DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
IV - realizar, sistematicamente, pesquisa quanto ao perfil dos servidores da Prefeitura Municipal de Fortaleza, com vistas ao
planejamento da aquisição de materiais pedagógicos e de novos itens para acervo bibliográfico e arquivístico do IMPARH;
V - recolher documentação de caráter permanente, decorrente das atividades do IMPARH, no sentido de preservar sua integridade e
garantir o tratamento arquivístico adequado, como parte integrante da memória do órgão, propiciando a realização de pesquisas e
consultas pertinentes;
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Diretoria Administrativo-Financeira
Art. 19 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI):
I - definir, em sintonia com a Direção Superior do IMPARH, as políticas e diretrizes setoriais do IMPARH relativas às atividades
administrativas, financeiras, de gestão de pessoas, de gestão de tecnologia da informação e comunicação e de suporte logístico;
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no IMPARH;
III - formalizar os processos licitatórios de interesse do IMPARH, incluindo a preparação dos editais dos certames;
IV - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de
interesse do IMPARH;
V - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira do IMPARH, em parceria com a ASPLAN;
VI - elaborar os contratos administrativos do IMPARH, em especial dos que envolvam prestação de serviço terceirizado (mão de obra),
locação e aquisição de bens;
VII - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);
VIII - fiscalizar a execução dos contratos e convênios do IMPARH;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 20 - Compete à Gerência Administrativa e de Gestão de Pessoas (GERAD):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais,
vigilância, transporte, zeladoria, protocolo e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no
IMPARH;
II - elaborar os contratos de servidores temporários do IMPARH, bem como os seus respectivos termos aditivos e extratos;
III - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de
atuação;
IV - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos;
V - promover a conservação e manutenção das dependências físicas dos prédios do IMPARH;
VI - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e
hidráulicas;
VII - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos do Instituto, de acordo com a legislação e orientações sobre
gestão da frota oficial;
VIII - monitorar o consumo de materiais e insumos do Instituto, com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição;
IX - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados ao IMPARH;
X - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio;
XI - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a administração de pessoal, no âmbito do IMPARH;
XII - informar e opinar sobre os assuntos relativos a direitos e vantagens, deveres, obrigações e responsabilidades dos servidores do
IMPARH, submetendo os respectivos atos à consideração superior;
XIII - orientar os servidores do IMPARH quanto aos seus direitos e deveres funcionais;
XIV - elaborar, controlar e arquivar documentos relativos à nomeação, exoneração, substituição, disposição, diárias, ajuda de custo e
outros atos institucionais referentes aos servidores do IMPARH, naquilo que competir ao órgão;
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