DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
ERRATA - No Ato de nº 1131/2021-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 17014, de 08/04/2021, que nomeou 
servidor(a) para cargo em comissão no(a) SECRETARIA            
MUNICIPAL DAS FINANÇAS, ONDE SE LÊ: MARIA DA              
CONCEICAO DE MELO TIMBO, LEIA-SE: MARIA DA                  
CONCEICAO VASCONCELOS DE MELO. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO  
 
 
 
ATO Nº 589/2021 - SME - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições    
legais, conferidas pela Lei Complementar nº 0039, publicada no 
DOM de 13 de julho de 2007, em consonância com a Lei nº 
9.249, publicada no DOM em 12 de julho de 2007, que institui o 
Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza 
para o Ambiente de Especialidade Educação, RESOLVE confe-
rir Promoção Por Titulação, nos termos do art. 20 e 21 da Lei nº 
9.249, publicada no DOM em 12 de julho de 2007, aos servido-
res do Núcleo de Atividades Especificas da Educação, Grupo 
Ocupacional Magistério, constantes no anexo, com efeitos a 
partir da data indicada como de ingresso do requerimento de 
cada servidor. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 2021. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.  
 
ANEXO ÚNICO ATO N° 589/2021 - PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO 
Nº 
DE 
NOME 
MATRICULA 
PROCESSO 
A PARTIR 
DE 
PROMOÇÃO 
DE 
PARA 
1 
3 
MARCELA 
FIGUEIRA 
FERREIRA  
109479-01 
P233265/2021 13/08/2021 
ESP005 MES005 
2 
4 
MOISES 
EUDOCIO 
ALMEIDA 
72245-02 
P232326/2021 12/08/2021 ESP011 MES011 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0403/2021-SME 
 
Define os critérios para con-
cessão de bolsas de monitoria 
aos alunos do ensino funda-
mental da rede pública munici-
pal de ensino e as unidades 
escolares que serão contem-
pladas pelo Programa Bolsa 
Nota 10 e dá outras providên-
cias. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto 
na Lei nº 11.158, de 03 de setembro de 2021, publicada no 
DOM de 09/09/2021, que cria o Programa Bolsa Nota 10 na 
rede pública municipal de ensino de Fortaleza e dá outras pro-
vidências; RESOLVE: Art. 1º - Definir, no âmbito da Secretaria 
Municipal da Educação - SME, os critérios para concessão de 
bolsas de monitoria aos alunos do ensino fundamental da rede 
pública municipal de ensino e as unidades escolares que serão 
contempladas pelo Programa Bolsa Nota 10, em atendimento 
ao disposto no parágrafo primeiro, do art. 3º, da Lei nº 11.158, 
de 03 de setembro de 2021. Art. 2º - As bolsas serão concedi-
das aos alunos do 8º, 9º ano ou EJA IV do Ensino Fundamental 
da rede pública municipal de ensino inscritos no Programa 
Bolsa Nota 10 e selecionados através de edital para atuarem 
como monitor em cada unidade escolar. Art. 3º - Para a con-
cessão das bolsas de monitoria ao aluno no Programa Bolsa 
Nota 10 serão observados os critérios de resultado acadêmico 
de desempenho e frequência escolar, definidas as pontuações 
em edital elaborado pela SME e selecionados por cada unida-
de escolar. Art. 4º - Todas as unidades escolares que ofertam 
as etapas previstas no Art. 2º serão contempladas pelo Pro-
grama Bolsa Nota 10. Art. 5º - As bolsas de monitoria terão 
duração de até 10 (dez) meses, podendo ser renovadas uma 
única vez por igual período, conforme a necessidade da unida-
de escolar. Art. 6º As atividades de monitoria do Programa 
Bolsa Nota 10 poderão ocorrer no turno em que o aluno está 
regularmente matriculado e/ou no contraturno das aulas escola-
res, com duração máxima de 12 (doze) horas semanais, a ser 
definido em edital de cada unidade escolar. Art. 7º - Constitui 
motivo para o cancelamento da monitoria e do pagamento da 
Bolsa, o aluno monitor que concluir o ensino fundamental na 
rede de ensino público do município de Fortaleza ou não estar 
frequentando regularmente a rede de ensino público do muni-
cípio de Fortaleza ou não estiver cumprindo as atribuições do 
programa, sem prejuízo para as partes. Art. 8º A Secretaria 
Municipal da Educação de Fortaleza se reserva no direito de 
realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do 
programa, por meio de relatórios específicos, e por visitas téc-
nicas. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-
cação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 11 de outubro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** ***
 
PORTARIA Nº 0405/2021 – SME  
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial do               
Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do   
Ensino – PMDE, referente ao exercício de 2021 e dá outras 
providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de 
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO 
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a implementação da gestão democrática, a 
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos neces-
sários à administração das unidades escolares. CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção 
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência 
financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. CONSIDERANDO o imperativo propósito de pro-
mover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos 
que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do 
uso racional e transparente dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO a necessidade Legal de adequação arquitetônica do prédio 
escolar para atender às condições exigidas no que se refere s medidas necessárias à prevenção e combate a incêndios recomenda-
das pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. CONSIDERANDO que as unidades escolares necessitam de manutenção 
preventiva e corretiva para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem, como também, em atendimento à 
categoria representativa dos profissionais da educação por melhoria nas condições de trabalho. RESOLVE: Artigo 1° - Fixar os valores 
referentes ao repasse Emergencial do PMDE, exercício de 2021, para serem executados nas Unidades escolares da rede publica 

                            

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