DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
Seção III
Da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
Art. 16 - Compete à Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP):
I - coordenar a execução das ações de desenvolvimento e capacitação constantes no Programa de Desenvolvimento e Capacitação
dos Servidores Municipais, elaborado e gerido pela SEPOG;
II - propor políticas de governo, bem como apoiar, formular e executar programas, projetos e ações para promoção do pleno
desenvolvimento do servidor público municipal, nos aspectos humano e profissional, incluindo a preparação para o exercício da
cidadania e a qualificação para o trabalho;
III - dirigir as ações de concepção e implementação do programa de formação, profissionalização e aperfeiçoamento dos servidores
públicos municipais;
IV - promover e certificar cursos de extensão e de pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, para os níveis de direção e gerência e
para técnicos de nível superior, com vistas ao desenvolvimento de habilidades gerenciais, aptidões generalistas e especializadas,
formação de liderança e aperfeiçoamento técnico funcional;
V - elaborar editais dos processos de credenciamento de instrutores internos e de instrutores e/ou colaboradores externos destinados
a atuar nos eventos de responsabilidade da Diretoria;
VI - apoiar e desenvolver programas, projetos e ações voltados para a valorização dos servidores da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, contemplando a promoção de qualidade de vida, integração e motivação;
VII - emitir informações técnicas a respeito de questões concernentes à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos,
incluindo a aceitação de cursos para efeito das normas estruturantes das carreiras;
VIII - analisar a pertinência de participação de servidores em eventos internos e externos de formação e desenvolvimento profissional;
IX - formular e executar programas que visem ao debate das questões de gerenciamento do Município, de desenvolvimento do serviço
público e de relacionamento com a sociedade civil;
X - manter articulação com escolas de governo dos demais entes federativos, com vistas à formação e ao aperfeiçoamento dos
programas e práticas do IMPARH;
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 17 - Compete à Gerência de Capacitação Corporativa e de Gestão (GECOR):
I - contribuir com a formulação do Programa de Desenvolvimento e Capacitação dos Servidores Municipais;
II - implementar o Programa de Desenvolvimento e Capacitação dos Servidores Municipais, executando a programação definida, com
vistas à formação e profissionalização do quadro de pessoal da PMF;
III - avaliar e homologar os planos e eventos de capacitação a serem promovidos pela administração direta e indireta do Município de
Fortaleza;
IV - implantar, executar e supervisionar a modalidade de capacitação à distância;
V - realizar a qualificação, a requalificação e a atualização de todo o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
abrangendo os diversos níveis de escolaridade e de hierarquia na administração municipal, visando a melhoria do desempenho
funcional;
VI - formular, implementar e avaliar o projeto político pedagógico da Prefeitura Municipal de Fortaleza;
VII - monitorar e avaliar, de forma sistemática, o processo de ensino e aprendizagem, incluindo a reflexão sobre a prática docente e a
efetivação dos ajustes necessários;
VIII - articular as ações educacionais da Prefeitura Municipal de Fortaleza, visando à otimização dos recursos destinados a este fim e
à melhoria dos resultados quanto à capacitação dos servidores municipais;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 18 - Compete à Gerência de Capacitação Setorial (GECAPS):
I - realizar diagnóstico e identificar necessidades de qualificação, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores públicos
em suas áreas de competência específica, visando a adequação às exigências dos órgãos e entidades da administração pública
municipal;
II - identificar, orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos de treinamento e desenvolvimento de pessoal a
serem executados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal;
III - captar a oferta do mercado de materiais pedagógicos e adquirir itens para o acervo bibliográfico e arquivístico do IMPARH;
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