DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
panfletagens voltadas à conscientização acerca dos direitos 
dos portadores de paralisia cerebral.  
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua 
publicação. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM  
22  DE SETEMBRO DE 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.167, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 
 
Institui o Dia Municipal do     
Brincar, a ser comemorado    
anualmente em 28 de maio, e 
dá outras providências. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste 
Município, o Dia Municipal do Brincar, a ser comemorado 
anualmente em 28 de maio, o que integrará o Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.  
Art. 2º - O Dia Municipal do Brincar tem por 
objetivos o resgate e a valorização da importância do brincar na 
vida das crianças e até mesmo na dos jovens, dos adultos e 
dos idosos, considerando que as brincadeiras são essenciais 
para o desenvolvimento físico e cultural, promovendo a troca 
de conhecimento e estimulando a criatividade.  
Art. 3º - O Dia Municipal do Brincar poderá ser 
comemorado anualmente com reuniões, palestras, seminários 
e/ou eventos.  
Parágrafo único. Incentivos junto a instituições 
públicas ou privadas cobrirão eventuais despesas decorrentes 
desta Lei.  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM  
22 DE SETEMBRO DE 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 
LEI Nº 11.168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 
 
Institui o Dia Municipal de 
Conscientização 
sobre 
a               
Doença de Parkinson e o inclui 
no Calendário Oficial de Even-
tos do Município de Fortaleza. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de 
Fortaleza, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença 
de Parkinson, a ser celebrado no dia 12 de abril de cada ano.  
Parágrafo único. O dia a que se refere o caput 
constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Fortaleza.  
Art. 2º São objetivos do Dia Municipal de 
Conscientização sobre a Doença de Parkinson:  
I - esclarecer os portadores sobre a doença e os 
tratamentos disponíveis na rede pública de saúde;  
II 
- 
conscientizar 
a 
sociedade 
sobre 
a 
enfermidade e incentivar o acolhimento dos doentes; 
III - desenvolver políticas públicas para a atenção 
integral aos portadores da doença de Parkinson.  
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a 
presente Lei no que couber.  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM  
22  DE SETEMBRO  DE 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 
LEI Nº 11.169, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 
 
Institui o Dia do Professor       
Universitário de Direito e do 
Ensino Jurídico, no Município 
de Fortaleza, a ser celebrado 
anualmente no dia 21 de feve-
reiro e dá outras providências. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído, no Município de 
Fortaleza, o Dia do Professor Universitário de Direito e do 
Ensino Jurídico, a ser celebrado anualmente no dia 21 de 
fevereiro.  
Art. 2º - A data comemorativa ora instituída 
passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do 
Município.  
Art. 
3º 
- 
Neste 
dia, 
serão 
encorajadas 
homenagens à memória dos cearenses Clóvis Beviláqua, 
Tomás Pompeu, Paulo Sarasate, Fran Martins, José de 
Alencar, Barão de Sobral e outros.  
Art. 4º - Haverá sessão solene na Câmara 
Municipal de Fortaleza para comemorar o Dia do Professor 
Universitário de Direito e do Ensino Jurídico.  
Art. 5º - O Poder Público poderá organizar e 
promover eventos e palestras que objetivem o desenvolvimento 
e o conhecimento da profissão de professor de direito e do 
ensino jurídico.  
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22  
DE SETEMBRO  DE 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 

                            

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