DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56
Sudeste, conforme análise realizada pela Coordenadoria de
Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (Doc. nº 0000102
814). 3.3 A Compromissária se compromete a resguardar as
áreas necessárias às intervenções viárias especificadas no
item 3.2 deste documento, se abstendo de realizar qualquer
construção no trecho mencionado, em atenção ao disposto no
artigo 85 da Lei Complementar Municipal nº 236/2017, respei-
tando, assim, as alterações definidas pelas diretrizes do Siste-
ma Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto desta Con-
sulta de Adequabilidade para Construção. 3.4 A Compromissá-
ria fica ciente que, vindo a ocorrer o alargamento da referida via
no trecho mencionado, caso tenha havido o descumprimento
do disposto na cláusula 3.3 deste documento, ficará responsá-
vel por promover, às suas expensas, a demolição das eventu-
ais construções ou benfeitorias realizadas a partir da assinatura
deste ajuste nas áreas de restrição mencionadas no item 3.2, e
se compromete a não reivindicar qualquer indenização por tais
edificações, seja a que título for. 3.5 Sobrevindo a necessidade
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão
dos custos de implantação da construção, este poderá, desde
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo
de Compromisso não inibe e nem restringe as ações de fiscali-
zação e controle por parte do Município de Fortaleza, não res-
tando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser e-
xercido por ele, como decorrência da aplicação da legislação
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter
vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA
SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi-
vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de
12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na
2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do
Código de Processo Civil. 6.2. O presente instrumento não
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: O descumprimen-
to de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Assinado em
09 de setembro de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA -
Luciana Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA - Lizandra
Aguiar do Nascimento. TESTEMUNHAS: Patrícia Maria Gar-
cez Feitosa e Cláudia Maria Sturdart Norões Ellery. VISTO por:
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
135/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS, REPRESEN-
TADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM
06 DE OUTUBRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 O presente Termo de Compromisso
tem como fundamento o disposto na Lei Municipal nº
8.744/2003, c/c o art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro
de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de
agosto de 2001 e art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Nor-
mas do Direito Brasileiro); 1.2. Fundamentase ainda na compe-
tência constitucional conferida aos Municípios em promover o
adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inciso
VIII, da CF/88. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se
de solicitação de Licença de Instalação, de interesse da CIA
DE GÁS DO CEARA - CEGAS, CNPJ 73.759.185/0001- 96,
visando a implantação subterrânea de Rede de distribuição de
Gás Natural. O trecho de intervenção denominado RAMAL ED.
JARDINS DE IRACEMA, com localização nos logradouros: Rua
Tomaz Lopes, Rua Dragão do Mar e Rua Itapipoca, bairro Praia
de Iracema, Fortaleza/CE, estando este Termo de Compromis-
so vinculado ao Processo nº S2021024094 – SEUMA. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILI-
DADES: 3.1 A Compromissária assume a obrigação de obser-
var todas as condicionantes da Licença de Instalação- LI a ser
expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com
base na legislação municipal e federal ambiental vigente; 3.2
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Agravo
de Instrumento nº 0007859-16.2009.8.06.0001 e no Processo
nº 0067812-73.2007.8.06.0001, a Compromissária deverá
efetuar os depósitos dos valores mensais em conta judicial da
própria até ulterior deslinde da ação judicial aqui mencionada.
Os valores cobrados estão de acordo com a Lei nº 8.744/2003,
para uso do espaço público subterrâneo, correspondente a
R$ 138,32 (cento e trinta e oito reais e trinta e dois centavos)
mensais, durante o período de 360 (trezentos e sessenta) me-
ses, em conformidade com o cálculo apresentado no Parecer
nº 1076/2021 – SEUMA (Doc. 0000130948) da Célula de
Licenciamento Ambiental – CELAM/SEUMA, com início do
pagamento no mês subsequente da conclusão das obras, que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°:
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
0008-6), código de identificação: S2021024094; 3.3 O empre-
endedor deverá requerer autorização para realização das obras
em via pública à Coordenadoria de Fiscalização de Obras do
Município – COFIS/SEINF; 3.4 Fica a cargo do empreendedor
a certificação de existência de infraestrutura e equipamentos
subterrâneos, destinados a prestação de serviços para trans-
missão de dados por cabo e fibra óptica, fiação de energia
elétrica, bem como a distribuição de gás canalizado, tubulação
de água, esgotamento sanitário, Oleodutos, entre outros; 3.5 A
Compromissária fica ciente ainda que havendo necessidade de
Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silvestre, deverá solici-
tar à SEUMA Autorização Específica, conforme dispõe à Lei
Complementar nº 208/2015, modificada pela Lei Complementar
nº 235/2017; 3.6 Sobrevindo necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso poderá o
mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
O presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as
ações de fiscalização e controle por parte da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do
poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de
Compromisso passará a ter vigência a partir da assinatura de
todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO
PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo de Compromisso
tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do
artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, altera-
da pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001
e art. 784, inciso XII do Código de Processo Civil. 6.2. O pre-
sente instrumento não dispensa a Compromissária do atendi-
mento de qualquer exigência legal porventura aplicável à espé-
cie e não constante deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PE-
NAL: 7.1 O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigíveis enquanto perdurar a
violação praticada; 7.2 No caso de descumprimento da cláusula
3.2 aplicar-se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Munici-
pal nº 8.744/2003. Data da Assinatura: 06 de outubro de 2021.
ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo.
PELA COMPROMISSÁRIA - COMPANHIA DE GÁS DO
CEARÁ – CEGÁS - Hugo Santana de Figueirêdo Junior.
TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e
Patrícia Maria Garcez Feitosa. VISTO por: Renata Rodrigues
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
136/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
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