DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
VI - participar de eventos relativos à área de ouvidoria;
VII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;
VIII - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas
denúncias e reclamações;
IX - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria;
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Diretoria de Concursos e Seleções
Art. 10 - Compete à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES):
I - definir, em sintonia com a Direção Superior do IMPARH, as políticas e diretrizes de recrutamento e seleção de recursos humanos
para a Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF);
II - promover a realização de concursos públicos e outros processos seletivos na Prefeitura Municipal de Fortaleza, orientando a
elaboração de editais e demais atos referentes à matéria;
III - atuar na articulação e celebração de convênios, acordos operacionais e contratos referentes a concursos e seleções junto a outros
órgãos públicos e instituições privadas, trabalhando em conjunto com a Procuradoria Jurídica do IMPARH;
IV - gerir as atividades de prestação de serviços de recrutamento e seleção de recursos humanos para outras instituições públicas e
privadas, efetivados por meio de convênios, acordos e instrumentos correlatos;
V - promover o credenciamento de profissionais para atuação em concursos e seleções, com vistas à formação de banco de
colaboradores para esta finalidade, a partir de critérios definidos em sintonia com a administração do IMPARH;
VI - promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de tecnologias de recrutamento e seleção de pessoal utilizadas no IMPARH;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 11 - Compete à Gerência de Concursos e Seleções (GECONS):
I - executar a política municipal de recrutamento e seleção de pessoal;
II - realizar concursos públicos e outras modalidades de recrutamento e seleção de recursos humanos para a Prefeitura Municipal de
Fortaleza e para os demais órgãos públicos e instituições privadas;
III - participar da formulação de projetos de seleção e recrutamento de pessoal a serem realizados por meio de convênios, acordos
operacionais e contratos firmados pelo IMPARH e sobre os quais deve disponibilizar informações e documentação à Procuradoria
Jurídica, com vistas à sua formalização;
IV - aperfeiçoar e desenvolver tecnologias de recrutamento e seleção de pessoal, mediante pesquisa, benchmark, melhoria contínua
dos instrumentos utilizados e outros meios;
V - realizar o credenciamento de profissionais para atuação em concursos e seleções, conforme critérios definidos pela DICES;
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Seção II
Da Diretoria de Extensão e Projetos
Art. 12 - Compete à Diretoria de Extensão e Projetos (DIEP):
I - promover cursos de extensão direcionados para estudo de línguas nacional e estrangeiras, destinados à qualificação dos
servidores públicos e da comunidade em geral, com vistas ao suprimento de demandas de mercado e à geração de recursos próprios;
II - promover a realização de eventos de natureza técnica, educacional e sociocultural, bem como seminários, oficinas, cursos e
treinamentos, visando a geração de receitas próprias, atuando individualmente ou em parceria com instituições e profissionais
especializados;
III - promover o desenvolvimento, a oferta, a distribuição e a operacionalização de produtos técnicos e institucionais no campo do
conhecimento e da capacitação profissional, a exemplo do Plantão Gramatical;
IV - definir políticas, buscar recursos e implementar programas e projetos inovadores relacionados à formação de competência em
gestão pública, por meio de treinamento e consultoria organizacional, enfocando temas de interesse estratégico da administração
municipal;
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