DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.144 DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
REGULAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
TÍTULO I
DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º - O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), criado pela Lei Municipal nº 8.087,
de 30 de outubro de 1997, redenominado e com competência redefinida de acordo com o Art. 61 da Lei Complementar nº 176, de 19
de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, reestruturado pela Lei Complementar nº 194, de 22 de dezembro de 2014,
constitui órgão da Administração Indireta Municipal, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente
em vigor.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º - O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem como finalidade atuar como escola de
governo do Município de Fortaleza, executando ações, projetos e programas voltados para o desenvolvimento e capacitação de
servidores, assim como desenvolver ações de recrutamento e seleção de recursos humanos e de oferta de programas de extensão,
competindo-lhe:
I - propor e executar políticas de governo para a promoção do desenvolvimento humano e profissional dos servidores públicos;
II - executar programas, projetos e ações de valorização do servidor público;
III - promover cursos de pós-graduação latu sensu e de extensão, para os níveis de direção, gerência e para técnicos de nível
superior, com vistas ao desenvolvimento de habilidades gerenciais, aptidões generalistas e especializadas, formação de liderança e
aperfeiçoamento técnico-funcional;
IV - promover cursos de extensão direcionados para o estudo das línguas nacional e estrangeiras destinados à qualificação dos
servidores públicos, bem como à comunidade em geral, com vistas ao suprimento das demandas do mercado e à geração de
recursos próprios;
V - executar políticas na área de formação de competências em gestão pública;
VI - realizar concursos públicos e outras modalidades de seleção e recrutamento de recursos humanos para o Município de Fortaleza
e para demais órgãos públicos e instituições privadas;
VII - realizar consultorias visando promover e estimular a modernização da gestão pública;
VIII - apoiar institucionalmente e promover, diretamente ou em parceria com instituições promotoras de eventos, de comunicação e de
consultoria, a realização de eventos de natureza técnico-educacional e sociocultural;
IX - articular-se com as escolas de Governo dos demais Entes federativos, com vistas à formação e aperfeiçoamento de recursos
humanos;
X - apoiar o Município de Fortaleza na execução de programas voltados para a valorização do servidor, destinados ao
desenvolvimento da qualidade de vida, à integração e motivação e outros correlatos;
XI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - A estrutura organizacional básica do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) é
a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (PRESI)
2. Vice-Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (VIPRE)
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
3. Procuradoria Jurídica (PROJUR)
4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN)
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Diretoria de Concursos e Seleções (DICES)
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