DOE 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº233 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2021
VII - Outros links ou anexos que o Proponente e do responsável pela coordenação do projeto julguem necessários para comprovação de histórico de atividades
de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional).
d) Dados da Proposta OBRIGATÓRIO:
I- Preenchimento completo da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta (obrigatório);
II- Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II) completamente preenchido e COMPATÍVEL com a proposta inscrita;
III - Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo III) assinada pelo dirigente ou representante legal da instituição (obrigatório);
IV - Ficha técnica com NOMES e FUNÇÕES da equipe de organização produção (obrigatório);
V - Mini currículo dos envolvidos na ficha técnica (obrigatório);
VI - Carta de anuência ASSINADA por cada um dos envolvidos na ficha técnica declarando a participação no projeto (obrigatório);
VII - Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo VII) (obrigatório);
VII - Cópia da Certidão que possui o cadastro Geral de Parceiros VALIDADO (obrigatório);
Parágrafo Primeiro: A Certidão que se refere ao inciso VIII deverá está datada dentro do PERÍODO de inscrição.
9.11. Não serão aceitos documentos com assinatura digitalizada e/ou coladas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a ultilização da assinatura
disponibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica site do GOV.BR, concede a assinatura digital, segue o
link com o tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8.
9.12. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.
10. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (após cadastro dos agentes)
10.1. Os proponentes que já estão devidamente cadastrados no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário, acessando o
link disponibilizado no https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/editaxxxx.
10.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição.
10.3. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição on-line, sendo necessário
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material
apresentado pelo proponente.
10.4. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
10.5. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: edital-
mestresdomundo@secult.ce.gov.br.
10.6. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e
três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 31 de outubro de 2021.
10.7. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
10.8. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.
10.9. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas
no edital.
10.10. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
10.11. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
11.1. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que:
a) Tiver no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende cônjuge, ascendente, descendente, até o 3°
grau, além de seus sócios comerciais;
b) Não estiver regularmente constituída e em funcionamento há mais de dois anos no Estado do Ceará;
c) Estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) Tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo
se a vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2° grau;
e) Tiver tido as contas rejeitadas pela administração pública estadual nos últimos cinco anos, exceto se:
i. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
ii. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
iii. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
f) Ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
i. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
ii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
iii. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014;
iv. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas
de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes
e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014;
g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
h) Tenha entre seus dirigentes pessoa:
i. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
ii. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
iii. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de
2 de junho de 1992.
i) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 6 do Edital e seus subitens.
k) não atender ao item 7 deste Edital e seus subitens.
12. PROCESSO SELETIVO
12.1. O processo seletivo se dará em 1 (uma) etapa, a saber:
12.1.1. Avaliação da inscrição e das propostas enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a realizada por 02 (duas) comissões;
12.2. A primeira, intitulada comissão da habilitação da inscrição que será composta por integrantes da Secult e que farão a verificação e análise dos docu-
mentos enviados no ato de inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital.
12.3. A segunda, intitulada Comissão de Habilitação das Avaliações e Seleção das Propostas Enviadas:composta por 03 (três) membros todos integrantes da
Secult com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital, que farão as análises técnicas dos projetos enviados que cumpriram as condições
de inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e que atendam às condições de participação.
12.4. Cada membro da Comissão de Habilitação das Avaliação e Seleção das Propostas é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações,
não havendo deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
12.5. A Comissão de Habilitação das Avaliação e Seleção das Propostas poderá recomendar redução, eliminação ou adequação de itens de despesas apresen-
tadas que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado. Em caso de proposta
selecionada, as recomendações serão acatadas na Proposta de Plano de Trabalho.
12.6. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta deverá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto do Edital.
13. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
13.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
13.2. Critérios de Mérito Cultural:
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