DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
1.2. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E ROTA DE FUGA 
 
 
As saídas de emergência compreendem as entradas/saídas, escadas e corredores da edificação que serão destinados 
ao escoamento seguro da população em situações de emergência. O conjunto de estruturas destinadas a este fim é denominado rota 
de fuga.  
 
 
As portas/portões destinadas às saídas de emergência devem possuir largura de, no mínimo 0,80m e, obrigatoriamente, 
abrir no sentido do fluxo de saída, ou seja, do interior da edificação para a rua. Escadas e rampas devem possuir largura mínima de 
1,20m. São permitidos, ainda, portões com abertura de correr, desde que haja a presença de funcionário nas proximidades do mesmo 
durante o período de funcionamento da instituição.  
 
 
Caso haja escada, é necessária a adoção de corrimãos, instalados a 0,90m de altura do piso.  
 
 
A rota de fuga deve ser devidamente sinalizada conforme placas de sinalização detalhadas no tópico 1.3. Deve haver 
indicação do sentido de fluxo nos principais corredores, em escadas e sempre que houver mudança de sentido. Deve-se, ainda,              
identificar a(s) saída(s) de emergência por meio de placa localizada acima ou ao lado da mesma. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EXEMPLO: A seguir encontra-se a rota de fuga dimensionada para a Escola Municipal Luís Ângelo Pereira. 
 
 
 
 

                            

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