DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
Seção III 
Da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores 
 
 
Art. 16 - Compete à Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP): 
 
I - coordenar a execução das ações de desenvolvimento e capacitação constantes no Programa de Desenvolvimento e Capacitação 
dos Servidores Municipais, elaborado e gerido pela SEPOG; 
 
II - propor políticas de governo, bem como apoiar, formular e executar programas, projetos e ações para promoção do pleno 
desenvolvimento do servidor público municipal, nos aspectos humano e profissional, incluindo a preparação para o exercício da 
cidadania e a qualificação para o trabalho; 
 
III - dirigir as ações de concepção e implementação do programa de formação, profissionalização e aperfeiçoamento dos servidores 
públicos municipais; 
 
IV - promover e certificar cursos de extensão e de pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, para os níveis de direção e gerência e 
para técnicos de nível superior, com vistas ao desenvolvimento de habilidades gerenciais, aptidões generalistas e especializadas, 
formação de liderança e aperfeiçoamento técnico funcional; 
 
V - elaborar editais dos processos de credenciamento de instrutores internos e de instrutores e/ou colaboradores externos destinados 
a atuar nos eventos de responsabilidade da Diretoria; 
 
VI - apoiar e desenvolver programas, projetos e ações voltados para a valorização dos servidores da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, contemplando a promoção de qualidade de vida, integração e motivação; 
 
VII - emitir informações técnicas a respeito de questões concernentes à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos, 
incluindo a aceitação de cursos para efeito das normas estruturantes das carreiras;  
 
VIII - analisar a pertinência de participação de servidores em eventos internos e externos de formação e desenvolvimento profissional; 
IX - formular e executar programas que visem ao debate das questões de gerenciamento do Município, de desenvolvimento do serviço 
público e de relacionamento com a sociedade civil; 
 
X - manter articulação com escolas de governo dos demais entes federativos, com vistas à formação e ao aperfeiçoamento dos 
programas e práticas do IMPARH;  
 
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 17 - Compete à Gerência de Capacitação Corporativa e de Gestão (GECOR): 
 
I - contribuir com a formulação do Programa de Desenvolvimento e Capacitação dos Servidores Municipais; 
 
II - implementar o Programa de Desenvolvimento e Capacitação dos Servidores Municipais, executando a programação definida, com 
vistas à formação e profissionalização do quadro de pessoal da PMF; 
 
III - avaliar e homologar os planos e eventos de capacitação a serem promovidos pela administração direta e indireta do Município de 
Fortaleza;  
 
IV - implantar, executar e supervisionar a modalidade de capacitação à distância;  
 
V - realizar a qualificação, a requalificação e a atualização de todo o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
abrangendo os diversos níveis de escolaridade e de hierarquia na administração municipal, visando a melhoria do desempenho 
funcional; 
 
VI - formular, implementar e avaliar o projeto político pedagógico da Prefeitura Municipal de Fortaleza;  
 
VII - monitorar e avaliar, de forma sistemática, o processo de ensino e aprendizagem, incluindo a reflexão sobre a prática docente e a 
efetivação dos ajustes necessários; 
 
VIII - articular as ações educacionais da Prefeitura Municipal de Fortaleza, visando à otimização dos recursos destinados a este fim e 
à melhoria dos resultados quanto à capacitação dos servidores municipais; 
 
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.  
 
 
Art. 18 - Compete à Gerência de Capacitação Setorial (GECAPS): 
 
I - realizar diagnóstico e identificar necessidades de qualificação, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores públicos 
em suas áreas de competência específica, visando a adequação às exigências dos órgãos e entidades da administração pública 
municipal; 
 
II - identificar, orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos de treinamento e desenvolvimento de pessoal a 
serem executados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal;  
 
III - captar a oferta do mercado de materiais pedagógicos e adquirir itens para o acervo bibliográfico e arquivístico do IMPARH;  

                            

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