DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 Seção III Da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores Art. 16 - Compete à Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP): I - coordenar a execução das ações de desenvolvimento e capacitação constantes no Programa de Desenvolvimento e Capacitação dos Servidores Municipais, elaborado e gerido pela SEPOG; II - propor políticas de governo, bem como apoiar, formular e executar programas, projetos e ações para promoção do pleno desenvolvimento do servidor público municipal, nos aspectos humano e profissional, incluindo a preparação para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho; III - dirigir as ações de concepção e implementação do programa de formação, profissionalização e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais; IV - promover e certificar cursos de extensão e de pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, para os níveis de direção e gerência e para técnicos de nível superior, com vistas ao desenvolvimento de habilidades gerenciais, aptidões generalistas e especializadas, formação de liderança e aperfeiçoamento técnico funcional; V - elaborar editais dos processos de credenciamento de instrutores internos e de instrutores e/ou colaboradores externos destinados a atuar nos eventos de responsabilidade da Diretoria; VI - apoiar e desenvolver programas, projetos e ações voltados para a valorização dos servidores da Prefeitura Municipal de Fortaleza, contemplando a promoção de qualidade de vida, integração e motivação; VII - emitir informações técnicas a respeito de questões concernentes à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos, incluindo a aceitação de cursos para efeito das normas estruturantes das carreiras; VIII - analisar a pertinência de participação de servidores em eventos internos e externos de formação e desenvolvimento profissional; IX - formular e executar programas que visem ao debate das questões de gerenciamento do Município, de desenvolvimento do serviço público e de relacionamento com a sociedade civil; X - manter articulação com escolas de governo dos demais entes federativos, com vistas à formação e ao aperfeiçoamento dos programas e práticas do IMPARH; XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 17 - Compete à Gerência de Capacitação Corporativa e de Gestão (GECOR): I - contribuir com a formulação do Programa de Desenvolvimento e Capacitação dos Servidores Municipais; II - implementar o Programa de Desenvolvimento e Capacitação dos Servidores Municipais, executando a programação definida, com vistas à formação e profissionalização do quadro de pessoal da PMF; III - avaliar e homologar os planos e eventos de capacitação a serem promovidos pela administração direta e indireta do Município de Fortaleza; IV - implantar, executar e supervisionar a modalidade de capacitação à distância; V - realizar a qualificação, a requalificação e a atualização de todo o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Fortaleza, abrangendo os diversos níveis de escolaridade e de hierarquia na administração municipal, visando a melhoria do desempenho funcional; VI - formular, implementar e avaliar o projeto político pedagógico da Prefeitura Municipal de Fortaleza; VII - monitorar e avaliar, de forma sistemática, o processo de ensino e aprendizagem, incluindo a reflexão sobre a prática docente e a efetivação dos ajustes necessários; VIII - articular as ações educacionais da Prefeitura Municipal de Fortaleza, visando à otimização dos recursos destinados a este fim e à melhoria dos resultados quanto à capacitação dos servidores municipais; IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 18 - Compete à Gerência de Capacitação Setorial (GECAPS): I - realizar diagnóstico e identificar necessidades de qualificação, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores públicos em suas áreas de competência específica, visando a adequação às exigências dos órgãos e entidades da administração pública municipal; II - identificar, orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos de treinamento e desenvolvimento de pessoal a serem executados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal; III - captar a oferta do mercado de materiais pedagógicos e adquirir itens para o acervo bibliográfico e arquivístico do IMPARH;Fechar