DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO 
 
 
Art. 25 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo I: 
 
I -  assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades:  
 
a) articulação e difusão de informações;  
 
b) articulação com organizações públicas ou privadas para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades 
na sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;  
 
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;  
 
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais.  
 
II -  supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução;  
 
III -  supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade;  
 
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade; 
 
V - emitir parecer técnico na sua área de atuação;  
 
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.  
 
 
Art. 26 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II: 
 
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades:  
 
a) articulação e difusão de informações;  
 
b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na 
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;  
 
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;  
 
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais.  
 
II -  supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução;  
 
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade;  
 
IV -  supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade;  
 
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.  
 
 
Art. 27 - São atribuições básicas do Suporte de Atividades Técnicas: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais como: computador, projetor de 
multimídia; máquinas fotocopiadoras e outros;  
 
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos 
utilizados;  
 
III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encontradas na área;  
 
IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação;  
 
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.  
 
TÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 28 - Cabe ao Presidente do IMPARH indicar os ocupantes dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior do 
Instituto, nomeados por ato do Prefeito, para exercerem suas funções nas respectivas unidades organizacionais, observando os 
critérios administrativos. 
 
 
Art. 29 - Serão substituídos por motivos de férias, de viagem e de outros impedimentos eventuais, até trinta (30) dias, 
por designação do Presidente: 
 
I - o Presidente, pelo Vice-Presidente da entidade; 

                            

Fechar