DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41
ERRATA - No Ato de nº 1131/2021-GABPREF,
publicado no DOM Nº 17014, de 08/04/2021, que nomeou
servidor(a) para cargo em comissão no(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS, ONDE SE LÊ: MARIA DA
CONCEICAO DE MELO TIMBO, LEIA-SE: MARIA DA
CONCEICAO VASCONCELOS DE MELO. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ATO Nº 589/2021 - SME - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Complementar nº 0039, publicada no
DOM de 13 de julho de 2007, em consonância com a Lei nº
9.249, publicada no DOM em 12 de julho de 2007, que institui o
Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza
para o Ambiente de Especialidade Educação, RESOLVE confe-
rir Promoção Por Titulação, nos termos do art. 20 e 21 da Lei nº
9.249, publicada no DOM em 12 de julho de 2007, aos servido-
res do Núcleo de Atividades Especificas da Educação, Grupo
Ocupacional Magistério, constantes no anexo, com efeitos a
partir da data indicada como de ingresso do requerimento de
cada servidor. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
ANEXO ÚNICO ATO N° 589/2021 - PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO
Nº
DE
NOME
MATRICULA
PROCESSO
A PARTIR
DE
PROMOÇÃO
DE
PARA
1
3
MARCELA
FIGUEIRA
FERREIRA
109479-01
P233265/2021 13/08/2021
ESP005 MES005
2
4
MOISES
EUDOCIO
ALMEIDA
72245-02
P232326/2021 12/08/2021 ESP011 MES011
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PORTARIA Nº 0403/2021-SME
Define os critérios para con-
cessão de bolsas de monitoria
aos alunos do ensino funda-
mental da rede pública munici-
pal de ensino e as unidades
escolares que serão contem-
pladas pelo Programa Bolsa
Nota 10 e dá outras providên-
cias.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto
na Lei nº 11.158, de 03 de setembro de 2021, publicada no
DOM de 09/09/2021, que cria o Programa Bolsa Nota 10 na
rede pública municipal de ensino de Fortaleza e dá outras pro-
vidências; RESOLVE: Art. 1º - Definir, no âmbito da Secretaria
Municipal da Educação - SME, os critérios para concessão de
bolsas de monitoria aos alunos do ensino fundamental da rede
pública municipal de ensino e as unidades escolares que serão
contempladas pelo Programa Bolsa Nota 10, em atendimento
ao disposto no parágrafo primeiro, do art. 3º, da Lei nº 11.158,
de 03 de setembro de 2021. Art. 2º - As bolsas serão concedi-
das aos alunos do 8º, 9º ano ou EJA IV do Ensino Fundamental
da rede pública municipal de ensino inscritos no Programa
Bolsa Nota 10 e selecionados através de edital para atuarem
como monitor em cada unidade escolar. Art. 3º - Para a con-
cessão das bolsas de monitoria ao aluno no Programa Bolsa
Nota 10 serão observados os critérios de resultado acadêmico
de desempenho e frequência escolar, definidas as pontuações
em edital elaborado pela SME e selecionados por cada unida-
de escolar. Art. 4º - Todas as unidades escolares que ofertam
as etapas previstas no Art. 2º serão contempladas pelo Pro-
grama Bolsa Nota 10. Art. 5º - As bolsas de monitoria terão
duração de até 10 (dez) meses, podendo ser renovadas uma
única vez por igual período, conforme a necessidade da unida-
de escolar. Art. 6º As atividades de monitoria do Programa
Bolsa Nota 10 poderão ocorrer no turno em que o aluno está
regularmente matriculado e/ou no contraturno das aulas escola-
res, com duração máxima de 12 (doze) horas semanais, a ser
definido em edital de cada unidade escolar. Art. 7º - Constitui
motivo para o cancelamento da monitoria e do pagamento da
Bolsa, o aluno monitor que concluir o ensino fundamental na
rede de ensino público do município de Fortaleza ou não estar
frequentando regularmente a rede de ensino público do muni-
cípio de Fortaleza ou não estiver cumprindo as atribuições do
programa, sem prejuízo para as partes. Art. 8º A Secretaria
Municipal da Educação de Fortaleza se reserva no direito de
realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do
programa, por meio de relatórios específicos, e por visitas téc-
nicas. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-
cação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 11 de outubro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0405/2021 – SME
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial do
Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino – PMDE, referente ao exercício de 2021 e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a implementação da gestão democrática, a
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos neces-
sários à administração das unidades escolares. CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência
financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. CONSIDERANDO o imperativo propósito de pro-
mover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos
que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do
uso racional e transparente dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO a necessidade Legal de adequação arquitetônica do prédio
escolar para atender às condições exigidas no que se refere s medidas necessárias à prevenção e combate a incêndios recomenda-
das pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. CONSIDERANDO que as unidades escolares necessitam de manutenção
preventiva e corretiva para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem, como também, em atendimento à
categoria representativa dos profissionais da educação por melhoria nas condições de trabalho. RESOLVE: Artigo 1° - Fixar os valores
referentes ao repasse Emergencial do PMDE, exercício de 2021, para serem executados nas Unidades escolares da rede publica
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