DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
VIII - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários do IMPARH; 
 
IX - realizar a administração dos dados com vistas à otimização e disponibilização dos Sistemas de Informação do IMPARH; 
 
X - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico; 
 
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
TÍTULO V 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
 
Art. 23 - São atribuições básicas do Procurador Jurídico, do Coordenador e do Diretor: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da Procuradoria Jurídica, da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento 
Institucional e das Diretorias, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;  
 
II - assessorar a Direção Superior do IMPARH, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência;  
 
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
 
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático do IMPARH;  
 
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua área de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da 
Fundação;  
 
VI - promover a execução e a integração dos projetos da sua área de atuação;  
 
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da sua área de atuação;  
 
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;  
 
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;  
 
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua direção;  
 
XI - articular e disseminar informações de interesse da Fundação;  
 
XII - manter contatos e negociações de interesse da Fundação, no âmbito de sua competência;  
 
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;  
 
XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência;  
 
XV - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Superior do IMPARH. 
 
 
Art. 24 - São atribuições básicas do Procurador Jurídico Adjunto e do Gerente:  
 
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;  
 
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;  
 
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;  
 
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;  
 
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;  
 
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações 
internas da Fundação;  
 
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e para a correção de eventuais disfunções nos métodos e processos 
de trabalho das atividades de sua área de competência;  
 
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos integrantes da equipe; 
  
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em 
treinamentos;  
 
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;  
 
XI - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Superior do IMPARH. 

                            

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