DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.144 DE 11 DE OUTUBRO DE 2021 REGULAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) TÍTULO I DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º - O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), criado pela Lei Municipal nº 8.087, de 30 de outubro de 1997, redenominado e com competência redefinida de acordo com o Art. 61 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, reestruturado pela Lei Complementar nº 194, de 22 de dezembro de 2014, constitui órgão da Administração Indireta Municipal, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 2º - O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem como finalidade atuar como escola de governo do Município de Fortaleza, executando ações, projetos e programas voltados para o desenvolvimento e capacitação de servidores, assim como desenvolver ações de recrutamento e seleção de recursos humanos e de oferta de programas de extensão, competindo-lhe: I - propor e executar políticas de governo para a promoção do desenvolvimento humano e profissional dos servidores públicos; II - executar programas, projetos e ações de valorização do servidor público; III - promover cursos de pós-graduação latu sensu e de extensão, para os níveis de direção, gerência e para técnicos de nível superior, com vistas ao desenvolvimento de habilidades gerenciais, aptidões generalistas e especializadas, formação de liderança e aperfeiçoamento técnico-funcional; IV - promover cursos de extensão direcionados para o estudo das línguas nacional e estrangeiras destinados à qualificação dos servidores públicos, bem como à comunidade em geral, com vistas ao suprimento das demandas do mercado e à geração de recursos próprios; V - executar políticas na área de formação de competências em gestão pública; VI - realizar concursos públicos e outras modalidades de seleção e recrutamento de recursos humanos para o Município de Fortaleza e para demais órgãos públicos e instituições privadas; VII - realizar consultorias visando promover e estimular a modernização da gestão pública; VIII - apoiar institucionalmente e promover, diretamente ou em parceria com instituições promotoras de eventos, de comunicação e de consultoria, a realização de eventos de natureza técnico-educacional e sociocultural; IX - articular-se com as escolas de Governo dos demais Entes federativos, com vistas à formação e aperfeiçoamento de recursos humanos; X - apoiar o Município de Fortaleza na execução de programas voltados para a valorização do servidor, destinados ao desenvolvimento da qualidade de vida, à integração e motivação e outros correlatos; XI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º - A estrutura organizacional básica do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR 1. Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (PRESI) 2. Vice-Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (VIPRE) II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 3. Procuradoria Jurídica (PROJUR) 4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 5. Diretoria de Concursos e Seleções (DICES)Fechar