DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
DECRETO Nº 15.145, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021.  
 
Altera o Decreto nº 14.215, de 22 de maio de 2018, que cria o 
Fórum Permanente das Zonas Especiais de Interesse Social, 
regulamenta o seu funcionamento, e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do 
Município, e  
 
CONSIDERANDO os artigos 182 e 183 da Constituição da República Federativa do Brasil de1988, que integram o Capítulo II “Da 
Política Urbana”, inserido no Título VII;  
 
CONSIDERANDO a plêiade de direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como 
a democracia participativa (arts. 1º e 14), a justiça social (art. 3º), a função socioambiental da cidade e da propriedade (art. 5º, XXIII, 
art. 170, art.182, art. 186) e os direitos sociais como a moradia (art. 6º), que implantaram uma novaordem jurídico-urbanística no 
Brasil;  
 
CONSIDERANDO que o princípio da gestão democrática da cidade deve pautar as diretrizes gerais e os parâmetros orientadores da 
construção da política urbana, em todas as instânciasdo poder público;  
 
CONSIDERANDO o art. 4º, inciso V, alínea “f” da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, que instituiu as 
Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS comoinstrumento da Política Urbana, bem como as diretrizes e disposições desta lei, 
norma geral regulamentadora dos arts. 182 e 183 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelecendo diretrizes 
gerais da política urbana e consagrando o princípio da gestão democrática da cidade;  
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse 
Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.  
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 62, de 02 de fevereiro de 2009, quanto à necessidade da regulamentação das 
Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, em relação aos Conselhos Gestores das ZEIS 1 e 2 e de cada Plano Integrado de 
Regularização Fundiária - PIRF;  
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 13.827, de 14 de junho de 2016, que dispõe sobre a instituição da Comissão de Proposição 
e Acompanhamento da Regulamentação e Implantação das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, alterado pelo Decreto 
Municipal nº 13.954, de 11 de janeiro de 2017;  
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 13.241, de 21 de outubro de 2013, que instituiu o Comitê Técnico Intersetorial e 
Comunitário, de natureza propositiva, bem como a necessidade de acompanhar de forma participativa a execução das proposições 
pactuadas no relatório das ZEIS;  
 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir um processo participativo no Acompanhamento da Regulamentação e da 
Implantação das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e na elaboração e execução dos Planos Integrados de Regularização 
Fundiária.  
DECRETA:  
 
 
Art. 1º - O Decreto nº 14.215, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
 
“Art. 1º Fica criado o Fórum Permanente das ZEIS, que constitui instância de participação popular 
composta por integrantes dos Conselhos Gestores de ZEIS instituídos, nos termos dos princípios 
fundamentais estabelecidos no Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza - PDPFOR, sobre a 
política habitacional do Município, especialmente voltado às ZEIS em Fortaleza, respeitadas as atribuições 
dos demais conselhos que atuam na política urbana.” 
 
“Art. 2º ............................................................... 
 
I – ampliar os espaços de participação social e articulação para o acompanhamento e discussão da política 
habitacional do Município, sobretudo aquele referente a intervenções em assentamentos precários 
localizados em ZEIS;  
II – reunir integrantes dos Conselhos Gestores de ZEIS instituídos, de forma a fortalecer sua representação 
nas demais esferas de participação social e possibilitar a construção de pautas comuns, no que tange à 
política habitacional e, em especial, às intervenções em assentamentos precários localizados em ZEIS.” 
 
“Art. 3º São atribuições do Fórum Permanente das ZEIS: 
........................................................................... 
XI - acompanhar a tramitação de processos legislativos referentes às ZEIS;  
XII - participar da elaboração e acompanhar a implementação dos Planos de Urbanização de ZEIS e 
demais programas da política habitacional, quando couber;  
XIII - estimular a participação e o controle popular sobre a implementação das políticas públicas 
habitacionais e de desenvolvimento urbano;  
XIV - articular-se com as demais instâncias de participação popular do Município;”  
 
“Art. 4º O Fórum Permanente das ZEIS terá a seguinte composição entre titulares e suplentes: 
........................................................................... 
XI - um representante da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER);  

                            

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