DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 VI - participar de eventos relativos à área de ouvidoria; VII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF; VIII - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas denúncias e reclamações; IX - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria; CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Seção I Da Diretoria de Concursos e Seleções Art. 10 - Compete à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES): I - definir, em sintonia com a Direção Superior do IMPARH, as políticas e diretrizes de recrutamento e seleção de recursos humanos para a Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF); II - promover a realização de concursos públicos e outros processos seletivos na Prefeitura Municipal de Fortaleza, orientando a elaboração de editais e demais atos referentes à matéria; III - atuar na articulação e celebração de convênios, acordos operacionais e contratos referentes a concursos e seleções junto a outros órgãos públicos e instituições privadas, trabalhando em conjunto com a Procuradoria Jurídica do IMPARH; IV - gerir as atividades de prestação de serviços de recrutamento e seleção de recursos humanos para outras instituições públicas e privadas, efetivados por meio de convênios, acordos e instrumentos correlatos; V - promover o credenciamento de profissionais para atuação em concursos e seleções, com vistas à formação de banco de colaboradores para esta finalidade, a partir de critérios definidos em sintonia com a administração do IMPARH; VI - promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de tecnologias de recrutamento e seleção de pessoal utilizadas no IMPARH; VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 11 - Compete à Gerência de Concursos e Seleções (GECONS): I - executar a política municipal de recrutamento e seleção de pessoal; II - realizar concursos públicos e outras modalidades de recrutamento e seleção de recursos humanos para a Prefeitura Municipal de Fortaleza e para os demais órgãos públicos e instituições privadas; III - participar da formulação de projetos de seleção e recrutamento de pessoal a serem realizados por meio de convênios, acordos operacionais e contratos firmados pelo IMPARH e sobre os quais deve disponibilizar informações e documentação à Procuradoria Jurídica, com vistas à sua formalização; IV - aperfeiçoar e desenvolver tecnologias de recrutamento e seleção de pessoal, mediante pesquisa, benchmark, melhoria contínua dos instrumentos utilizados e outros meios; V - realizar o credenciamento de profissionais para atuação em concursos e seleções, conforme critérios definidos pela DICES; VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Seção II Da Diretoria de Extensão e Projetos Art. 12 - Compete à Diretoria de Extensão e Projetos (DIEP): I - promover cursos de extensão direcionados para estudo de línguas nacional e estrangeiras, destinados à qualificação dos servidores públicos e da comunidade em geral, com vistas ao suprimento de demandas de mercado e à geração de recursos próprios; II - promover a realização de eventos de natureza técnica, educacional e sociocultural, bem como seminários, oficinas, cursos e treinamentos, visando a geração de receitas próprias, atuando individualmente ou em parceria com instituições e profissionais especializados; III - promover o desenvolvimento, a oferta, a distribuição e a operacionalização de produtos técnicos e institucionais no campo do conhecimento e da capacitação profissional, a exemplo do Plantão Gramatical; IV - definir políticas, buscar recursos e implementar programas e projetos inovadores relacionados à formação de competência em gestão pública, por meio de treinamento e consultoria organizacional, enfocando temas de interesse estratégico da administração municipal;Fechar