DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
XV - implantar, acompanhar e controlar o início e o término das licenças, escalas e gozo de férias e demais afastamentos; 
 
XVI -efetuar o controle diário das folhas de pagamento e da frequência eletrônica dos servidores do IMPARH, incluindo os 
colaboradores integrantes do quadro de terceirizados; 
 
XVII - manter atualizados os registros de assentamento funcional de servidores; 
 
XVIII - elaborar atos pertinentes e controlar a admissão, promoção, movimentação, aposentadoria, disposição, exoneração e 
demissão dos servidores do IMPARH; 
 
XIX -organizar e manter o sistema de documentação e divulgação das leis e regulamentos, assim como a respectiva jurisprudência 
relacionada ao Regime Jurídico dos Servidores; 
 
XX - preparar, dentro dos prazos estipulados, os documentos de controle de comparecimento e de alterações relativas a pessoal, 
encaminhando-os para a confecção da folha de pagamento;  
 
XXI -  desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 21 - Compete à Gerência Financeira (GEFIN): 
 
I - fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária do IMPARH, assim como opinar nas questões relacionadas à 
execução e ao controle; 
 
II - acompanhar a execução da proposta orçamentária da entidade, inclusive propondo medidas que julgar conveniente à 
regularização de situações que envolvam insuficiência ou inexistência de recursos orçamentários e subsidiar a elaboração do 
orçamento subsequente de acordo com as diretrizes e normas definidas; 
 
III - controlar e gerenciar os saldos financeiros e orçamentários, bem como outros saldos extraordinários; 
 
IV - elaborar a programação financeira e de gastos da entidade e controlar seu cumprimento; 
 
V - proceder à devida instrução dos processos administrativos que tenham por objeto a realização de despesas, naquilo que for de 
sua competência; 
 
VI - providenciar a emissão de pedido de empenho, acompanhando sua tramitação e observando as normas e os regulamentos sobre 
classificação e controle de despesas orçamentárias; 
 
VII - proceder a aplicação e comprovação dos gastos realizados com recursos consignados ao IMPARH na lei orçamentária vigente; 
 
VIII - orientar as demais unidades do IMPARH na instrução de processo de adiantamento para suprimento de fundos e na prestação 
de contas dos recursos consignados na lei orçamentária vigente; 
 
IX - realizar, através do Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza (GRPFOR), a execução orçamentária e 
financeira e o processo da escrituração das despesas e das receitas do IMPARH; 
 
X - elaborar o processo de prestação de contas mensal e anual junto aos órgãos de controle externo e interno; 
 
XI - emitir relatório ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), informando as contribuições previdenciárias realizadas 
mensalmente, através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) da Caixa 
Econômica Federal; 
 
XII - informar mensalmente à Receita Federal do Brasil os débitos e créditos tributários federais; 
 
XIII - enviar, diretamente, à Diretoria de Concursos e Seleções do IMPARH, os retornos bancários de pagamento de taxas de inscrição 
em processos seletivos; 
 
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 22 - Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETEC): 
 
I - planejar e gerenciar as atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); 
 
II - elaborar projetos, desenvolver e manter soluções na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); 
 
III - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços de informações; 
 
IV - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades dos programas e projetos do IMPARH; 
 
V - criar e padronizar metodologia que permita o uso das boas práticas na área de TIC; 
 
VI - analisar e elaborar parecer técnico de ferramentas a serem adquiridas pelo IMPARH; 
 
VII - identificar e solucionar problemas relacionados com os equipamentos de informática do IMPARH; 

                            

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