DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
V - promover a realização de consultorias organizacionais no âmbito de Prefeitura Municipal de Fortaleza, visando a modernização da 
gestão pública;  
 
VI - identificar demandas e promover o desenvolvimento de produtos de capacitação de recursos humanos e de consultoria 
organizacional para aplicação em outras instituições públicas e privadas, visando captar recursos para a Prefeitura Municipal de 
Fortaleza;  
 
VII - promover o desenvolvimento de programas e projetos estratégicos no âmbito das competências do IMPARH, com o objetivo de 
ampliar e qualificar os serviços prestados pelo órgão na formação profissional dos servidores do Município de Fortaleza; 
 
VIII - avaliar os resultados dos programas e projetos estratégicos do IMPARH; 
 
IX - desenvolver articulações institucionais com universidades, parques tecnológicos, centros de conhecimento, empresas privadas e 
entidades de classe; 
 
X -  apoiar o Programa Gente de Valor, voltado para a qualidade de vida dos servidores aposentados da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza;  
 
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 13 - Compete à Gerência de Extensão (GEDEX):  
 
I - planejar, realizar e avaliar cursos de línguas nacional e estrangeiras em benefício dos servidores municipais e da comunidade em 
geral, otimizando o uso das instalações e equipamentos do IMPARH;  
 
II - planejar, coordenar e executar programas, seminários, oficinas, cursos e treinamentos em suas áreas de competência;  
 
III - realizar e apoiar eventos de natureza técnica, educacional e sociocultural, visando a geração de receitas próprias, atuando 
individualmente ou em parceria com instituições de consultoria, de comunicação e de promoção de eventos e com profissionais 
especializados;  
 
IV - captar e desenvolver tecnologias de organização e avaliação de cursos e eventos para uso na unidade e disponibilização para as 
demais áreas do IMPARH; 
 
V - garantir a infraestrutura para o funcionamento das atividades rotineiras do IMPARH, referentes a treinamentos, cursos e eventos 
promovidos, coordenados e apoiados pela DIEP;  
 
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.  
 
 
Art. 14 - Compete à Gerência do Plantão Gramatical (GEPLAG): 
 
I - planejar, realizar e avaliar a prestação de serviços do Plantão Gramatical, no atendimento aos servidores, às instituições públicas e 
privadas e à comunidade em geral quanto ao correto uso da língua portuguesa, contemplando aplicação de regras e técnicas de 
comunicação, expressão oral e escrita, redação e correção gramatical; 
II - articular com a Gerência de Extensão (GEDEX) o desenvolvimento de projetos e ações com vistas à manutenção do padrão de 
capacitação técnica da unidade, por meio da atualização permanente de seus integrantes; 
III - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.  
 
 
Art. 15 - Compete à Gerência de Projetos Especiais (GEPE):  
 
I - conceber, desenvolver e operacionalizar programas e projetos inovadores no campo da qualificação dos servidores em gestão 
pública, visando aportar conhecimentos em elaboração e gestão de políticas públicas, otimização dos recursos municipais e outros 
objetivos de interesse da gestão municipal, por meio da articulação de equipes multiprofissionais; 
 
II - planejar, coordenar e executar projetos de consultoria organizacional no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, visando a 
modernização da gestão pública na administração municipal;  
 
III - desenvolver e apoiar o desenvolvimento de produtos de capacitação de recursos humanos e consultoria organizacional, para 
prestação de serviços a instituições públicas e privadas, a partir de experiências bem sucedidas na Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
buscando outras fontes de receitas para o IMPARH;  
 
IV - conceber, desenvolver e operacionalizar programas e projetos inovadores referentes a estruturação de escola de governo, 
metodologias de ensino-aprendizagem, inovações tecnológicas em educação institucional e temas afins, no sentido de ampliar e 
qualificar os serviços prestados pelo IMPARH;  
 
V - subsidiar a avaliação dos programas e projetos operacionalizados pelo IMPARH, a partir da definição de metas e indicadores de 
resultados; 
 
VI - gerir o Programa Gente de Valor, garantindo seu funcionamento e reforçando seus objetivos na promoção da qualidade de vida 
dos servidores aposentados da Prefeitura Municipal de Fortaleza, especificamente no que diz respeito ao desenvolvimento de 
atividades culturais, sociais e esportivas e ao atendimento biopsicossocial aos usuários do Programa; 
 
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 

                            

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