DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
Sudeste, conforme análise realizada pela Coordenadoria de 
Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (Doc. nº 0000102 
814). 3.3 A Compromissária se compromete a resguardar as 
áreas necessárias às intervenções viárias especificadas no 
item 3.2 deste documento, se abstendo de realizar qualquer 
construção no trecho mencionado, em atenção ao disposto no 
artigo 85 da Lei Complementar Municipal nº 236/2017, respei-
tando, assim, as alterações definidas pelas diretrizes do Siste-
ma Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto desta Con-
sulta de Adequabilidade para Construção. 3.4 A Compromissá-
ria fica ciente que, vindo a ocorrer o alargamento da referida via 
no trecho mencionado, caso tenha havido o descumprimento 
do disposto na cláusula 3.3 deste documento, ficará responsá-
vel por promover, às suas expensas, a demolição das eventu-
ais construções ou benfeitorias realizadas a partir da assinatura 
deste ajuste nas áreas de restrição mencionadas no item 3.2, e 
se compromete a não reivindicar qualquer indenização por tais 
edificações, seja a que título for. 3.5 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão 
dos custos de implantação da construção, este poderá, desde 
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo 
de Compromisso não inibe e nem restringe as ações de fiscali-
zação e controle por parte do Município de Fortaleza, não res-
tando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser e-
xercido por ele, como decorrência da aplicação da legislação 
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter 
vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA 
SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O 
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi-
vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 
12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na 
2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do 
Código de Processo Civil. 6.2. O presente instrumento não 
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante 
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: O descumprimen-
to de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Assinado em 
09 de setembro de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA - 
Luciana Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA - Lizandra 
Aguiar do Nascimento. TESTEMUNHAS: Patrícia Maria Gar-
cez Feitosa e Cláudia Maria Sturdart Norões Ellery. VISTO por: 
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
135/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS, REPRESEN-
TADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM 
06 DE OUTUBRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 O presente Termo de Compromisso 
tem como fundamento o disposto na Lei Municipal nº 
8.744/2003, c/c o art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro 
de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de 
agosto de 2001 e art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Nor-
mas do Direito Brasileiro); 1.2. Fundamentase ainda na compe-
tência constitucional conferida aos Municípios em promover o 
adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inciso 
VIII, da CF/88. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se 
de solicitação de Licença de Instalação, de interesse da CIA 
DE GÁS DO CEARA - CEGAS, CNPJ 73.759.185/0001- 96, 
visando a implantação subterrânea de Rede de distribuição de 
Gás Natural. O trecho de intervenção denominado RAMAL ED. 
JARDINS DE IRACEMA, com localização nos logradouros: Rua 
Tomaz Lopes, Rua Dragão do Mar e Rua Itapipoca, bairro Praia 
de Iracema, Fortaleza/CE, estando este Termo de Compromis-
so vinculado ao Processo nº S2021024094 – SEUMA. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILI-
DADES: 3.1 A Compromissária assume a obrigação de obser-
var todas as condicionantes da Licença de Instalação- LI a ser 
expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com 
base na legislação municipal e federal ambiental vigente; 3.2 
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Agravo 
de Instrumento nº 0007859-16.2009.8.06.0001 e no Processo 
nº 0067812-73.2007.8.06.0001, a Compromissária deverá 
efetuar os depósitos dos valores mensais em conta judicial da 
própria até ulterior deslinde da ação judicial aqui mencionada. 
Os valores cobrados estão de acordo com a Lei nº 8.744/2003, 
para uso do espaço público subterrâneo, correspondente a          
R$ 138,32 (cento e trinta e oito reais e trinta e dois centavos) 
mensais, durante o período de 360 (trezentos e sessenta) me-
ses, em conformidade com o cálculo apresentado no Parecer 
nº 1076/2021 – SEUMA (Doc. 0000130948) da Célula de    
Licenciamento Ambiental – CELAM/SEUMA, com início do 
pagamento no mês subsequente da conclusão das obras, que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°: 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 
0008-6), código de identificação: S2021024094; 3.3 O empre-
endedor deverá requerer autorização para realização das obras 
em via pública à Coordenadoria de Fiscalização de Obras do 
Município – COFIS/SEINF; 3.4 Fica a cargo do empreendedor 
a certificação de existência de infraestrutura e equipamentos 
subterrâneos, destinados a prestação de serviços para trans-
missão de dados por cabo e fibra óptica, fiação de energia 
elétrica, bem como a distribuição de gás canalizado, tubulação 
de água, esgotamento sanitário, Oleodutos, entre outros; 3.5 A 
Compromissária fica ciente ainda que havendo necessidade de 
Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silvestre, deverá solici-
tar à SEUMA Autorização Específica, conforme dispõe à Lei 
Complementar nº 208/2015, modificada pela Lei Complementar 
nº 235/2017; 3.6 Sobrevindo necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso poderá o 
mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: 
O presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as 
ações de fiscalização e controle por parte da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do 
poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da 
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de 
Compromisso passará a ter vigência a partir da assinatura de 
todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO 
PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo de Compromisso 
tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do 
artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, altera-
da pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001 
e art. 784, inciso XII do Código de Processo Civil. 6.2. O pre-
sente instrumento não dispensa a Compromissária do atendi-
mento de qualquer exigência legal porventura aplicável à espé-
cie e não constante deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PE-
NAL: 7.1 O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigíveis enquanto perdurar a 
violação praticada; 7.2 No caso de descumprimento da cláusula 
3.2 aplicar-se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Munici-
pal nº 8.744/2003. Data da Assinatura: 06 de outubro de 2021. 
ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo.   
PELA COMPROMISSÁRIA - COMPANHIA DE GÁS DO        
CEARÁ – CEGÁS - Hugo Santana de Figueirêdo Junior. 
TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e         
Patrícia Maria Garcez Feitosa. VISTO por: Renata Rodrigues 
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
136/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 

                            

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