DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 LEI Nº 11.170, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Declara de utilidade pública o Instituto Melvin Edward Huber (IMEH), na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Melvin Edward Huber (IMEH), associação civil de direito privado sem fins lucrativos e de natureza assistencial, social, cultural e filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** LEI Nº 11.171, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. Institui o Programa de Valoriza- ção de Práticas Desportivas, no âmbito do Município de Forta- leza, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Programa de Valorização de Práticas Desportivas. Art. 2º - São objetivos do programa mencionado no art. 1º: I - estimular a prática desportiva no Município de Fortaleza, em ambientes públicos e particulares; II - promover a inclusão social; III - fomentar a convivência comunitária; IV - contribuir para a formação de novos atletas. Art. 3º - Para a implementação dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo municipal poderá celebrar convênios com universidades, ONGs, academias e demais instituições particulares ligadas ao esporte. Art. 4º - O Poder Executivo municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** DECRETO Nº 15.144, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021. APROVA O REGULAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH). O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 0194, de 22 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o Decreto nº 15.069, de 02 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que trata sobre a criação da rede de controle interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da PMF. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regulamento do Instituto Municipal de Desenvolvimento e Recursos Humanos (IMPARH). Art. 2º - O organograma representativo da estrutura organizacional do Instituto Municipal de Desenvolvimento e Recursos Humanos (IMPARH) é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.069, de 02 de agosto de 2021. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 11 de outubro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Débora Marques do Nascimento PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOSFechar