DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
RENATO CARVALHO BORGES 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal do Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
Art. 2º - A Semana de que trata a referida Lei 
tem como finalidade principal conscientizar os cidadãos sobre 
os males do transtorno, bem como sobre estratégias de 
prevenção e tratamento a ele relacionados.  
Parágrafo único. No decorrer da Semana, serão 
realizadas palestras e apresentações sobre o transtorno da 
acumulação de animais.  
 
Art. 3º - Poderão participar das atividades 
médicos, psicólogos, veterinários e outros profissionais que 
atuem diretamente com esse transtorno.  
Art. 4º - VETADO.  
 
Art. 5º - VETADO.  
 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 
DE SETEMBRO DE 2021. 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 
LEI Nº 11.165, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. 
Institui o Dia Municipal da 
Conscientização 
da 
Pessoa 
com Transtorno Bipolar (TAB) e 
a 
Semana 
Municipal 
de             
Conscientização 
da 
Pessoa 
com 
Transtorno 
Bipolar, 
a      
serem comemorados, respecti-
vamente, no dia 30 de março e 
na última semana do mês de 
março, no Município de Forta-
leza, e dá outras providências. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica estabelecido o dia 30 de março 
como o Dia Municipal de Conscientização da Pessoa com 
Transtorno Bipolar (TAB), data em que também é comemorado 
o Dia Mundial de Conscientização do Transtorno Bipolar, 
passando este a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Fortaleza. 
 
Art. 2º - Fica instituída no Município de Fortaleza 
a Semana Municipal de Conscientização da Pessoa com 
Transtorno Bipolar, a ser comemorada na última semana do 
mês de março.  
 
Art. 3º - A Semana Municipal de Conscientização 
do 
Transtorno 
Bipolar 
tem 
como 
finalidade 
promover 
campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e 
cursos sobre o Transtorno Bipolar.  
 
Art. 4º - VETADO.  
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 
DE SETEMBRO DE 2021. 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 
LEI Nº 11.166, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. 
 
Institui 
a 
Semana 
da                  
Conscientização da Paralisia 
Cerebral. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 
Art. 1º - Institui a Semana da Conscientização da 
Paralisia Cerebral, a ser prestigiada na última semana de 
novembro de cada ano.  
Art. 2º - A data objetiva a realização de eventos e 
atividades, por meio de seminários, palestras, murais e 
SEGOV 
 

                            

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