DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
LEI Nº 11.170, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública o
Instituto Melvin Edward Huber
(IMEH), na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o
Instituto Melvin Edward Huber (IMEH), associação civil de
direito privado sem fins lucrativos e de natureza assistencial,
social, cultural e filantrópica, com sede e foro na cidade de
Fortaleza.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em sentido
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM
22 DE SETEMBRO DE 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
LEI Nº 11.171, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui o Programa de Valoriza-
ção de Práticas Desportivas, no
âmbito do Município de Forta-
leza, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município
de Fortaleza, o Programa de Valorização de Práticas
Desportivas.
Art. 2º - São objetivos do programa mencionado
no art. 1º:
I - estimular a prática desportiva no Município de
Fortaleza, em ambientes públicos e particulares;
II - promover a inclusão social;
III - fomentar a convivência comunitária;
IV - contribuir para a formação de novos atletas.
Art. 3º - Para a implementação dos objetivos
desta Lei, o Poder Executivo municipal poderá celebrar
convênios com universidades, ONGs, academias e demais
instituições particulares ligadas ao esporte.
Art.
4º
-
O
Poder
Executivo
municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22
DE SETEMBRO DE 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
DECRETO Nº 15.144, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021.
APROVA O REGULAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 0194, de 22 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.069, de 02 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que trata sobre a criação da rede de controle
interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da PMF.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regulamento do Instituto Municipal de Desenvolvimento e
Recursos Humanos (IMPARH).
Art. 2º - O organograma representativo da estrutura organizacional do Instituto Municipal de Desenvolvimento e
Recursos Humanos (IMPARH) é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.069, de 02 de agosto de 2021.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 11 de outubro de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Débora Marques do Nascimento
PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
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