DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24
pela Comissão Processante designada pela designada pela
Portaria nº 0214/2021-SESEC, de 23 de julho de 2021, publi-
cada no Diário Oficial do Município – DOM de 29 de julho de
2021. RESOLVE: Art. 1º – PUNIR em 02 (DOIS) dias de sus-
pensão o servidor FRANCISCO MÁRCIO DA COSTA FREITAS,
Guarda Municipal, matrícula nº 106.657-01, em virtude de ter
retirado o veículo TP 306 do estacionamento da GMF na ma-
nhã do dia 17 de agosto de 2017, conforme art. 27, §1º, inciso
XXV c/c art. 133, inciso I da Lei Complementar 037/2007. Art.
2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte
acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disci-
plinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º
- Nos termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, cabe-
rá recurso, em face do julgamento do PAD nº 038/2021 no
prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade jul-
gadora, contados a partir do primeiro dia útil após a data da
publicação desta Portaria. Art. 4º - Decorrido o prazo recursal
ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Guarda
Municipal de Fortaleza para o imediato cumprimento da medida
imposta. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. CORRE-
GEDORIA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 13 de outubro de 2021. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGE-
DOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
038/2021.
INTERESSADOS: RONI FURTADO BORGO, OAB/ES nº
7.828,
NATHÁLIA
GUILHERME
B.
BORGES,
OAB/CE nº 28.463, DIEGO VICTOR LEMOS NERY,
OAB/CE nº 34.169, CAMILA DE NAZARÉ R.
SIQUEIRA, OAB/CE nº 42.093.
OBJETO: Intimar as partes supramencionadas, nos termos do
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar n° 038/2021 que culminou na penalidade
de 02 (DOIS) dias de suspensão ao servidor
FRANCISCO
MÁRCIO
DA
COSTA
FREITAS,
Guarda Municipal, matrícula nº 106.657-01, em
virtude de ter retirado o veículo TP 306 do estacio-
namento da GMF na manhã do dia 17 de agosto de
2017, conforme art. 27, §1º, inciso XXV c/c art. 133,
inciso I da Lei Complementar 037/2007.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0340/2021-SESEC - do dia 13 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do
PAD nº 038/2021. Ademais, a Portaria nº 0301/2021 - SESEC,
publicada no DOM do dia 08 de setembro de 2021, delegou ao
Corregedor as providências relativas à publicação das aplica-
ções de penalidades nos termos do art. 1º, § 1º, da menciona-
da Portaria. Publique-se e registre-se. CORREGEDORIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 13
de outubro de 2021. Inspetor Romulo Reis de Almeida -
CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0142/2021 - GMF - O DIRETOR
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos
do Processo Administrativo, SPU nº P077070/2021, objetivando
o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo, perti-
nente ao pagamento decorrente de restituição por atrasos
descontados indevidamente. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a
Despesa de Exercício Anterior - DEA, correspondente à restitu-
ição 12 (doze) horas extras realizadas no mês de novembro de
2020, para o servidor ANTÔNIO PEREIRA PINHO, matricula
122.756-01, no valor de R$ 201,36 (duzentos e um reais e
trinta e seis centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta
da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do
Elemento de Despesa 31.90.92 - Despesa de Exercícios Ante-
riores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte
pagadora 0.1.001.0000.00.01, referente ao exercício financeiro
de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
8 de outubro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0155/2021 - GMF - O DIRETOR
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos
do processo administrativo, SPU nº P018114/2020, objetivando
o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo, perti-
nente ao pagamento decorrente de abono das férias vencidas.
RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Ante-
rior - DEA, correspondente ao abono das férias vencidas
2015/2016, para o servidor JOSÉ LUIZ DA SILVA, matricula
73.111-01, no valor de R$ 1.286,09 (um mil, duzentos e oitenta
e seis reais e nove centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012,
e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Despesa de Exercícios
Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01, referente ao exercício
financeiro de 2015/2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 11 de outubro de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora -
DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0156/2021 - GMF - O DIRETOR
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos
do processo administrativo, SPU nº P202069/2020, objetivando
o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo, perti-
nente ao ressarcimento de falta descontada. RESOLVE, Art. 1º
- Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, corres-
pondente a falta descontada no dia 05/06/2019, em favor da
servidora MARIA MIRLENE DA SILVA BEZERRA MOTA, matrí-
cula 106.384-02, no valor de R$ 90,90 (noventa reais e noventa
centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento
de Despesa 31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, con-
signada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora
0.1.001.0000.00.01, referente ao exercício financeiro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
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