DOE 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº233  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2021
ORDEM
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRICULA
 VALOR 
TICKET
QUANTIDADE
VALOR 
TOTAL 
6843
 ZEFERINO SOUSA DE LIMA
Auxiliar de Administração
 072814-1-2
15,00
 20
300,00
6844
 ZENILDA ALVES DE LIMA
 Professor
 301698-1-6
15,00
 20
300,00
6845
 ZENILDE DE OLIVEIRA FORTE
 Auxiliar de Administração
 015682-1-3
15,00
 20
300,00
6846
 ZEUDENIA BEZERRA QUINTILIANO
Assistente Técnico DAS-2
045711-1-8
15,00
 20
300,00
6847
 ZILDA ALVES VIEIRA
Professor
 482646-3-8
15,00
 20
300,00
6848
 ZILDA DA CONCEICAO DE SOUSA DA LUZ
Coordenador Escolar DAS-1
 978529-1-X
15,00
 20
300,00
6849
 ZILDELENE MARIANO CARDOSO SILVA
 Professor
 482593-7-5
15,00
 20
300,00
6850
 ZINETE PEREIRA PASSOS
 Secretário Escolar DAS-3
978820-1-0
15,00
 20
300,00
6851
 ZULEIKA MARIA DE ALBUQUERQUE CUNHA
Secretário Escolar DAS-2
032014-1-4
15,00
 20
300,00
6852
 ZULIANE VITOR LIMA
Secretário Escolar DAS-2
076815-1-8
15,00
20
300,00
*** *** ***
PORTARIA Nº0547/2021-GAB - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 0671/2019-GAB, da lavra da Secretária da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 23 de maio de 2019, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.779, de 29/04/2015, DOE de 04/05/2015, CONCEDER AUXÍLIO ALIMEN-
TAÇÃO RETROATIVO aos PROFESSORES contratados nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24/06/2000, e alterações da Lei Complementar 
nº 173, de 03 de agosto de 2017, relacionados no Anexo Único desta Portaria SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
08 de outubro de 2021.
Stella Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0547/2021-GAB, EM FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
A PARTIR
ATÉ
QUANT
VALOR
TOTAL
1
770391-1-2
SABRINA PEREIRA BATISTA
PROF CTPD LIC PLENA
01/02/2021
06/04/2021
43
15.0
645.0
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº031/2021 - PROCESSO Nº05423331/2021
Pelo presente instrumento de um lado, o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, localizada na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, 
s/n, Cambeba, doravante denominada SEDUC-CE, neste ato representada pela sua titular, Eliana Nunes Estrela, inscrita no CPF/MF sob o n° 473.400.533-87 
e portadora da cédula de identidade nº 21652291 – SSP/CE; e, de outro lado, o INSTITUTO NATURA, associação de direito privado sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.384.445/0001-00, com sede e foro na cidade de São Paulo, do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 
201, conj. 171, Alto de Pinheiros, CEP 05426-100, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, DAVID SAAD, inscrito no CPF/MF sob o nº 
175.203.068-01, portador da cédula de identidade RG nº 22.653.181-8 (SSP/SP), doravante denominado “IN”; e o INSTITUTO LEMANN, associação sem 
fins lucrativos, , inscrita no CNPJ sob n.º 13.691.751/0001-43, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, n.º 870, 18º andar, 
conjuntos 183 e 184, CEP 05422-001, neste ato representada pela sua Diretora de Educação, CAMILA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 099.696.187-
92, portador da cédula de identidade nº 107.543.019 IFP/RJ doravante denominada “IL”; e todos conjuntamente considerados PARTÍCIPES, em conformi-
dade com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14 de dezembro de 2015, Decreto estadual nº 
61.981, de 20 de maio de 2016, Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.810/2018, têm entre si justo e convencionado o presente ACORDO 
DE COOPERAÇÃO, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação 
tem por objeto fortalecer o regime de colaboração do Estado do Ceará e aumentar a visibilidade sobre a equidade na aprendizagem nas redes esta-
dual e municipais, através do apoio à análise de dados de bases de dados disponibilizadas pela SEDUC-CE e de bases de dados públicas estaduais e federais, 
com recorte de gênero, raça, localidade e renda, bem como auxiliar na elaboração e revisão de protocolos socioeconômicos do SPAECE, a fim de auxiliar a 
SEDUC-CE na tomada de decisão com base em evidências (“Projeto”). 1.2. O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, de 
seu acompanhamento e do cronograma de execução deste Acordo constam do Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento como Anexo I, 
independentemente de transcrição. 1.3. Todas as atividades, serviços e equipamentos previstos no Plano de Trabalho serão inteiramente financiados pelo 
INSTITUTO NATURA e INSTITUTO LEMANN, a quem caberão, portanto, a responsabilidade por prover diretamente ou por captar junto à iniciativa 
privada os recursos necessários para sua execução, ficando a SEDUC-CE expressamente desobrigada do referido provimento e da referida captação. 1.4. O 
objeto a ser executado por intermédio deste instrumento deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia, eficiência e qualidades requeridas. 1.5. Ainda 
dentro do objeto deste Acordo e com foco na alfabetização, o INSTITUTO NATURA e o INSTITUTO LEMANN poderão atuar no âmbito da plataforma 
Luz do Saber (https://fundamentalluzdosaber.seduc.ce.gov.br/) com outras redes estaduais e municipais de educação. A referida plataforma, de acesso livre 
e gratuito, integra o Programa Cientista-Chefe em Educação Básica do Estado do Ceará, que tem por finalidade colaborar com a aprendizagem e o desen-
volvimento das crianças dos anos iniciais do Ensino Fundamental. 1.6. A produção de conhecimento relativa ao trabalho desenvolvido no âmbito deste 
Acordo (inclusive no que diz respeito ao uso da plataforma Luz do Saber) também está contemplada no escopo desta parceria. Ela será realizada pelo INSTI-
TUTO NATURA e/ou pelo INSTITUTO LEMANN, por meio de monitoramento, pesquisas, análise de dados e de informações, podendo ser eventualmente 
registrada por meio de estudos e relatórios (resguardados os dados e as informações de caráter confidencial). Adicionalmente, a SEDUC-CE concorda em 
disponibilizar dados de monitoramento do uso da plataforma Luz do Saber (bem como dados, número de acessos, origem dos acessos) para serem acompa-
nhados pelo IN durante atuação com o sistema. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 2.1. O relacionamento dos partícipes 
em decorrência deste Acordo de Cooperação e para os fins neste previstos atenderá aos princípios da boa-fé, da probidade, da confiança e da lealdade, 
abstendo-se cada qual de adotar conduta que prejudique os interesses dos outros. 2.2. São obrigações da SEDUC-CE: a) fornecer apoio político-institucional 
e dados técnicos necessários ao desempenho das atividades a serem executadas; b) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução 
deste Acordo de Cooperação, e acompanhar as atividades previstas no Plano de Trabalho, avaliando os resultados e recomendando medidas saneadoras 
eventualmente necessárias; c) designar, de maneira expressa e formal, o gestor responsável pelo controle e fiscalização da parceria, nos termos do artigo 61 
da Lei federal nº 13.019/14; d) sugerir eventuais propostas de reformulação das atividades a serem executadas, desde que não impliquem mudança do objeto, 
quando justificada a necessidade dessas reformulações durante a execução das atividades; e) analisar os relatórios das atividades pertinentes ao objeto deste 
Acordo de Cooperação e certificar que as atividades, metas e etapas respectivas foram adequadamente realizadas; f) receber o objeto da parceria, quando 
concluído, nos termos avençados, conforme o cronograma de execução; g) disponibilizar, no âmbito da SEDUC-CE, um profissional, ou uma equipe como 
ponto focal dos Projetos. 2.3. São obrigações do INSTITUTO NATURA e INSTITUTO LEMANN: a) executar o objeto descrito na Cláusula Primeira deste 
Acordo de Cooperação, zelando pela observância da qualidade técnica; b) prestar à SEDUC-CE, sempre que solicitado, informações e esclarecimentos 
necessários ao acompanhamento e controle da execução do Acordo, adotando de imediato as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela SEDUC-CE, 
por meio do gestor da parceria; c) utilizar as informações e demais dados repassados pela SEDUC-CE, que será a Controladora desses dados pessoais, 
exclusivamente para os propósitos da execução do Acordo, comprometendo-se a tratá-los em atenção, às diretrizes fornecidas pela SEDUC-CE, às disposi-
ções da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.799/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando todos os direitos dos respectivos 
titulares; d) guardar sigilo e respeito à confidencialidade das informações verbais e/ou escritas que sejam sinalizadas como confidenciais, bem como dos 
demais dados fornecidos no âmbito desta parceria que também tenham essa mesma natureza, mesmo após o término da vigência prevista para o Acordo; e) 
observar as diretrizes, metas, fases de execução e demais itens estabelecidos no Plano de Trabalho; f) notificar a SEDUC-CE imediatamente após a ocorrência 
ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do Acordo, que tenha ou não dado causa, para permitir a adoção de providências 
imediatas para solucioná-los; g) garantir livre acesso aos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
aos documentos e às informações relacionadas ao presente Acordo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; h) permitir a supervisão, a fisca-
lização, o acompanhamento e a avaliação da Administração Pública sobre a execução do objeto da parceria; i) zelar pelo bom andamento das atividades 
objeto do Acordo; j) indicar um interlocutor para a gestão e execução do Acordo de Cooperação; k) exigir que a empresa contratada externa expressamente 
concorde com as responsabilidades e obrigações previstas no Acordo, principalmente no que dispõe sobre os direitos de propriedade intelectual, bem como 
que se obriguem a guardar sigilo e respeito à confidencialidade das informações e demais dados que passem a compor os trabalhos a serem analisados, 
executados ou acompanhados em decorrência da parceria; l) prover diretamente ou captar junto à iniciativa privada os recursos necessários à execução do 
Acordo; m) responsabilizar-se por todos os vínculos e encargos de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natu-
reza decorrentes das contratações por eles realizadas, necessárias para execução do objeto do Acordo; n) responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento 
dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Acordo de Cooperação, não implicando 
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OPORTUNIDADES ESTUDOS SOCIAIS ESPÍRITO SANTO LTDA 
- EPP em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; o) Entregar à 

                            

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