DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
panfletagens voltadas à conscientização acerca dos direitos
dos portadores de paralisia cerebral.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua
publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM
22 DE SETEMBRO DE 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
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LEI Nº 11.167, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Dia Municipal do
Brincar, a ser comemorado
anualmente em 28 de maio, e
dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste
Município, o Dia Municipal do Brincar, a ser comemorado
anualmente em 28 de maio, o que integrará o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º - O Dia Municipal do Brincar tem por
objetivos o resgate e a valorização da importância do brincar na
vida das crianças e até mesmo na dos jovens, dos adultos e
dos idosos, considerando que as brincadeiras são essenciais
para o desenvolvimento físico e cultural, promovendo a troca
de conhecimento e estimulando a criatividade.
Art. 3º - O Dia Municipal do Brincar poderá ser
comemorado anualmente com reuniões, palestras, seminários
e/ou eventos.
Parágrafo único. Incentivos junto a instituições
públicas ou privadas cobrirão eventuais despesas decorrentes
desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM
22 DE SETEMBRO DE 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
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LEI Nº 11.168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Dia Municipal de
Conscientização
sobre
a
Doença de Parkinson e o inclui
no Calendário Oficial de Even-
tos do Município de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Fortaleza, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença
de Parkinson, a ser celebrado no dia 12 de abril de cada ano.
Parágrafo único. O dia a que se refere o caput
constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de
Fortaleza.
Art. 2º São objetivos do Dia Municipal de
Conscientização sobre a Doença de Parkinson:
I - esclarecer os portadores sobre a doença e os
tratamentos disponíveis na rede pública de saúde;
II
-
conscientizar
a
sociedade
sobre
a
enfermidade e incentivar o acolhimento dos doentes;
III - desenvolver políticas públicas para a atenção
integral aos portadores da doença de Parkinson.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM
22 DE SETEMBRO DE 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
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LEI Nº 11.169, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Dia do Professor
Universitário de Direito e do
Ensino Jurídico, no Município
de Fortaleza, a ser celebrado
anualmente no dia 21 de feve-
reiro e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de
Fortaleza, o Dia do Professor Universitário de Direito e do
Ensino Jurídico, a ser celebrado anualmente no dia 21 de
fevereiro.
Art. 2º - A data comemorativa ora instituída
passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município.
Art.
3º
-
Neste
dia,
serão
encorajadas
homenagens à memória dos cearenses Clóvis Beviláqua,
Tomás Pompeu, Paulo Sarasate, Fran Martins, José de
Alencar, Barão de Sobral e outros.
Art. 4º - Haverá sessão solene na Câmara
Municipal de Fortaleza para comemorar o Dia do Professor
Universitário de Direito e do Ensino Jurídico.
Art. 5º - O Poder Público poderá organizar e
promover eventos e palestras que objetivem o desenvolvimento
e o conhecimento da profissão de professor de direito e do
ensino jurídico.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22
DE SETEMBRO DE 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
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