DOE 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº233  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2021
previsto no Formulário de Proposta do Plano de Trabalho (Anexo II), em prazo e local previamente acordado com a Secretaria da Cultura.
6.4. A exigência de reconhecimento em Cartório da declaração de execução da atividade ou serviço prestado não se aplica às declarações emitidas por Pessoas 
Jurídicas de Direito Público.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
7.1. Poderão se inscrever no presente edital as Organizações da Sociedade Civil, cujos atos constitutivos contenham finalidade ou atividade de cunho artístico 
e/ou cultural, e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, 
doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou 
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de 
forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
7.2. Para celebrar a parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá ter no mínimo 02 (dois) anos de registro, com sede ou domicílio no Estado do Ceará, 
comprovando experiência prévia, bem como demonstrar capacidade técnica e operacional.
7.3. Os anos de existência exigidos pelo item 7.1 deverão ser comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, 
com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, comprovando o cadastro ativo da entidade no período exigido, admitida a redução desse prazo 
por ato específico da Secretaria da Cultura, na hipótese de nenhuma entidade atingi-lo.
7.4. O projeto deverá indicar a Pessoa Física responsável pelo coordenação do projeto, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada há pelo menos 01 
(um) ano no Ceará e com atuação comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos no campo da gestão e/ou produção cultural.
8. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
8.1. O Edital ficará disponível no site www.editais.cultura.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade de 06 de outubro a 05 de 
novembro de 2021.
8.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições no período de 06 a 20 de novembro de 2021. As inscrições são gratuitas e 
exclusivamente online pelo site www.editais.cultura.ce.gov.br.
8.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues 
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
8.4. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo Proponente, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo automaticamente inde-
ferida a primeira inscrição. 
9. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (para o candidato que não possui cadastro)
9.1. Para efeito de inscrição neste Edital todos os PROPONENTES e RESPONSÁVEL pelos projetos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, 
no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo OBRIGATÓRIO vinculá-lo na ficha de inscrição online.
9.2. Informamos que os proponentes cadastrados nos Mapas Municipais (Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão automa-
ticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo necessidade da realização de um novo cadastro. 
9.3. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 13.811, de 16 
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e engloba o Cadastro de 
Profissionais e Instituições da Cultura da SECULT, de que trata o art. 31 da Lei nº 13.811/2006, além de vincular-se aos mapas culturais integrados ao Sistema 
Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo.
9.4. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ ou http://bit.ly/mapacul-
tural-ceara-suporte, no horário comercial das 8 às 17 horas.
9.5. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins 
de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
9.6. Para a inscrição de pessoa jurídica, faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição. 
Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural) 
e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica ou grupo/coletivo (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural), conforme indicado 
na seção de ajuda do site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
9.7. Para fins de inscrição, todos os proponentes deverão, OBRIGATORIAMENTE, terem realizado e validado, pela Controladoria Geral do Estado (CGE), o 
Cadastro Geral de Parceiros no Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará - e-Parcerias, através do endereço eletrônico e-parcerias.cge.ce.gov.
br, até a data de encerramento das inscrições, sob pena de inabilitação no presente Edital.
9.8. Recomenda-se aos interessados em participar do Edital e que ainda não têm o Cadastro Geral de Parceiros realizar o referido cadastro no e-Parcerias 
com o máximo de antecedência, utilizando, inclusive, o período de divulgação deste Edital anterior a inscrição.
9.9. Todos os proponentes devem, OBRIGATÓRIAMENTE, cadastrar no mapa Cultural a Instituição Responsável e o Agente Responsável pela inscrição 
do projeto.
9.10. Para cadastros de Agentes Coletivos (Pessoa Jurídica) devem, OBRIGATORIAMENTE, estar preenchidos com as seguintes informações:
a) Dados Cadastrais Agente Individual (Pessoa Física Responsável pela coordenação do Projeto):
I - Nome completo;
II - Nome artístico/Nome social;
III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV - Data de expedição do RG;
V - Órgão expedidor do RG;
VI - UF do RG;
VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII - Endereço residencial completo, com CEP;
IX - Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);
X - E-mails;
XI - Data de nascimento;
XII - Nacionalidade/naturalidade;
XIII - Gênero;
XIV - Estado civil;
XV - Escolaridade
b) Dados Cadastrais Agente Coletivo (Pessoa Jurídica Proponente):
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV- Data de fundação;
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade principal;
VII - Endereço comercial completo, com CEP;
VIII - Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);
IX - E-mails;
X - Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails);
XI - Cópia da certidão de existência jurídica ATUALIZADA expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto atual e VIGENTE, registrado e de 
eventuais alterações (aditivos) ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
XII - Cópia da Ata de eleição do quadro dirigente ATUAL e VIGENTE;
c) Dados Profissionais:
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação da instituição proponente, e anexo com currículo do 
responsável pela Coordenação do Projeto, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural e (obrigatório);
II - Links e/ou anexos com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente e do responsável 
pela coordenação do projeto, preferencialmente JPG ou PNG (obrigatório);
III - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações do Proponente e do responsável pela Coordenação do Projeto, publicadas em 
veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores (opcional);
IV - Links para site ou blog do Proponente e do responsável pela coordenação do projeto (opcional);
V - Links de vídeos do Proponente e do responsável pela coordenação do projeto, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);

                            

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