DOE 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº233  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2021
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da 
cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional 
e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre.
22.2. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este Edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.
22.3. Os proponentes selecionados deverão DIVULGAR o APOIO do Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca 
Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de 
acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória (COPAM).
22.4. É OBRIGATÓRIO que todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela 
Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória da Secult, acompanhada dos seguintes -dizeres: “ESTE PROJETO 
É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA – Lei Nº 13.811, DE 20 DE AGOSTO DE 2006”, obedecendo-se o disposto no artigo 
10, inciso II e artigo 32, da Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006 c/c o “caput” e o parágrafo único do artigo 51 do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de 
outubro de 2006 e a Portaria da Secult nº 275, de 27 de dezembro de 2007.
22.5. O proponente deverá enviar o modelo das peças gráficas conforme item 22.8. para Assessoria de Comunicação e-mail imprensa@secult.ce.gov.br 
contato 3101- 6761.
22.6. Fica facultado à Secult realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de 
imagens.
22.7. O referido apoio deve também ser VERBALMENTE citado em todas as ocasiões de apresentação, exibição e divulgação do projeto e em todas as 
entrevistas à imprensa.
22.8. A omissão no cumprimento do item 22.9 poderá resultar na desaprovação da prestação de contas da proposta selecionada.
22.9. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade 
dos autores envolvidos.
20.10. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de 
imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
22.11. O proponente cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de 
divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, 
preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor. 
22.12. A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
22.13. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, 
feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente 
Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
22.14. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne 
possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os 
créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença - http://creativecommons.
org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt).
22.15. A omissão no cumprimento dos itens anteriores poderá resultar na desaprovação da prestação de contas do projeto selecionado.
22.16. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário 
da Cultura.
22.17. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail, editalmestresdomundo@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101‐6770 .
Fortaleza, 06 de outubro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Termo de Referência visa orientar as instituições candidatas na elaboração de seus projetos com base nos parâmetros estabelecidos pela Secretaria da 
Cultura do Estado do Ceará (Secult), levando em consideração os formatos híbrido (parcialmente presencial e parcialmente virtual), ou totalmente online, 
para a realização do XIV Encontro Mestres do Mundo - Edição Virtual 2021. O Encontro será realizado majoritariamente em meio virtual, no período de 9 
a 11 de dezembro de 2021. A instituição selecionada pela Secult ficará responsável pela pré-produção, produção e pós-produção do XIV Encontro Mestres 
do Mundo Virtual, garantindo a contratação dos serviços necessários para a execução das atividades previstas no âmbito deste edital, atendendo, no mínimo, 
aos itens previstos neste Termo de Referência, conforme especificações relacionadas a seguir.
2.HISTÓRICO DO ENCONTRO MESTRES DO MUNDO
2.2. O Encontro Mestres do Mundo é um evento estruturante da Secult, realizado desde 2005, como uma importante iniciativa de reconhecimento e valorização 
das manifestações e expressões da cultura tradicional popular cearense. Em suas treze edições, o Encontro e suas ações já foram acolhidos pelas cidades de 
Limoeiro do Norte, Jaguaruana, Alto Santo, Tabuleiro do Norte, Quixeré, Morada Nova, São João do Jaguaribe, Russas, Barbalha, Juazeiro do Norte, Crato e 
Aquiraz, reunindo a cada edição os Tesouros Vivos da Cultura do Ceará, certificados pela SECULT CE, em diálogo com brincantes, estudantes, professores, 
pesquisadores e mestres de outros estados e países, com uma programação riquíssima voltada ao encontro e à troca de saberes. Em 2017, o Encontro foi 
agraciado com o Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), maior premiação do Brasil 
na área de patrimônio cultural, classificado em primeiro lugar na categoria de iniciativas de excelência na promoção do patrimônio cultural.
2.3. O Encontro é uma oportunidade singular de vivenciar a diversidade da cultura popular tradicional através da convivência com os guardiões que mantêm 
vivas as tradições. Conta com a participação de mestres e grupos locais, regionais e internacionais, promovendo a integração e a troca de experiências. Expres-
sões de linguagens variadas se juntam em uma arena onde os mestres apresentam e transmitem seus saberes e seus fazeres. São momentos mágicos onde o 
público participante entra em contato com memórias, narrativas e práticas por meio de uma programação ampla de atividades práticas, teóricas e vivenciais. 
Um dos momentos mais especiais é a distribuição dos participantes em seis categorias de Rodas de Saberes (corpo, mãos, oralidade, sons, sagrado e semente) 
para o intercâmbio de saberes, contando com a mediação de pesquisadores da cultura popular. Trata-se de um espaço para difundir e gerar conhecimento a 
partir da trajetória dos Mestres da Cultura e dos Grupos da Cultura Popular do Estado do Ceará.
2.4. As terreiradas são os momentos em que os Tesouros Vivos da Cultura do Estado do Ceará recebem os convidados, mostrando para a comunidade local 
seus costumes e a sua arte. As noites são marcadas por uma grande diversidade de apresentações de grupos e mestres oriundos das macrorregiões do Ceará, 
assim como atrações nacionais e internacionais. Ao longo das doze edições, ocorreram ainda diversas oficinas de transmissão dos conhecimentos tradicionais, 
cursos e ações de educação patrimonial junto a estudantes e professores de escolas públicas, seminários temáticos com reflexões acadêmicas, exposições de 
fotografias e objetos relacionados às tradições, feirinhas para comercialização de artesanatos feitos pelos mestres e outros produtos relacionados às culturas 
tradicionais, cortejos, dentre outras atividades. Momento significativo é a entrega do diploma de “Tesouro Vivo da Cultura do Ceará” aos novos mestres, 
grupos e coletividades, cuja seleção oficial precede cada Encontro por meio de edital específico.
2.5. O Encontro Mestres do Mundo tem por objetivo atender à necessidade de criar espaços para a transmissão de saberes prevista na Lei Estadual nº 13.842, 
de 27 de novembro de 2006, que instituiu o registro dos “Tesouros Vivos da Cultura”. Conforme a referida lei, são considerados “Tesouros Vivos da Cultura” 
do Estado do Ceará as pessoas naturais, os grupos e as coletividades dotados de conhecimentos e técnicas de atividades culturais, cuja produção, preservação 
e transmissão, sejam representativas de elevado grau de maestria, constituindo importante referencial da Cultura Cearense.
2.6. No momento, o Estado do Ceará possui, em atividade, 70 Mestres e Mestras da Cultura Tradicional Popular, 13 Grupos de Tradição e 3 Coletividades, 
observar (Anexo VI).
3.DEFINIÇÕES DOS TESOUROS VIVOS DA CULTURA
3.1. Para os fins deste Edital, ficam estipuladas as seguintes definições:
3.2. Pessoa natural: Mestre(a) da cultura tradicional popular, pessoa que detém um conhecimento ancestral recebido do meio familiar e/ou de prática de 
convivência no grupo ancestral que manteve/mantém o saber/fazer; tem grande experiência e compreensão do mesmo com capacidade de transmitir estes 
conhecimentos e as técnicas necessárias para a produção, difusão e preservação de uma expressão tradicional popular. Tem seu trabalho reconhecido pelos 
agentes da manifestação cultural que representa, pela comunidade onde vive, como também por outros setores culturais, constituindo importante referencial 
da cultura tradicional popular no Ceará.
3.3. Grupo: Grupo de pessoas naturais, sem personalidade jurídica na forma da lei, que detenham conhecimentos, valores, técnicas e habilidades necessárias 
para a produção e a preservação de referências da cultura tradicional ou popular do Estado do Ceará e que sejam capazes de dar continuidade, proteger e 

                            

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