DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO RENATO CARVALHO BORGES Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 Art. 2º - A Semana de que trata a referida Lei tem como finalidade principal conscientizar os cidadãos sobre os males do transtorno, bem como sobre estratégias de prevenção e tratamento a ele relacionados. Parágrafo único. No decorrer da Semana, serão realizadas palestras e apresentações sobre o transtorno da acumulação de animais. Art. 3º - Poderão participar das atividades médicos, psicólogos, veterinários e outros profissionais que atuem diretamente com esse transtorno. Art. 4º - VETADO. Art. 5º - VETADO. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** LEI Nº 11.165, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. Institui o Dia Municipal da Conscientização da Pessoa com Transtorno Bipolar (TAB) e a Semana Municipal de Conscientização da Pessoa com Transtorno Bipolar, a serem comemorados, respecti- vamente, no dia 30 de março e na última semana do mês de março, no Município de Forta- leza, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica estabelecido o dia 30 de março como o Dia Municipal de Conscientização da Pessoa com Transtorno Bipolar (TAB), data em que também é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Transtorno Bipolar, passando este a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza. Art. 2º - Fica instituída no Município de Fortaleza a Semana Municipal de Conscientização da Pessoa com Transtorno Bipolar, a ser comemorada na última semana do mês de março. Art. 3º - A Semana Municipal de Conscientização do Transtorno Bipolar tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno Bipolar. Art. 4º - VETADO. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** LEI Nº 11.166, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. Institui a Semana da Conscientização da Paralisia Cerebral. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Institui a Semana da Conscientização da Paralisia Cerebral, a ser prestigiada na última semana de novembro de cada ano. Art. 2º - A data objetiva a realização de eventos e atividades, por meio de seminários, palestras, murais e SEGOVFechar