DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
VII - monitorar a execução dos planos, programas e projetos do IMPARH, visando o desempenho conjunto e integrado das metas
estabelecidas;
VIII - acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas do IMPARH, a execução dos projetos cadastrados no sistema de
monitoramento;
IX - definir e acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados do IMPARH;
X - acompanhar e avaliar o desempenho do PPA, no que se refere aos programas e metas do IMPARH;
XI - monitorar a execução orçamentária do IMPARH, em parceria com a Diretoria Administrativo-Financeira;
XII - elaborar e executar o planejamento da comunicação interna e externa do IMPARH, em consonância com as diretrizes da
Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);
XIII - produzir conteúdo para canais institucionais e de comunicação interna do IMPARH;
XIV - mediar a relação entre imprensa e IMPARH;
XV - acompanhar o Presidente, o Vice-Presidente e demais gestores do IMPARH em entrevistas à imprensa, zelando pela
fidedignidade das informações;
XVI - identificar ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação;
XVII - coordenar a produção de materiais e peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão e impressão;
XVIII - orientar as diversas diretorias do IMPARH em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como sobre estratégias
e políticas de relações públicas;
XIX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 8º - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de
Controle Interno:
I - realizar auditorias internas;
II - monitorar os gastos realizados pelo IMPARH, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos
resultados esperados;
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;
IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações
decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos no IMPARH ;
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores do IMPARH;
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à
CGM;
Art. 9º - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de
Ouvidoria:
I - sistematizar informações da entidade no que se refere à Ouvidoria;
II - garantir aos usuários caráter de sigilo, discrição e fidelidade quanto ao conteúdo e às providências de suas manifestações no que
se refere à Ouvidoria;
III - sugerir ações de melhoria para o IMPARH;
IV - receber e registrar as manifestações da Ouvidoria;
V - encaminhar ao manifestante respostas parciais e conclusivas;
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