DOE 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº233 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2021
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL DE
PONTOS
a) Abrangência e relevância cultural da proposta como ação de valorização e salvaguarda dos Tesouros Vivos da Cultura do Estado do Ceará, que
contribua na troca de experiências de saberes entre os Tesouros e outras gerações.
3
0 a 4
12
b) Clareza, consistência da proposta curatorial, (programação artística e formativa) em consonância com o objeto e objetivos deste edital e da política
de patrimônio cultural do Estado do Ceará.
3
0 a 4
12
c) Tempo e experiência da instituição candidata na realização de projetos e eventos no campo do patrimônio e ou da cultura tradicional popular.
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição da programação relacionada ao fortalecimento da diversidade étnica, de gênero, territorial, etária, dentre outras.
3
0 a 4
12
e) Grau de contribuição da proposta em relação à promoção da economia da cultura com base em bens e serviços criativos previstos no evento.
1
0 a 4
04
f) Grau de promoção da acessibilidade para pessoas com algum tipo de deficiência nas atividades previstas na programação e produtos previstos.
1
0 a 4
04
TOTAL
56
13.3. Critérios de Capacidade Técnica:
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL DE
PONTOS
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o portfólio da instituição e currículos da equipe envolvida.
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
3
0 a 4
12
c) Capacidade de divulgação e mobilização do público e a divulgação do XIV Encontro Mestres do Mundo com base no Plano de Comunicação apresentado.
3
0 a 4
12
d) Capacidade de articulação e viabilização de novas parcerias institucionais previstas no âmbito das ações propostas.
2
0 a 4
08
TOTAL
44
13.4. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 13.2 e 13.3 serão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
13.5. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma dos critérios.
13.6 A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos cinco membros da Comissão de Avaliação e Seleção.
13.7. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos que equivale a 50% do total máximo de pontuação dos critérios
de mérito cultural e de capacidade técnica.
13.8. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação. Se houver empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão
de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma dos subitens “a” dos itens 13.2 e 13.3.
Caso persista o empate, será considerada a soma dos subitens “b” e, sucessivamente, dos subitens “c”.
14. DO RESULTADO E RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS ENVIADAS
14.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas, classificáveis e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação
ou motivo de desclassificação pelo não atendimento das regras editalícias.
14.2. O resultado preliminar da etapa única de Avaliação das inscrições e propostas enviadas será divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado
do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente
acompanhar a atualização dessas informações.
14.3. Após a publicação do resultado preliminar da etapa única de Avaliação das inscrições e propostas enviadas, caberá pedido de recurso no prazo de até
02 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
14.4. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalmestresdomundo@
secult.ce.gov.br, em formulário específico (Anexo IV), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e na página dos Editais da Secult ,
sendo vedada a inclusão de novos documentos.
14.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
14.6. O resultado do recurso e a lista do classificado, classificáveis e desclassificados na Etapa de Avaliação das inscrições e propostas enviadas será divulgado
no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo
de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1. A lista final do classificado e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial
do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
15.2. Não caberá recurso do resultado final.
16. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO
16.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1. Conhecimento público (MROSC)
06/10/2021
05/11/2021
2. Período de Inscrições
006/11/2021
20/11/2021
3. Resultado Preliminar da Avaliação das Inscrições e Propostas Enviadas
10/11/2021
5. Homologação do Resultado Final
12/11/2021
17. CADASTRO DE PARCEIROS NO SISTEMA E-PARCERIAS
17.1 O proponente selecionado deve atualizar seus dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros (sistema e-Parcerias),
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço eletrônico, https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/padrao-web/paginas/segu-
ranca/login.seam, para fins de recebimento do apoio financeiro.
17.2. O proponente selecionado que não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias) terá que fazê-lo para poder participar do processo seletivo
e para o recebimento do apoio financeiro.
17.3. As dúvidas relativas ao Cadastramento de Parceiros no e-Parcerias poderão ser dirimidas on-line no email atendimento@cge.ce.gov.br da Controladoria
e Ouvidoria Geral do Estado (CGE).
18. DA APRESENTAÇÃO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
18.1. O projeto selecionado terá necessidade de comprovar todas as informações prestadas no ato de inscrição, de forma física, através de abertura de processo
junto ao protocolo da Secult, contendo 01 (uma) via impressa de toda a documentação ORIGINAL, e não digital inserida no Mapa Cultural do Ceará no ato
da inscrição, em envelope lacrado e encaminhado para o protocolo da Secult. A Secult verificará a situação de regularidade e adimplência deste e procederá à
convocação do parceiro para assinatura do Termo de Colaboração, por e-mail e/ou em correspondência oficial encaminhada após a publicação do resultado final.
18.2. No ato da abertura do processo em cumprimento ao item 15.1 o proponente deverá apresentar, ainda, cotações prévias de preços de mercado de cada
rubrica, compreendendo o levantamento de, no mínimo, 03 (três) propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
18.3. As cotações que se referem ao item 15.2 deverão ser entregues em PAPEL TIMBRADO, com as informações do fornecedor tais como: CNPJ, endereço,
e-mail, telefônica e etc, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, devidamente assinadas e datadas Não serão aceitas propostas com assinatura digitalizada
e/ou coladas.
18.4. O documento do fornecedor de que trata o parágrafo anterior deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado
em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico.
18.5. Quando o proponente não obtiver o número mínimo de propostas de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a
estimativa de despesas poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com
os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais, publicações especia-
lizadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
18.6. No momento oportuno a Secult convocará após homologação do resultado final o selecionado determinando data e horário para apresentação dos
documentos comprobatórios de sua inscrição no Mapa Cultural, nos termos do item 15.1 deste Edital podendo o selecionado ser DESABILITADO caso não
atenda os prazos e datas determinados.
18.7. No processo selecionado constarão dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do Ceará; e número de proto-
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