DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
5.1. Gerência de Concursos e Seleções (GECONS) 
 
6. Diretoria de Extensão e Projetos (DIEP) 
 
6.1. Gerência de Extensão (GEDEX) 
 
6.2. Gerência do Plantão Gramatical (GEPLAG) 
 
6.3. Gerência de Projetos Especiais (GEPE) 
 
7. Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP) 
 
7.1. Gerência de Capacitação Corporativa e de Gestão (GECOR) 
 
7.2. Gerência de Capacitação Setorial (GECAPS) 
 
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
8. Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI) 
 
8.1. Gerência Administrativa e de Gestão de Pessoas (GERAD) 
 
8.2. Gerência Financeira (GEFIN) 
 
8.3. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETEC) 
 
TÍTULO III 
DA DIREÇÃO SUPERIOR 
 
CAPÍTULO I 
DA PRESIDÊNCIA 
 
 
Art. 4º - Constituem atribuições básicas do Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos 
Humanos (PRESI), além das previstas na Lei Orgânica do Município:  
 
I - promover a administração geral do IMPARH, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública 
Municipal; 
 
II - exercer a representação política e institucional do IMPARH, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de 
diferentes níveis governamentais; 
 
III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros gestores do Poder Executivo Municipal em assuntos de competência do IMPARH; 
 
IV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; 
 
V - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito do IMPARH, ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou o 
recurso, respeitados os limites legais; 
 
VI - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna do IMPARH, não limitados ou restritos por atos 
normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Fundação, bem como os atos 
referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da pasta; 
 
VII - instaurar sindicância e determinar abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as 
penalidades de sua competência; 
 
VIII - aprovar o plano de ação e programação a ser executado pelo IMPARH, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes 
que se fizerem necessários 
 
IX - autorizar a instauração de processo de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da 
legislação pertinente; 
 
X - referendar atos, contratos ou convênios em que o IMPARH seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;  
 
XI - realizar o ordenamento das despesas do Órgão, emitindo empenhos e liquidações e autorizando os pagamentos, em estreita 
observância às disposições normativas vigentes; 
 
XII - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;  
 
XIII - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei Municipal nº 10.345, de 08 de maio de 2015;  
 
XIV - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; 
 
XV - desempenhar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelo Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal. 
 
CAPÍTULO II 
DA VICE-PRESIDÊNCIA 
 
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Vice-Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos 
Humanos (VIPRE): 
 
I - auxiliar o Presidente a dirigir, organizar, controlar e coordenar as atividades da Fundação, conforme delegação do Presidente do 
IMPARH; 
 
II - auxiliar o Presidente nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos ao IMPARH; 

                            

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