DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 panfletagens voltadas à conscientização acerca dos direitos dos portadores de paralisia cerebral. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** LEI Nº 11.167, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Institui o Dia Municipal do Brincar, a ser comemorado anualmente em 28 de maio, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município, o Dia Municipal do Brincar, a ser comemorado anualmente em 28 de maio, o que integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza. Art. 2º - O Dia Municipal do Brincar tem por objetivos o resgate e a valorização da importância do brincar na vida das crianças e até mesmo na dos jovens, dos adultos e dos idosos, considerando que as brincadeiras são essenciais para o desenvolvimento físico e cultural, promovendo a troca de conhecimento e estimulando a criatividade. Art. 3º - O Dia Municipal do Brincar poderá ser comemorado anualmente com reuniões, palestras, seminários e/ou eventos. Parágrafo único. Incentivos junto a instituições públicas ou privadas cobrirão eventuais despesas decorrentes desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** LEI Nº 11.168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença de Parkinson e o inclui no Calendário Oficial de Even- tos do Município de Fortaleza. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença de Parkinson, a ser celebrado no dia 12 de abril de cada ano. Parágrafo único. O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza. Art. 2º São objetivos do Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença de Parkinson: I - esclarecer os portadores sobre a doença e os tratamentos disponíveis na rede pública de saúde; II - conscientizar a sociedade sobre a enfermidade e incentivar o acolhimento dos doentes; III - desenvolver políticas públicas para a atenção integral aos portadores da doença de Parkinson. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** LEI Nº 11.169, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Institui o Dia do Professor Universitário de Direito e do Ensino Jurídico, no Município de Fortaleza, a ser celebrado anualmente no dia 21 de feve- reiro e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído, no Município de Fortaleza, o Dia do Professor Universitário de Direito e do Ensino Jurídico, a ser celebrado anualmente no dia 21 de fevereiro. Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. Art. 3º - Neste dia, serão encorajadas homenagens à memória dos cearenses Clóvis Beviláqua, Tomás Pompeu, Paulo Sarasate, Fran Martins, José de Alencar, Barão de Sobral e outros. Art. 4º - Haverá sessão solene na Câmara Municipal de Fortaleza para comemorar o Dia do Professor Universitário de Direito e do Ensino Jurídico. Art. 5º - O Poder Público poderá organizar e promover eventos e palestras que objetivem o desenvolvimento e o conhecimento da profissão de professor de direito e do ensino jurídico. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** ***Fechar