DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
VII - monitorar a execução dos planos, programas e projetos do IMPARH, visando o desempenho conjunto e integrado das metas 
estabelecidas; 
 
VIII - acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas do IMPARH, a execução dos projetos cadastrados no sistema de 
monitoramento; 
 
IX - definir e acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados do IMPARH; 
 
X - acompanhar e avaliar o desempenho do PPA, no que se refere aos programas e metas do IMPARH; 
 
XI - monitorar a execução orçamentária do IMPARH, em parceria com a Diretoria Administrativo-Financeira; 
 
XII - elaborar e executar o planejamento da comunicação interna e externa do IMPARH, em consonância com as diretrizes da 
Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); 
 
XIII - produzir conteúdo para canais institucionais e  de comunicação interna do IMPARH; 
 
XIV - mediar a relação entre imprensa e IMPARH; 
 
XV - acompanhar o Presidente, o Vice-Presidente e demais gestores do IMPARH em entrevistas à imprensa, zelando pela 
fidedignidade das informações; 
 
XVI - identificar ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação; 
 
XVII - coordenar a produção de materiais e peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão e impressão; 
 
XVIII - orientar as diversas diretorias do IMPARH em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como sobre estratégias 
e políticas de relações públicas; 
 
XIX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.  
 
 
Art. 8º - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de 
Controle Interno: 
 
I - realizar auditorias internas; 
 
II - monitorar os gastos realizados pelo IMPARH, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos 
resultados esperados; 
 
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;  
 
IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações 
decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);  
 
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;  
 
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos no IMPARH ;  
 
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;  
 
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores do IMPARH;  
 
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);  
 
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;  
 
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;  
 
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à 
CGM; 
 
 
Art. 9º - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de 
Ouvidoria: 
 
I - sistematizar informações da entidade no que se refere à Ouvidoria; 
 
II - garantir aos usuários caráter de sigilo, discrição e fidelidade quanto ao conteúdo e às providências de suas manifestações no que 
se refere à Ouvidoria; 
 
III - sugerir ações de melhoria para o IMPARH; 
 
IV - receber e registrar as manifestações da Ouvidoria; 
 
V - encaminhar ao manifestante respostas parciais e conclusivas; 

                            

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