DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
ANEXO I 
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.144 DE 11 DE OUTUBRO DE 2021 
 
REGULAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
TÍTULO I 
DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
CAPÍTULO I 
DA CARACTERIZAÇÃO 
 
 
Art. 1º - O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), criado pela Lei Municipal nº 8.087, 
de 30 de outubro de 1997, redenominado e com competência redefinida de acordo com o Art. 61 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, reestruturado pela Lei Complementar nº 194, de 22 de dezembro de 2014, 
constitui órgão da Administração Indireta Municipal, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente 
em vigor. 
 
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA 
 
 
Art. 2º - O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem como finalidade atuar como escola de 
governo do Município de Fortaleza, executando ações, projetos e programas voltados para o desenvolvimento e capacitação de 
servidores, assim como desenvolver ações de recrutamento e seleção de recursos humanos e de oferta de programas de extensão, 
competindo-lhe: 
 
I -  propor e executar políticas de governo para a promoção do desenvolvimento humano e profissional dos servidores públicos; 
 
II - executar programas, projetos e ações de valorização do servidor público; 
 
III -  promover cursos de pós-graduação latu sensu e de extensão, para os níveis de direção, gerência e para técnicos de nível 
superior, com vistas ao desenvolvimento de habilidades gerenciais, aptidões generalistas e especializadas, formação de liderança e 
aperfeiçoamento técnico-funcional; 
 
IV - promover cursos de extensão direcionados para o estudo das línguas nacional e estrangeiras destinados à qualificação dos 
servidores públicos, bem como à comunidade em geral, com vistas ao suprimento das demandas do mercado e à geração de 
recursos próprios; 
 
V - executar políticas na área de formação de competências em gestão pública; 
 
VI - realizar concursos públicos e outras modalidades de seleção e recrutamento de recursos humanos para o Município de Fortaleza 
e para demais órgãos públicos e instituições privadas; 
 
VII - realizar consultorias visando promover e estimular a modernização da gestão pública; 
 
VIII - apoiar institucionalmente e promover, diretamente ou em parceria com instituições promotoras de eventos, de comunicação e de 
consultoria, a realização de eventos de natureza técnico-educacional e sociocultural; 
 
IX - articular-se com as escolas de Governo dos demais Entes federativos, com vistas à formação e aperfeiçoamento de recursos 
humanos; 
 
X - apoiar o Município de Fortaleza na execução de programas voltados para a valorização do servidor, destinados ao 
desenvolvimento da qualidade de vida, à integração e motivação e outros correlatos; 
 
XI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
 
Art. 3º - A estrutura organizacional básica do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) é 
a seguinte: 
 
I - DIREÇÃO SUPERIOR 
 
1. Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (PRESI)  
 
2. Vice-Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (VIPRE) 
 
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
3. Procuradoria Jurídica (PROJUR) 
 
4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) 
 
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
5. Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) 

                            

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