DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 VII - monitorar a execução dos planos, programas e projetos do IMPARH, visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas; VIII - acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas do IMPARH, a execução dos projetos cadastrados no sistema de monitoramento; IX - definir e acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados do IMPARH; X - acompanhar e avaliar o desempenho do PPA, no que se refere aos programas e metas do IMPARH; XI - monitorar a execução orçamentária do IMPARH, em parceria com a Diretoria Administrativo-Financeira; XII - elaborar e executar o planejamento da comunicação interna e externa do IMPARH, em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); XIII - produzir conteúdo para canais institucionais e de comunicação interna do IMPARH; XIV - mediar a relação entre imprensa e IMPARH; XV - acompanhar o Presidente, o Vice-Presidente e demais gestores do IMPARH em entrevistas à imprensa, zelando pela fidedignidade das informações; XVI - identificar ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação; XVII - coordenar a produção de materiais e peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão e impressão; XVIII - orientar as diversas diretorias do IMPARH em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como sobre estratégias e políticas de relações públicas; XIX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 8º - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de Controle Interno: I - realizar auditorias internas; II - monitorar os gastos realizados pelo IMPARH, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados; III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos; IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE); V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE; VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos no IMPARH ; VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno; VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores do IMPARH; IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC); X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência; XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF; XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à CGM; Art. 9º - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de Ouvidoria: I - sistematizar informações da entidade no que se refere à Ouvidoria; II - garantir aos usuários caráter de sigilo, discrição e fidelidade quanto ao conteúdo e às providências de suas manifestações no que se refere à Ouvidoria; III - sugerir ações de melhoria para o IMPARH; IV - receber e registrar as manifestações da Ouvidoria; V - encaminhar ao manifestante respostas parciais e conclusivas;Fechar