DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 IV - realizar, sistematicamente, pesquisa quanto ao perfil dos servidores da Prefeitura Municipal de Fortaleza, com vistas ao planejamento da aquisição de materiais pedagógicos e de novos itens para acervo bibliográfico e arquivístico do IMPARH; V - recolher documentação de caráter permanente, decorrente das atividades do IMPARH, no sentido de preservar sua integridade e garantir o tratamento arquivístico adequado, como parte integrante da memória do órgão, propiciando a realização de pesquisas e consultas pertinentes; VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Seção I Da Diretoria Administrativo-Financeira Art. 19 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI): I - definir, em sintonia com a Direção Superior do IMPARH, as políticas e diretrizes setoriais do IMPARH relativas às atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas, de gestão de tecnologia da informação e comunicação e de suporte logístico; II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no IMPARH; III - formalizar os processos licitatórios de interesse do IMPARH, incluindo a preparação dos editais dos certames; IV - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de interesse do IMPARH; V - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira do IMPARH, em parceria com a ASPLAN; VI - elaborar os contratos administrativos do IMPARH, em especial dos que envolvam prestação de serviço terceirizado (mão de obra), locação e aquisição de bens; VII - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); VIII - fiscalizar a execução dos contratos e convênios do IMPARH; IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 20 - Compete à Gerência Administrativa e de Gestão de Pessoas (GERAD): I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais, vigilância, transporte, zeladoria, protocolo e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no IMPARH; II - elaborar os contratos de servidores temporários do IMPARH, bem como os seus respectivos termos aditivos e extratos; III - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de atuação; IV - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos; V - promover a conservação e manutenção das dependências físicas dos prédios do IMPARH; VI - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas; VII - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos do Instituto, de acordo com a legislação e orientações sobre gestão da frota oficial; VIII - monitorar o consumo de materiais e insumos do Instituto, com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição; IX - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados ao IMPARH; X - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio; XI - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a administração de pessoal, no âmbito do IMPARH; XII - informar e opinar sobre os assuntos relativos a direitos e vantagens, deveres, obrigações e responsabilidades dos servidores do IMPARH, submetendo os respectivos atos à consideração superior; XIII - orientar os servidores do IMPARH quanto aos seus direitos e deveres funcionais; XIV - elaborar, controlar e arquivar documentos relativos à nomeação, exoneração, substituição, disposição, diárias, ajuda de custo e outros atos institucionais referentes aos servidores do IMPARH, naquilo que competir ao órgão;Fechar