DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 55
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
119/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
PINHO MORORO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇOES
LTDA, REPRESENTADA POR LUCIANO RIBEIRO DA SILVA,
EM 09 DE SETEMBRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo de Compromisso
tem como fundamento o disposto no artigo 79-A, da Lei nº
9605, e alterações, bem como no art. 26 da LINDB (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro), nas disposições do
Decreto Municipal Nº 14.335/18, e ainda ao disposto na Lei
Complementar Municipal nº 236/2017 – LPUOS e nos artigos
172 e 173 da Lei Complementar Municipal nº 62/2009 - Plano
Diretor de Fortaleza. 1.2. Fundamenta-se ainda na competên-
cia constitucional conferida aos Municípios em promover o
adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inciso
VIII, da CF/88. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se
de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para
Construção de um imóvel localizado: Rua Oscar Bezerra, n°
5029 – Bairro Couto Fernandes, para construção de um imóvel
Residencial Multifamiliar, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº S2021020603 – SEUMA CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDA-
DES: 3.1 A Compromissária deverá, quando da construção do
empreendimento, cumprir com as exigências legais no que diz
respeito à legislação urbanística e ambiental municipal, esta-
dual e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou
danos previstos em lei. 3.2 A Compromissária, ao firmar o pre-
sente Termo, fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de
Adequabilidade em questão encontra-se em área com previsão
de alteração do Sistema Viário Básico – SVB, uma vez que,
nos termos da Lei Complementar nº 236/2017 - Lei de Parce-
lamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Fortaleza
(LPUOS), há previsão de alargamento incidindo no imóvel em
uma área de 1.139,54m², por onde é possível destacar uma
faixa de incidência que varia de 18,63m (ao leste) à 19,73m (ao
oeste), com dimensões medida a partir do meio Fio Existente,
conforme demonstrado no Parecer (doc. nº 0000112719). 3.3 A
Compromissária fica ciente que, conforme o parágrafo 2° do
art. 233 da LPUOS, ficam classificadas como "Via Local" todas
as vias que não constam do Anexo 7 - Classificação das Vias
do Sistema Viário, e não constam das Legendas do Anexo 2
Mapa 6.0 - Sistema Viário Básico, Mapa 6.1 - Sistema Viário
estruturante e Mapa 6.2 - Sistema Viário Complementar. Por-
tanto, verifica-se que a Rua Oscar Bezerra se classifica como
via local, devendo atender a dimensão mínima de uma Via
Local de Seção Reduzida, respeitando uma calçada mínima de
2,00m para cada lado da via, conforme estipulado no anexo 3.2
da LPUOS n° 236/2017 (doc. nº 0000112719). 3.4 A Compro-
missária se compromete a resguardar as áreas necessárias às
intervenções viárias especificadas nos itens 3.2 e 3.3 deste
documento, se abstendo de realizar qualquer construção no
trecho mencionado, em atenção ao disposto no artigo 85 da Lei
Complementar Municipal nº 236/2017, respeitando, assim, as
alterações definidas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico
que incidem sobre o imóvel objeto desta Consulta de Adequabi-
lidade para Construção. 3.5 A Compromissária fica ciente que,
vindo a ocorrer o alargamento da referida via no trecho men-
cionado, caso tenha havido o descumprimento do disposto na
cláusula 3.4 deste documento, ficará responsável por promo-
ver, às suas expensas, a demolição das eventuais construções
ou benfeitorias realizadas a partir da assinatura deste ajuste
nas áreas de restrição mencionadas no item 3.2, e se compro-
mete a não reivindicar qualquer indenização por tais edifica-
ções, seja a que título for. 3.6 Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos
custos de implantação da construção, este poderá, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo
de Compromisso não inibe e nem restringe as ações de fiscali-
zação e controle por parte do Município de Fortaleza, não res-
tando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser e-
xercido por ele, como decorrência da aplicação da legislação
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter
vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA
SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi-
vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de
12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na
2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do
Código de Processo Civil. 6.2. O presente instrumento não
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: O descumprimen-
to de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Assinado em
09 de setembro de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA -
Luciana Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA PINHO
MORORO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇOES LTDA,
Representada por Luciano Ribeiro da Silva. TESTEMU-
NHAS: Patrícia Maria Garcez Feitosa e Cláudia Maria Sturdart
Norões Ellery. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes -
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
125/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
LIZANDRA AGUIAR DO NASCIMENTO, EM 09 DE SETEM-
BRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO. 1.1. O presente Termo de Compromisso tem como fun-
damento o disposto no artigo 79-A, da Lei nº 9605, e altera-
ções, bem como no art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro), nas disposições do Decreto Mu-
nicipal Nº 14.335/18, e ainda ao disposto na Lei Complementar
Municipal nº 236/2017 – LPUOS e nos artigos 172 e 173 da Lei
Complementar Municipal nº 62/2009 - Plano Diretor de Fortale-
za. 1.2. Fundamenta-se ainda na competência constitucional
conferida aos Municípios em promover o adequado ordena-
mento territorial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88,
bem como no disposto no artigo 85 da LPUOS, e no Processo
Administrativo nº S2021019367 – SEUMA. CLÁUSULA SE-
GUNDA – DO OBJETO: Trata-se de solicitação de Consulta de
Adequabilidade Locacional para Construção de um Prédio
Residencial Multifamiliar, localizado à Rua Viriato Ribeiro, n°
1739 – Bairro Pici. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUI-
ÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1 A Compromissária deve-
rá, quando da construção do empreendimento, cumprir com as
exigências legais no que diz respeito à legislação urbanística e
ambiental municipal, estadual e federal, garantindo que não
haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 3.2 A Com-
promissária, ao firmar o presente Termo, fica ciente que o imó-
vel objeto da Consulta de Adequabilidade em questão encon-
tra-se em área com previsão de alteração do Sistema Viário
Básico – SVB, uma vez que, nos termos da Lei Complementar
nº 236/2017 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
do Município de Fortaleza (LPUOS), o imóvel, objeto de estudo,
confina com as Ruas Viriato Ribeiro, Abílio Martins e com uma
Ligação Projetada entra a Rua Viriato Ribeiro e a Rua Chile.
Portanto, analisando a poligonal de IPTU informada na consul-
ta, assim como a malha cartográfica de 2016 disponível no
banco de dados desta COURB, verifica-se que há um incidên-
cia Viária no imóvel de 316,10m². Com delimitações medidas a
partir da poligonal de IPTU, foi possível constatar uma faixa de
incidência que varia de 27,12m à 27,27m, no sentido Noroeste-
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