DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
1.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA (APENAS PARA EDIFICAÇÕES COM MAIS DE UM PAVIMENTO) 
 
 
As luminárias de emergência devem ser instaladas a uma altura de 2,10m e caracterizam-se por possuir uma bateria 
interna recarregável, de modo que a iluminação é automaticamente acionada em ocasiões de falta de energia. 
 
 
Abaixo encontra-se a especificação da iluminação a ser adotada: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Os blocos autônomos devem ser alocados de modo a possibilitar/facilitar o escoamento da população, com segurança, 
em ocasiões de risco. Desse modo, deverão estar presentes, obrigatoriamente, próximo a saída de emergência, na recepção/hall de 
entrada e nos principais corredores de acesso à saída, não superando a distância de 15m entre si, quando não houver obstáculo ou 
obstrução entre os pontos de iluminação, ou 7,5m, quando houver obstáculo/obstrução. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.5. CASA DE GÁS 
 
A casa de gás (ou central de GLP) é a área devidamente delimitada que contém os recipientes e acessórios, destinados 
ao armazenamento de GLP. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.5.1. LOCALIZAÇÃO DA CENTRAL GLP 
 
 
Os recipientes transportáveis (cilindros de gás) devem ser situados no exterior das edificações, em locais ventilados, 
devendo, sempre que possível, atender aos afastamentos da tabela a seguir:  
 
 
 
 

                            

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