.
7.2 O programa de cada Setor de Estudos/Área será constituído de 10 (dez) pontos, os quais se destinarão ao sorteio do tema para a realização da Prova
Escrita Dissertativa e da Prova Didática.
7.3 Será vedado ao candidato usar de qualquer fonte de consulta e instrumento de cálculo, durante a prova, exceto daqueles voltados para pessoas com
necessidades especiais.
7.4 Somente terão acesso às salas de aplicação da Prova Escrita Dissertativa os candidatos devidamente identificados e inscritos para o Setor de Estudos/
Área, nelas alocados, os membros das respectivas Bancas Examinadoras, representantes da Comissão Coordenadora de Concurso Docente, representantes
da Comissão Executiva do Vestibular, pessoal credenciado e o pessoal da fiscalização.
7.5 Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), dentro
da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros:
I Armas de qualquer natureza.
Caso o candidato esteja portando arma, antes do início da prova deverão ser adotadas as seguintes rotinas:
i O candidato deverá se encaminhar à Coordenação Local para o acautelamento da arma, consistindo da retirada de todos os projeteis (balas) da arma;
ii A arma e projeteis deverão ser colocados em saco plástico com fechamento de segurança, fornecido pela coordenação, o qual será colocado debaixo da
carteira, tendo o candidato como fiel depositário de tal saco.
II Equipamentos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou
analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.).
Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum dos equipamentos e/ou objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
i Deverão ser desligados;
ii Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do
candidato na sala;
iii Todos os equipamentos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato
III Bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação;
Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum destes objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
i O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
ii Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
IV Óculos esportivo, bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular;
Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum destes objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
i O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
ii Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
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