DOE 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº233  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2021
2.3. Pré lançamento: Evento de Pré lançamento do XIV Encontro Mestres do Mundo - Edição Virtual 2021 a ser realizado em um dos equipamentos da Rede 
de Equipamentos da Cultura de referência para produção audiovisual, Porto Dragão, São Luiz ou Dragão do Mar, de forma híbrida em que será apresentado 
ao público a programação integral do evento, podendo acontecer apresentação artística com Mestres/Mestra Tesouro Vivo. 
2.4. Produção executiva do evento e equipe de planejamento: gerenciamento do evento, detalhando todas as fases e estratégias de execução e avaliação no 
projeto, bem como proposta de plano de trabalho;
2.5. Curadoria: proposta de perfil conceitual, metodologia e um cronograma de ações para desenvolvimento do conteúdo relacionado ao XIV Encontro 
Mestres do Mundo - Edição Virtual, com base nas ações e produtos previstos em edital;
2.6. Programação: consiste no conjunto de atividades, como rodas de saberes, aulas espetáculos, oficinas, cortejo, apresentações artísticas, dentre outras 
ações propostas pela instituição selecionada, em comum acordo com a SECULT, por meio da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM). 
As rodas deverão ser realizadas em transmissão via plataforma de streaming, ao vivo diretamente dos três equipamentos de referência da SECULT: Theatro 
José de Alencar (Fortaleza); Casa de Saberes Cego Aderaldo (Quixadá) e Vila da Música (Crato) e terreiro dos mestres.
2.6.1. O Encerramento do Encontro será evento híbrido, com presença controlada de público no dia 11 de dezembro de 2021 e deverá acontecer na Macror-
região do Cariri, em espaço articulado juntamente com a Vila da Música equipamento da Secretaria da Cultura, respeitando todos os protocolos sanitários 
vigentes à época.
2.7. Programação Formativa: Realização do Seminário do Patrimônio Cultural deve ter foco no fortalecimento da Política de Patrimônio Imaterial do Estado 
do Ceará. Compreende oficinas de repasse de saberes por parte dos Tesouros Vivos, oficinas de capacitação dos Tesouros e ou seus representantes diretos 
acerca dos instrumentos das políticas de patrimônio da SECULT-CE .
2.8. Plano de Comunicação: proposta detalhada com estratégias de identidade visual, divulgação, cerimonial e mobilização de público, a saber:
a) Produção de materiais impressos, sinalização e outras aplicações para diversos suportes;
b) Produção de releases, flyers para redes, contato com veículos de comunicação, jornalista e formadores de opinião; 
c) Cobertura fotográfica e videográfica;
d) Produção de conteúdo (textos, fotos e vídeos) durante todos os dias do evento;
e) Apresentação de relatório final de mídia, monitoramento das ações e avaliação;e
f) Portal para hospedar os vídeos da programação, mantendo o serviço às expensas da instituição executora com duração mínima de 12 (doze) meses.
2.9. Cerimonial: A Instituição selecionada realizará o cerimonial de todas as ações do XIV Encontro Mestres do Mundo - Edição Virtual 2021. Os textos 
deverão ser aprovados pela Coordenadoria de Patrimônio e Memória - COPAM e Assessoria de Comunicação - ASCOM. 
2.10. Elaboração de catálogo do XVI Encontro Mestres do Mundo - Virtual: O Catálogo deverá ter uma versão digital e uma versão impressa. Os textos 
devem ser escritos por pesquisadores, técnicos e artistas do campo do Patrimônio Cultural ou da Cultura Popular Tradicional Cearense.
2.11. Pesquisa sobre a Política dos Tesouros Vivos: Apresentação de dados quantitativos e qualitativos atualizados, acerca da Política dos Tesouros Vivos, 
contratação de profissionais qualificados para sistematizar dados bibliográficos e arquivísticos (impressos e digitais), além de promover entrevistas qualitativas.
2.12. Logística para atendimento dos Tesouros Vivos, acompanhantes e convidados: proposta de metodologia para realização do deslocamento, hospedagem 
e alimentação durante as ações.
2.13. Infraestrutura e Logística para Evento: proposta de estrutura logística do evento, montagem e desmontagem de espaços onde ocorrerão as ações (grava-
ções) previstas na programação, locação de equipamentos, dentre outros itens previstos no Termo de Referência (Anexo I).
2.14. Qualquer inovação dos proponentes aos conceitos apresentados deverá ser devidamente justificada, sendo esta submetida à apreciação da Comissão de 
Avaliação e Seleção que poderá, em razão da complexidade, solicitar parecer da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM.
3. DA ACESSIBILIDADE
3.1. A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada 
a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da(s) pessoa(s) com deficiência, visando à sua 
inclusão social e cidadania.
3.2. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua acessibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança 
e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem 
como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, individual ou coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa(s) 
com deficiência ou com mobilidade reduzida.
3.3. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de 
natureza física, mental, intelectual ou sensorial na interação com uma ou mais barreiras que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
3.4. De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, 
permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, 
lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
3.5. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, o Edital deve garantir que as propostas 
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere-
cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, 
a segurança e a autonomia dos usuários.
3.6. Para que as propostas sejam acessíveis, elas devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, indepen-
dente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
3.7. Para o critério de acessibilidade, os produtos e serviços resultantes dos projetos poderão propor ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audio-
descrição, BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas 
múltiplas especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
3.9. A instituição deverá garantir que a programação do evento: rodas de conversa, aulas espetáculos, oficinas, cortejo, apresentações artísticas, espaços 
de convivência, e todos os demais serviços básicos e eventuais oferecidos devem estar ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de 
comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança, a mobilidade e a autonomia dos usuários.
3.10. Para que a programação cultural seja plenamente acessível devem oferecer serviços que possam ser compreendidos e utilizados por qualquer pessoa, 
independente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
3.11. As propostas de ações para acessibilidade deverão ser informadas com o preenchimento e assinatura do (Anexo VII).
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA
4.1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará destinará para o presente edital o aporte financeiro no valor total R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil 
reais), oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no Programa 421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE, 
dos quais: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) serão destinados para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta.
4.2. Público alvo: mestres da cultura; artistas, pesquisadores, gestores públicos e privados, produtores e demais agentes do campo cultural; grupos, coletivos 
e comunidades tradicionais; estudantes e educadores e a população em geral.
5. DO APOIO FINANCEIRO
XIV ENCONTRO MESTRES DO MUNDO - EDIÇÃO VIRTUAL 2021
EDITAL
NÚMERO DE 
PROJETOS 
APOIADOS
VALOR DO APOIO 
DA SECULT (80%)
VALOR DA 
CONTRAPARTIDA 
(20%)
VALOR TOTAL 
DO PROJETO 
(100%)
VALOR PREVISTO 
DE APOIO DA 
SECULT
XIV Encontro Mestres do Mundo - Edição Virtual 2021
01
R$ 650.000,00
R$ 162.500,00
R$ 812.500,00
R$ 650.000,00
5.1. As rubricas previstas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II), para remuneração de profissionais e contratação de serviços deverão mostrar equidade, 
razoabilidade e coerência com a proposta inscrita. O valor do repasse da Secult deverá cobrir única e exclusivamente, os custos das atividades previstas na 
proposta de plano de trabalho.
6. DA CONTRAPARTIDA
6.1. O Fundo Estadual de Cultura financiará 80% (oitenta por cento) do custo total do projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com uma 
contrapartida obrigatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do projeto.
6.2. A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada poderá ser disponibilizada em 
bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis 
e detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II), enviado no ato da inscrição.
6.3. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo 
executor responsável, reconhecida em cartório, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: fotos, 
vídeos, dentre outros documentos, conforme artigo 88 §4º, incisos III e IV do Decreto Estadual nº 32.810/2018 ou declaração da entrega do bem ou serviço 

                            

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