DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
RENATO CARVALHO BORGES
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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Art. 2º - A Semana de que trata a referida Lei
tem como finalidade principal conscientizar os cidadãos sobre
os males do transtorno, bem como sobre estratégias de
prevenção e tratamento a ele relacionados.
Parágrafo único. No decorrer da Semana, serão
realizadas palestras e apresentações sobre o transtorno da
acumulação de animais.
Art. 3º - Poderão participar das atividades
médicos, psicólogos, veterinários e outros profissionais que
atuem diretamente com esse transtorno.
Art. 4º - VETADO.
Art. 5º - VETADO.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22
DE SETEMBRO DE 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
LEI Nº 11.165, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui o Dia Municipal da
Conscientização
da
Pessoa
com Transtorno Bipolar (TAB) e
a
Semana
Municipal
de
Conscientização
da
Pessoa
com
Transtorno
Bipolar,
a
serem comemorados, respecti-
vamente, no dia 30 de março e
na última semana do mês de
março, no Município de Forta-
leza, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido o dia 30 de março
como o Dia Municipal de Conscientização da Pessoa com
Transtorno Bipolar (TAB), data em que também é comemorado
o Dia Mundial de Conscientização do Transtorno Bipolar,
passando este a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Fortaleza.
Art. 2º - Fica instituída no Município de Fortaleza
a Semana Municipal de Conscientização da Pessoa com
Transtorno Bipolar, a ser comemorada na última semana do
mês de março.
Art. 3º - A Semana Municipal de Conscientização
do
Transtorno
Bipolar
tem
como
finalidade
promover
campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e
cursos sobre o Transtorno Bipolar.
Art. 4º - VETADO.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22
DE SETEMBRO DE 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
LEI Nº 11.166, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui
a
Semana
da
Conscientização da Paralisia
Cerebral.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Institui a Semana da Conscientização da
Paralisia Cerebral, a ser prestigiada na última semana de
novembro de cada ano.
Art. 2º - A data objetiva a realização de eventos e
atividades, por meio de seminários, palestras, murais e
SEGOV
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